@article{Megali Neto_2022, place={Belo Horizonte}, title={A natureza jurídica dos crimes de responsabilidade presidencial no direito brasileiro: uma resposta a Rafael Mafei Rabelo Queiroz}, volume={7}, url={https://periodicos.ufmg.br/index.php/revice/article/view/e38615}, DOI={10.35699/2525-8036.2022.38615}, abstractNote={<p>o objetivo deste trabalho consiste refutar os argumentos utilizados por Rafael Mafei Rabelo Queiroz para abandonar a leitura que confere aos crimes de responsabilidade natureza pelo menos em parte jurídico-penal. Posteriormente, os argumentos apresentados pelo autor para afirmar que a natureza política dos crimes de responsabilidade seria mais adequada do ponto de vista conceitual e prático serão refutados. Pretende-se demonstrar que as esferas de responsabilização do Presidente da República estabelecidas pela Constituição de 1988 impede a equiparação de crimes de responsabilidade a crimes comuns, mas não retira o caráter jurídico-penal dessas infrações. A partir de uma leitura combinada dos artigos 85, parágrafo único, e 22, inciso, I, da Constituição de 1988, e com apoio na doutrina de Pontes de Miranda, será sustentado que é no sobredireito do direito penal, especificamente, no direito hermenêutico do direito penal, que se encontra a justificativa para conferir pelo menos em parte natureza jurídico-penal aos crimes de responsabilidade. Em seguida, será argumentado que a proposta de conferir natureza essencialmente política aos crimes de responsabilidade confunde <em>impeachment</em> com voto de desconfiança e desconsidera as distinções existentes entre as tradições brasileira e estadunidense do <em>impeachment</em>, em razão do fato de que, no Brasil, os crimes de responsabilidade são definidos por lei. A metodologia utilizada é a revisão de bibliografia. </p>}, number={1}, journal={Revista de Ciências do Estado}, author={Megali Neto, Almir}, year={2022}, month={abr.}, pages={1–27} }