Trabalho & Educação | v.29 | n.2 | p.61-75 | maio-ago | 2020
movimento permanente de construção de novos conhecimentos. Sendo assim, o que
deve ser ensinado nas escolas é o que se tem produzido de mais avançado pela ciência.
A cultura é entendida como a articulação entre o conjunto de representações e
comportamentos e o processo dinâmico de socialização, constituindo o modo de vida de
uma população determinada. E, por fim, a tecnologia é definida como extensão das
capacidades humanas e um elemento de mediação entre a ciência e a produção,
principalmente a industrial e que o seu desenvolvimento tem o objetivo de satisfazer as
necessidades que humanidade se coloca (BRASIL, 2013).
A partir do eixo principal da proposta pedagógica, da formação integral dos estudantes a
partir das dimensões do trabalho, da ciência, da cultura e da tecnologia, as DCNEP
indicam a relação entre a formação técnica e a formação geral. Esse aspecto está
contemplado nos artigos n. 3 e 5, que tratam, respectivamente, sobre a forma da
educação profissional de nível técnica, artigo n. 7, que aborda a forma de oferta de cursos
profissionais, e o artigo n. 6 (incisos (I e IV), que trata sobre os princípios norteadores.
Nas DCNEP, a finalidade dos cursos de educação profissional técnica de nível médio é
de “[...] proporcionar ao estudante conhecimentos, saberes e competências profissionais
necessárias ao exercício profissional e da cidadania, com base nos fundamentos
científicos-tecnológicos, sócio históricos e culturais” (BRASIL, 2012b, art. 5º). Nessa
perspectiva, os cursos de educação profissional de nível médio podem ser ofertados de
forma articulada e subsequente ao ensino médio, sendo que a forma articulada pode ser
integrada, ou concomitante, o que permanece no mesmo sentido do Decreto n.º
5.154/04.
Observa-se, então, que existe a possibilidade da integração entre a formação profissional
e formação geral, o que permite inferir que existe a possiblidade de superação da
dualidade estrutural no ensino médio entre a formação geral e a formação técnica e a
articulação de conhecimentos de diferentes ciências. Com essa dualidade, separa-se a
formação de cultura geral, relacionada às linguagens, às ciências exatas, biológicas,
sociais, à filosofia, às artes, entre outros, da formação profissional, que aborda
conhecimentos estritamente técnicos relacionados à função profissional. Como superar
essa separação não é tarefa trivial, Kuenzer (1997) indica que, em nível de estrutura, o
caminho seria a “[...] negação da separação entre cursos teóricos e cursos práticos”
(KUENZER, 1997, p.142); e, em nível da organização dos componentes curriculares, o
caminho seria a negação, por meio da politecnia, da divisão entre as disciplinas gerais e
disciplinas específicas, ou seja, superar a divisão entre conhecimentos de cultura geral e
de formação profissional.
Isso requer não apenas colocar em uma grade curricular os componentes curriculares
relacionados à cultura geral e à formação profissional, o que indica apenas uma
justaposição desses componentes curriculares sem, efetivamente, ocorrer a integração
entre os conhecimentos. Dessa forma, é necessário que esses componentes
curriculares sejam organizados objetivando a formação de um trabalhador cidadão. É no
mesmo sentido que Ciavatta (2012) compreende a integralidade entre educação
profissional e ensino médio, ou seja, estabelecer que a educação geral se torne
inseparável do ensino profissional em todos os campos onde ocorre a formação para o
trabalho. Essa perspectiva significa, para a autora, superar a dicotomia entre trabalho
manual versus trabalho intelectual, de incorporar dimensão intelectual ao trabalho
produtivo. No entanto, sobre esse tema, cabe uma advertência. Assim como aconteceu
com o Decreto n.º 5.154/04, ao abrir a possibilidade de oferta de cursos de forma