@article{Miranda_2017, place={Belo Horizonte}, title={Crítica à suspensão do direito político ativo das pessoas condenadas criminalmente}, volume={2}, url={https://periodicos.ufmg.br/index.php/revice/article/view/e5059}, DOI={10.35699/2525-8036.2017.5059}, abstractNote={<p>A Constituição da República de 1988 dispõe, no seu artigo 15, inciso III, a suspensão dos direitos políticos aos indivíduos com condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem os efeitos desta. O presente trabalho tem como objetivo questionar esta opção do legislador constituinte, avaliando a disposição constitucional a partir das teorias contemporâneas e participativas da democracia. Em seguida, a suspensão do direito ao sufrágio dos cidadãos brasileiros condenados criminalmente será analisada frente aos princípios e direitos fundamentais estabelecidos na própria Constituição, de modo a verificar a tensão que existe entre a norma constitucional originária ora em destaque e o conteúdo e o sentido do texto constitucional como um todo. Será exposto brevemente o modo como outras ordens jurídico-políticas do planeta regulam semelhante questão, bem como o posicionamento de algumas Cortes Constitucionais e tribunais internacionais quando demandados a decidir sobre conflitos envolvendo o direito ao sufrágio do preso. Posteriormente, o artigo defende a relevância de se garantir o direito ao voto aos condenados criminalmente, considerando o panorama do sistema carcerário brasileiro, o qual abriga um contingente populacional cada vez maior nos últimos anos e é cenário de inúmeras violações de direitos humanos. Por fim, as iniciativas legislativas propostas nos últimos anos para alterar a disposição constitucional sobre o tema serão apresentadas.</p>}, number={2}, journal={Revista de Ciências do Estado}, author={Miranda , João Vitor Silva}, year={2017}, month={dez.}, pages={365–396} }