Crítica à suspensão do direito político ativo das pessoas condenadas criminalmente

Autores

  • João Vitor Silva Miranda Universidade Federal de Minas Gerais

DOI:

https://doi.org/10.35699/2525-8036.2017.5059

Palavras-chave:

Democracia, Cidadania, Direitos civis e políticos, Direito comparado, Sistema prisional

Resumo

A Constituição da República de 1988 dispõe, no seu artigo 15, inciso III, a suspensão dos direitos políticos aos indivíduos com condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem os efeitos desta. O presente trabalho tem como objetivo questionar esta opção do legislador constituinte, avaliando a disposição constitucional a partir das teorias contemporâneas e participativas da democracia. Em seguida, a suspensão do direito ao sufrágio dos cidadãos brasileiros condenados criminalmente será analisada frente aos princípios e direitos fundamentais estabelecidos na própria Constituição, de modo a verificar a tensão que existe entre a norma constitucional originária ora em destaque e o conteúdo e o sentido do texto constitucional como um todo. Será exposto brevemente o modo como outras ordens jurídico-políticas do planeta regulam semelhante questão, bem como o posicionamento de algumas Cortes Constitucionais e tribunais internacionais quando demandados a decidir sobre conflitos envolvendo o direito ao sufrágio do preso. Posteriormente, o artigo defende a relevância de se garantir o direito ao voto aos condenados criminalmente, considerando o panorama do sistema carcerário brasileiro, o qual abriga um contingente populacional cada vez maior nos últimos anos e é cenário de inúmeras violações de direitos humanos. Por fim, as iniciativas legislativas propostas nos últimos anos para alterar a disposição constitucional sobre o tema serão apresentadas.

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Biografia do Autor

João Vitor Silva Miranda , Universidade Federal de Minas Gerais

Mestrando em Ciência Política pela Universidade Federal de Minas Gerais; Graduado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Contato: jvsmiranda94@gmail.com. http://orcid.org/0000-0001-6782-3712

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Publicado

31-12-2017

Como Citar

MIRANDA , J. V. S. Crítica à suspensão do direito político ativo das pessoas condenadas criminalmente. Revista de Ciências do Estado, Belo Horizonte, v. 2, n. 2, p. 365–396, 2017. DOI: 10.35699/2525-8036.2017.5059. Disponível em: https://periodicos.ufmg.br/index.php/revice/article/view/e5059. Acesso em: 18 abr. 2024.