Trabalho & Educação | v.29 | n.3 | p.169-180 | set-dez | 2020
Em 1971, sob o regime ditatorial, aconteceu uma profunda reforma da educação básica
promovida pela Lei nº 5.692/71, visando estruturar o nível médio como sendo
profissionalizante para todos. Assim, o governo autoritário, como opção política
sustentada em um modelo de desenvolvimento econômico por ele potencializado,
decidiu dar uma resposta às classes populares: a utilização da formação técnica
profissionalizante, em nível de 2º grau, para garantir a inserção no mercado de trabalho
(MOURA, 2007).
Analisando a reforma que tornou a educação profissional compulsória na Lei nº
5.692/1971 (BRASIL, 1971), visto a obrigatoriedade dos cursos técnicos no 2º grau, com
disciplinas da área propedêutica e técnicas, todas as pessoas teriam acesso à mesma
formação. Mas, segundo Moura (2007), a realidade foi diferente, pois, na prática, a
obrigatoriedade foi somente na educação pública e as escolas privadas continuaram
com os currículos propedêuticos, formando para acesso à Educação Superior,
atendendo às classes com condições financeiras para pagar pelo ensino.
[...] a velha dualidade ressurgiu no âmbito da legislação com todo o seu vigor, reafirmando-
se novamente na oferta propedêutica, como a via preferencial para ingresso no nível
superior, permanecendo os velhos ramos como vias preferenciais de acesso ao mundo de
trabalho (KUENZER, 1997, p. 24).
A educação profissional nos sistemas públicos estaduais ocorreu em áreas em que não
havia demandas por uma infraestrutura específica e especializada, proliferando cursos
que, rapidamente, foram saturados de profissionais no mundo do trabalho, banalizados
de formação e desprestígio, por falta de financiamentos e de formação de professores
(MOURA, 2007).
Na esfera federal, a atuação das Escolas Técnicas Federais foi diferente dos demais
sistemas públicos, porque contou com financiamento adequado, corpo docente
especializado e com política de remuneração muito diferente. Assim, as Escolas
Técnicas Federais, consolidaram-se como referência de qualidade na formação de
técnicos de nível médio, sendo importante ressaltar que elas não mantiveram seus
currículos nos limites restritos de instrumentalidade para o mundo do trabalho,
estabelecidos pela Lei nº 5.691/1971 (MOURA, 2007).
Com a Lei nº 8.948, de 8 de dezembro de 1994 (BRASIL, 1994), o Governo Federal trata
da instituição do Sistema Nacional de Educação Tecnológica, transformando,
gradualmente, as Escolas Técnicas Federais e as Escolas Agrotécnicas Federais em
Centro Federal de Educação Tecnológica (CEFET), mediante decreto próprio para cada
instituição e em função de critérios que foram estabelecidos pelo Ministério da Educação.
Para tanto, levou em consideração as instalações físicas, os laboratórios e equipamentos
adequados, as condições técnico-pedagógicas e administrativas, e os recursos
humanos e financeiros necessários à atividade de cada centro.
Em meio a transformações difíceis e polêmicas da educação profissional de nosso país,
retoma-se, em 1999 com o Parecer CNE/CEB nº 16/99 (BRASIL, 1999), o processo de
modificação das Escolas Técnicas Federais em Centros Federais de Educação
Tecnológica, iniciado em 1978.
Assim, foram construídas 140 unidades de ensino, de 1909 a 2002, na Rede Federal de
Educação Profissional e Tecnológica brasileira. O Decreto 5.154/2004 permitiu a
integração do Ensino Técnico ao Ensino Médio, articulou as disciplinas propedêuticas
com as disciplinas técnicas de forma integrada e com ampliação da carga horária total