1.
Avaliação, adjução e alienação por iniciativa particular (artigos 680 a 685-C do CPC), de acordo com a reforma da execução proposta pela lei nº 11.382/06. RCAAP [Internet]. 1º de fevereiro de 2009 [citado 24º de dezembro de 2025];14(1):169-88. Disponível em: https://periodicos.ufmg.br/index.php/caap/article/view/47296