A CONTRIBUIÇÃO DAS AUDITORIAS OPERACIONAIS PARA O CONTROLE EXTERNO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
DOI:
https://doi.org/10.35699/2525-8036.2018.5087Resumo
O artigo examina o controle da atividade performativa do Estado, como mecanismo democrático para a promoção equilibrada dos direitos fundamentais e sociais, ressaltando a contribuição das auditorias operacionais para o controle externo das políticas públicas. Baseado no método dedutivo e na pesquisa bibliográfica, o artigo defende que a efetividade dos diretos fundamentais exige a reaproximação entre sollen e sein, harmonizando as condicionantes axiológicas impostas pelo procedimentalismo e pelo substancialismo, principalmente em tempos de abertura do Estado para as pressões do Mercado e da Sociedade. Dada a complexidade e a dinamicidade do mundo contemporâneo, a atividade performativa do Estado voltou-se para as políticas públicas e para as novas técnicas de gestão pública, destacando a importância do controle material de resultados. Diante das discussões em torno do controle judicial das políticas públicas, em virtude do déficit democrático do Poder Judiciário, dos limites decorrentes da Separação dos Poderes e das dificuldades na promoção da “macrojustiça”, a análise institucional comparada revela as potencialidades dos Tribunais de Contas no controle das políticas públicas e na promoção dos direitos fundamentais e sociais, tendo em vista a evolução do controle externo a partir das auditorias operacionais.
Palavras-chaves: políticas públicas, contro externo, auditorias operacionais.
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