Trabalho & Educação | v.29 | n.2 | p.183-196 | maio-ago | 2020
inovadoras. Compactuamos com o entendimento da autora de que formar
profissionalmente não se restringe a preparar exclusivamente para o trabalho, mas
possibilitar a compreensão das dinâmicas socioprodutivas das sociedades modernas,
com as conquistas e os seus revezes, e também habilitar as pessoas para o exercício
autônomo e crítico de profissões (RAMOS, 2008).
Isso posto, é preciso problematizarmos o conceito de integração, o qual significa mais do
que a mera junção entre a oferta de ensino médio e a formação profissional. Conforme
a estudiosa, implica relacionar, internamente à organização curricular e do
desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem, conhecimentos gerais e
específicos, cultura e trabalho, humanismo e tecnologia (RAMOS, 2010). Ao abordar o
revés nas políticas educacionais para o Ensino Médio, a partir da Lei n.º 13.417/2017, a
pesquisadora é enfática ao afirmar que defender o ensino médio integrado é defender o
direito a uma formação humana e plena, tendo o trabalho como princípio educativo.
A luta pelo Ensino Médio Integrado é a luta pelo direito a uma formação humana e plena,
tendo o trabalho como princípio educativo em um currículo centrado nas dimensões
fundamentais da vida: o trabalho, a ciência e a cultura. Por essa concepção de formação, o
conhecimento não é, somente, um insumo ou um instrumento para o desempenho
acadêmico ou profissional. Antes, o conhecimento resulta da apreensão da realidade pelos
seres humanos, num processo histórico em que buscamos compreender nossas
necessidades e produzir meios para satisfazê-las. Esse é o próprio processo do trabalho, o
qual gera conhecimentos e novos modos de vida. Explica-se, assim, a unidade entre
trabalho, ciência e cultura que fundamenta a concepção do Ensino Médio Integrado
(RAMOS, 2017, p. 42).
Frente ao atual cenário educacional, proporcionar a formação integrada é o desafio posto
à RFEPT, a qual busca desenvolver propostas pedagógicas que possibilitem aos
estudantes o estabelecimento de conexões entre os conhecimentos historicamente
construídos com a realidade em que vivem. Como mencionamos anteriormente, no
âmbito da RFEPT, conforme artigos 6 e 7 da Lei com nº 11.892/2008, compete aos
Institutos Federais:
Art. 7o Observadas as finalidades e características definidas no art. 6o desta Lei, são
objetivos dos Institutos Federais:
I - ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos
integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de
jovens e adultos (Brasil, 2008).
Todavia, no ano de 2007, antes mesmo da criação da RFEPT, foi lançado o Documento
Base da Educação Profissional Técnica de Nível Médio Integrada ao Ensino Médio
(Brasil, 2007), cujos princípios balizam a construção de propostas pedagógicas. Entre
tais princípios, citamos a formação humana integral; o trabalho, a ciência, a tecnologia e
a cultura como categorias indissociáveis da formação humana; o trabalho como princípio
educativo; a pesquisa como princípio educativo; o trabalho de produção do
conhecimento e a relação parte-totalidade na Proposta Curricular. Além disso, a oferta
de Educação Profissional Integrada ao Ensino Médio remete compreendermos a
natureza filosófica atribuída ao sentido de integração.
Ele expressa uma concepção de formação humana, com base na integração de todas as
dimensões da vida no processo educativo, visando à formação omnilateral dos sujeitos.
Essas dimensões são o trabalho, a ciência e a cultura. O trabalho compreendido como
realização humana inerente ao ser (sentido ontológico) e como prática econômica (sentido
histórico associado ao modo de produção); a ciência compreendida como os conhecimentos