Pluralidade de Ordens Jurídicas como Origem e como Superação do Estado de Exceção: Os Casos do Portugal Moderno e da Nigéria e Bolívia Contemporâneas

Authors

  • Arthur Barreto de Almeida Costa Universidade Federal de Minas Gerais

Abstract

No presente trabalho, procuraremos discutir como a ideia de pluralidade de ordenamentos jurídicos con- vivendo num mesmo território, sob a égide de um mesmo Estado, foi se configurando ao longo da história do ociden- te, e como a categoria de estado de exceção pode colaborar nesta investigação. Em um primeiro momento, tratamos de identificar no Antigo Regime, especialmente no português, a multiplicidade de ordens jurídicas, mostrando a convivência entre os direitos régio, canônico, comum e “dos rústicos”. Mostramos como a concepção tradicional de direito, inseri- da num contexto de monarquia pluricontinental, de governo sino- dal e de confusão de jurisdições favorecia a instauração da exceção, conferindo grandes poderes aos juristas. Num se- gundo momento, analisamos a experiência da incorporação de ordens jurídicas não-estatais no aparelho de Estado na Nigéria e na Bolívia, mediante a instalação, respectivamente, de Tribunais Islâmicos e de Tribunais indígenas. Tentamos indicar que eles incorporam as culturas locais, permitindo o auto reconhecimento nas normas, além de, com a ajuda do principiologismo pós-positivista, permitir uma maior parti- cipação cidadã e, com isso, a superação da exceção.

Downloads

Download data is not yet available.

References

AGAMBEN, Giorgio. Homo Sacer: o poder soberano e a vida nua I. Belo Ho-rizonte: Editora UFMG, 2010.

______. O que resta de Auschwitz: o arquivo e a testemunha (Homo Sacer III). São Paulo: Boitempo, 2008.

______. Estado de exceção. São Paulo: Biotempo, 2004.

ARENDT, Hanna. Origens do Totalitarismo. São Paulo: Companhia das Letras, 1989.

BARROSO, Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do direito. Disponível em: http://www.luisrobertobarroso.com.br/wp-content/themes/LRB/pdf/ neoconstitucionalismo_e_constitucionalizacao_do_direito_pt.pdf. Acesso em: 09/07/2014.

BIGNOTTO, Newton. Soberania e exceção no pensamento de Carl Schmitt. Kriterion, Belo Horizonte, nº 118, pp. 401-4015, jul./dez. 2008.

BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. Brasília: Editora da Universi-dade de Brasília, 1995.

BOLAJI, Mohammed. Between democracy and federalism: Shari’ah in nor-thern Nigeria and the paradox of institutional impetuses. Africa Today, v. 59, n. 4: pp. 93- 117, 2011.

BOLÍVIA. Constituição da república. Disponível em: http://www.transparencia-legislativa.org/wp-content/uploads/2013/04/Constitucio%CC%81n-Bolivia .pdf. Acesso em: 9/07/2014.

CALDERA, Cristóbal Carmona. Derecho e violencia: reescrituras em torno al pluralismo jurídico. Revista de Derecho, Valdívia, vol. 22, nº 2, pp. 09-26, jun./dez. 2009.

COSENTINO, Francisco Carlos. Monarquia pluricontinental, o governo si-nodal e os governadores-gerais do Estado do Brasil. In: GUEDES, Roberto (Org.). Dinâmica imperial no antigo regime português: escravidão, governos, frontei-ras, poderes, legados: séc. XVII-XIX. Rio de Janeiro: Mauad X, 2011.

COSTA, Arthur Barretto de Almeida. Imagens da Exceção no Antigo Regime: Minas Gerais, século XVIII. Alethes, Juiz de Fora, n. 04, v. 01, pp. 17-34, jan./jun. 2014.

DAVID, René. Os Grandes Sistemas do Direito Contemporâneo. Trad. Hermínio A. Carvalho. São Paulo: Martins Fontes, 1986.

FRAGOSO, João. La guerre est fi nie:notas para a investigação em história social na América Lusa entre os séculos XVI e XVIII. In: FRAGOSO, João; GOUVÊA, Maria de Fátima. O Brasil Colonial: Volume 1 (Ca. 1443 - Ca. 1580. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2014. (O Brasil Colonial; v.1)

HARDT, Michael; NEGRI, Antonio. Multitude: War and democracy in the age of empire. The Penguin Press: Nova Iorque, 2004.

HESPANHA, Antônio Manuel. As vésperas do Leviathan: Instituições e poder político, Portugal – séc. XVII. Coimbra: Almedina, 1994.

______. Porque é que existe e em que é que consiste um direito colonial brasileiro. In: PAIVA, Eduardo França (Org.). Brasil-Portugal: Sociedades, culturas e formas de governar no mundo português (Século XVI-XVIII). São Paulo: Annablume, 2006.

______. O amor nos caminhos do direito: amor e iustitia no discurso jurídico moderno. In: ______. A política perdida: ordem e governo antes da modernida-de. Curitiba: Juruá, 2010a.

______. Antigo regime nos trópicos? Um debate sobre o modelo político do império colonial português. In: FRAGOSO, João; GOUVÊA, Maria Helena. Na trama das redes: Política e negócios no império português, séculos XVI--XVIII. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2010b.

HESPANHA, Antônio Manuel; SUBTIL, José Manuel. Corporativismo e es-tado de polícia como modelos de governo das sociedades euro-americanas de Antigo Regime. In: FRAGOSO, João; GOUVÊA, Maria de Fátima. O Brasil Colonial: Volume 1 (Ca. 1443 - Ca. 1580. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2014. (O Brasil Colonial; v.1)

KELLY, John. Uma breve história da teoria do direito ocidental. São Paulo: Martins Fontes, 2010.

MELEU, Marcelino; THAINES, Aletheia Hummes. O tribunal indígena e a reconfi guração sistêmica da cultura jurídica boliviana. In: ROCHA, Leonel Se-vero; WENCZENOVICZ, Thais Janaina; BELLO, Enzo (Coord.). Sociologia, Antropologia e Culturas Jurídicas. Florianópolis: CONPEDI, 2014.

MONTT, Manuel José Prieto. Uma invitación al pluralismo legal. Revista de Derecho, Valdívia, vol. 25, nº 1, pp. 25-45, jan./jun. 2012.

NIGÉRIA. Constituição da República Federal da Nigéria de 1960. Disponível em: http://www.worldstatesmen.org/nigeria_const1960.pdf. Acesso em: 25/10/2013

______. Constituição da República Federal da Nigéria de 1979. Disponível em: http://web.archive.org/web/20061209224747/http://www.nigeriacongress.org/resources/constitution/nig_const_79.pdf. Acesso em 25/10/1013.

______. Constituição da República Federal da Nigéria de 1999. Disponível em: http://www.wipo.int/wipolex/en/text.jsp?fi le_id=179202. Acesso em 25/10/2013.

NMEHIELLE, Vincent. Sharia Law in the Northern States of Nigeria: To Implement orNot to Implement, the Constitutionality is the Question. Human Rights Quar-terly, v. 26, n. 3: pp. 730-759, Aug. 2004.

QUINTANA, Alejandro de Oto y Maria Marta. Biopolítica e colonialidade. Uma leitura de Homo Sacer. Tabula Rasa. Bogotá. N°12, p. 47-72, jan./jun. 2010.

SACCO, Rodolfo. Antropologia jurídica: Contribuição para uma macro-história do Direito. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2013.

SALMAN, R. K. Practice and Procedure of the Sharia Court of Appeal in Nige-ria. Disponível em: http://www.rksalman.com.ng/publications/Practice_and_procedure_of_ the_sharia_court_of_appeal_in_nigeria.pdf. Acesso em: 24/10/2013

SILVA, Andrée Mansuy-Diniz. Portugal e o Brasil: A reorganização do im-pério, 1750-1808. In: BETHELL, Leslie (org.). América Latina Colonial. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo; Brasília: Fundação Alexandre de Gusmão, 2012 (História da América Latina; v. 1).

SILVA, Flávio Marcus. Subsistência e Poder : a política do abastecimento alimen-tar nas minas setecentistas. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2008.

SILVA, Nuno Espinosa Gomes da. História do Direito Português: Fontes de direi-to. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2011.

WEHLING, Arno; e WEHLING, Maria José. Sem embargo de ordenação em contrário: a adaptação da norma portuguesa à circunstância colonial. In: VE-NÂNCIO, Renato Pinto; GONÇALVES, Andrea Lisly; e CHAVES, Cláudia Maria das Graças. Administrando Impérios: Portugal e Brasil nos séculos XVIII e XIX. Belo Horizonte: Fino Traço, 2012.

WEIMAR Constitution. Disponível em: http://www.zum.de/psm/weimar/weimar_vve.php#Third Chapter. Acesso em: 15 de março de 2014.

Published

2015-03-31

How to Cite

Barreto de Almeida Costa, A. (2015). Pluralidade de Ordens Jurídicas como Origem e como Superação do Estado de Exceção: Os Casos do Portugal Moderno e da Nigéria e Bolívia Contemporâneas. CAAP Journal, 20(1), 11–33. Retrieved from https://periodicos.ufmg.br/index.php/caap/article/view/47104

Issue

Section

Articles