TY - JOUR AU - Philippopoulos-Mihalopoulos, Andreas AU - Viana, Igor Campos AU - Vieira, Vanessa PY - 2021/08/25 Y2 - 2024/03/28 TI - O direito e o giro estético: O direito é um palco: da estética à estesia afetiva JF - (Des)troços: revista de pensamento radical JA - (Des)troços VL - 2 IS - 1 SE - Artigos DO - 10.53981/destroos.v2i1.33052 UR - https://periodicos.ufmg.br/index.php/revistadestrocos/article/view/33052 SP - 224-249 AB - <p class="Corpodotexto" style="tab-stops: 184.3pt;">A estética jurídica está em uma travessia. Da questão estética tradicional da definição do direito para o estésico, ou seja, o sensorial, o emocional, o aspecto afetivo do direito. O direito encena a si mesmo tornando-se espetacular e responsivo às pressões sociais, sacrificando seu suposto mito de neutralidade por outro mito, o de valor popular. E para ser atraente, o direito precisa desaparecer, se tornar o ar, a atmosfera. Precisa não aparecer como direito, mas sim se dissimular especificamente como conforto ou segurança anômica, saúde, bom senso, moralidade da mídia, enfim, a escolha certa a ser feita. Afinal, a estética da retirada do direito que se torna atmosfera é a estética capitalista em último grau. Mas aqui também está a esperança: o excesso afetivo de uma atmosfera a ronda e a quebra por dentro. A resistência visibiliza o direito atmosférico, expõe falsos desejos e supostas necessidades, e permite o retorno a um <em>lawscape</em> manejável, onde a encenação não é mais a única ontologia na cidade.</p> ER -