A relativização do princípio da presunção de inocência a partir da mutação constitucional do Habeas Corpus n. 126.292

Autores

DOI:

https://doi.org/10.35699/2525-8036.2018.5122

Palavras-chave:

Mutação constitucional, Presunção de inocência, Relativização, Habeas corpus n. 126.292

Resumo

Este trabalho tem como objeto de estudo a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos do habeas corpusn. 126.292 (HC n. 126.292) que relativizou o princípio da presunção de inocência do art. 5º, inciso LVII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88). Aqui, o esforço recairá na tarefa de demonstrar a inadequação dos fundamentos utilizados pelo voto do Ministro (Min.) Luís Roberto Barroso no HC n. 126.292 em duas perspectivas. Em primeiro lugar, sustenta-se a existência de uma inconsistência teórica interna ao voto proferido por Barroso, na medida em que o Ministro se afastou das vertentes teóricas por ele suscitadas em seu próprio voto. Em segundo lugar, será evidenciada a insuficiência da mutação constitucional para lidar com a relação entre Direito e política e com a força normativa dos princípios jurídicos.

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Biografia do Autor

Almir Megali Neto, Universidade Federal de Minas Gerais

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais. Mestrando em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Minas Gerais.

ORCID: http://orcid.org/0000-0001-8675-8274

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Publicado

05-10-2018

Como Citar

MEGALI NETO, A. A relativização do princípio da presunção de inocência a partir da mutação constitucional do Habeas Corpus n. 126.292. Revista de Ciências do Estado, Belo Horizonte, v. 3, n. 2, p. 174–195, 2018. DOI: 10.35699/2525-8036.2018.5122. Disponível em: https://periodicos.ufmg.br/index.php/revice/article/view/e5122. Acesso em: 19 abr. 2024.