Trabalho & Educação | v.29 | n.2 | p.29-46 | maio-ago. | 2020
força de trabalho tende a dissolver-se, mesmo quando o trabalhador permanece ligado
e submetido a um dado capital o tempo todo, em sua determinação formal de criadora
de valor/mais-valor. O comando do processo de produção, ao passar da operação dos
movimentos do trabalhador para aqueles da maquinaria, resulta na anulação virtual das
especificidades da força de trabalho em sua concretude.
Evidentemente, cada processo de trabalho subsumido como processo de valorização
no contexto da produção de mais-valor guarda sua peculiaridade real e exige do
trabalhador determinados movimentos e mobilizações operacionais. No entanto, o que
determina o lugar do trabalhador no processo não está mais determinado, como
inicialmente, pela natureza peculiar de suas capacidades. Ao contrário, são as
demandas do capital, o qual subsumiu de forma real o processo de trabalho, que se
afirmam como momentos preponderantes, acima das, e subsumindo a si, as mediações
objetivas de natureza técnica. Por conseguinte:
Por outro lado, ela [a indústria] reproduz, em sua forma capitalista, a velha divisão do trabalho
com suas particularidades ossificadas. Vimos como essa contradição absoluta suprime toda
tranquilidade, solidez e segurança na condição de vida do trabalhador, a quem ela ameaça
constantemente com privar-lhe, juntamente com o meio de trabalho, de seu meio de
subsistência; (...) (MARX, 2013, p. 557).
Há que se notar, entretanto, que a diferenciação essencial radicada na grande indústria
capitalista – o seu constante revolucionamento, que, por isso, transtorna constantemente
as formas de trabalho e as delimitações que lhe são inerentes -, não significa, contudo,
o revolucionamento cabal da produção sob a égide da propriedade privada, ou seja, a
sua abolição. Aquelas formas, seus modos de divisão e distribuição técnica, se sujeitam
à heteronomia da força de trabalho viva particular da propriedade privada e assumem,
agora, o caráter capitalista. Algumas dessas formas de desmembramento do processo
produtivo, que são anteriores ao capital e/ou não capitalistas, são integradas sob um
novo princípio, o da produção do mais-valor e da valorização do valor das condições
objetivas. Este é, segundo Marx, um aspecto histórico contraditório transitivo. As divisões
permanecem e se aprofundam, sem que tenham como princípio social sua
determinação propriamente técnica. Por este motivo,
(...) juntamente com sua função parcial, ela torna supérfluo o próprio trabalhador; como essa
contradição desencadeia um rito sacrificial ininterrupto da classe trabalhadora, o desperdício
mais exorbitante de forças de trabalho e as devastações da anarquia social. Esse é o
aspecto negativo (MARX, 2013, p. 557).
Em regra, as alterações trazidas pela integração de novos processos e mediações
tecnológicas resultam, em verdade, no aprofundamento do caráter estranhado da
relação do trabalhador com sua atividade, ao invés de tornar esta última um espaço
formal de autorrealização. Sua inserção no contexto do processo de trabalho estará
sempre em risco de ser ou continuadamente modificada ou de simplesmente cessar, em
razão de sua substituição potencial por uma parte do capital constante.
Este aspecto axiologicamente negativo, ocasionado pela vigência contraditória da
assimilação do desenvolvimento de força produtiva objetiva, é ao mesmo tempo um
brutal descarte de forças de trabalho que poderiam ir se reconfigurando livremente em
correspondência com a emergência de novas características da atividade. Estas não são
formas de estimulação do enriquecimento do sujeito que trabalha. Ao contrário disso, o
aprendizado, quando estimulado, exprime uma redução cada vez mais acentuada da