Trabalho & Educação | v.29 | n.1 | p.47-54 | jan-abr | 2020
Keywords: Permanency and School Dropout. Professional Education. Worker Students.
INTRODUÇÃO
A educação, o acesso e a permanência na escola são direitos previstos pela Constituição
de 1988, ampliados pela Emenda Constitucional nº 59/2009, que garantiu educação
básica obrigatória e gratuita dos quatro aos dezessete anos de idade e sua oferta gratuita
para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria. Assim, discutir
permanência e abandono escolar
é dialogar sobre direitos, pois a educação e sua
consequente permanência é um direito de todos e dever do Estado (BRASIL, 1988, art.
6º).
Reiterando esse direito, o artigo 5º. da Lei nº 12.796, sancionada em 04 de abril de 2013,
ao alterar parte da LDB 9394/96 estabeleceu que
O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer
cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de
classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público
para exigi-lo. (BRASIL, 2013).
Apesar de todas as garantias legais, como afirma Gadotti (2006), a desigualdade na
escola ainda é escancarada e exclui, e embora o ensino brasileiro seja gratuito e
obrigatório, não é assegurado para a totalidade dos que dele teriam esse direito, visto
que apenas “uma parcela reduzida da população tem uma escolarização de oito anos,
pois já no primeiro ano a reprovação, associada à desistência, atinge mais de 50%” (p.
115).
Arroyo (1992, p. 46) aponta que há uma “indústria da exclusão” na escola, tanto privada
quanto pública, que fortalece a cultura gerada e mantida ao longo do século republicano,
reforçando uma sociedade desigual e excludente. Essa cultura da exclusão, para ele,
“não é deste ou daquele colégio, deste ou daquele professor, nem apenas do sistema
escolar”, mas faz parte da “lógica e da política da exclusão que permeia todas as
instituições sociais e políticas”.
Corroborando, e generalizando, Dubet (2003, p.44) pondera que, como a visão
republicana toma conta da escola século após século, o efeito exclusão escolar torna-se
algo natural e “normal” da escola democrática de massa, “que afirma ao mesmo tempo
a igualdade dos indivíduos e a desigualdade de seus desempenhos”. Aponta também
que a escola, à medida que mais integra, mais exclui, funcionando “cada vez mais como
o mercado, que é, em sua própria lógica, o princípio básico da integração e da exclusão”,
naturalizando o abandono escolar.
Rui Canário (2004), por sua vez, defende que a problemática exclusão para o campo
educativo, de modo simétrico, é um fenômeno exterior à escola (exclusão social) e
interior à mesma (exclusão escolar). Para o autor, a exclusão não exprime um
“agravamento dos problemas especificamente escolares, mas sim uma maior
Optou-se nesta pesquisa pela utilização do termo abandono escolar, por compreender que os termos
desistência ou exclusão culpabilizam ou o aluno ou a instituição e, no nosso entendimento, o abandono
ocorre em virtude da relação estabelecida entre os diversos fatores que envolvem o aluno e a escola,
decorrentes de processos sociais, econômicos e culturais, visto que o aluno pode abandonar ou ser
abandonado pela escola. Entretanto, no texto, será respeitada a denominação atribuída pelos autores nos
seus respectivos textos tomados como referência.