Trabalho & Educação | v.30 | n.1 | p.11-35 | jan-abr | 2021
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DOI: https://doi.org/10.35699/2238-037X.2021.27041
https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/
SARTORI, Vitor Bartoletti
1
RESUMO
Tendo como pano de fundo a teorização sobre a determinação ontonegativa da politicidade, de Jo
Chasin, pretendemos neste pequeno artigo realizar a análise imanente do livro I de O capital. Para tanto,
trataremos das determinações gerais da política na mencionada obra marxiana. Intenta-se mostrar
como que o papel ativo do Estado e do Direito tem grande importância na obra de Karl Marx. Assim,
de se ver como que este fato traz à tona, ao mesmo tempo, o modo complexo pelo qual deve ser
entendida a questão da determinação econômica.
Palavras-chave: Marx. Livro I de O capital. Estado. Direito.
ABSTRACT
Having as the background the theory of Jo Chasin, on the ontonegative determination of politics, we
intend in this article to carry out the immanent analysis of Volume I of Capital. We shall deal with the
general determinations of politics in the aforementioned Marxian work. It is intended to show how the
active role of the State and Law plays a major role in the work of Karl Marx. Thus it must be seen that
this fact brings out at the same time the complex mode by which the question of economic determination
must be understood.
Keywords: Marx. Volume I of The Capital. State. Right
1
Professor adjunto na Faculdade de Direito e Ciências do Estado da UFMG. Mestre em História pela PUC-SP, Doutor
em Filosofia do Direito pela USP. E-mail: vitorbsartori@gmail.com.
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O que melhor poderia caracterizar o modo de produção capitalista do que a necessidade de
que lhe sejam impostas, por meio de coação legal do Estado, as mais simples providências
de higiene e saúde? (MARX, Karl. O Capital, Livro I, Volume II. Trad. Regis Barbosa e Flávio
R. Kothe São Paulo: Nova Cultural, 1996 b, p. 110)
O capital, assim que fica sujeito ao controle do Estado apenas em alguns pontos da periferia
social, se ressarce tanto mais desmesuradamente nos outros pontos; segundo, o clamor
dos próprios capitalistas por igualdade nas condições de concorncia, isto é, limitações
iguais à exploração do trabalho. (MARX, Karl. O Capital, Livro I, Volume II. Trad. Regis
Barbosa e Flávio R. Kothe São Paulo: Nova Cultural, 1996 b, p. 118)
INTRODUÇÃO
No presente artigo, procuraremos analisar o papel que tem a violência estatal no livro I
de O capital de Karl Marx. Intentamos abordar o tema ressaltando que, muito embora o
autor destaque que o modo pelo qual os homens produzem constitui o momento
preponderante da conformação das relações sociais (Cf. MARX, 2011), há inúmeras
imbricações relacionadas à função do Estado em meio à constituição das determinações
gerais do modo de produção capitalista (assunto este tratado no livro I da obra magna
do autor). Ao analisar este aspecto mais geral da obra do autor alemão, procuraremos,
a partir daquilo que José Chasin chamou de análise imanente
2
, mostrar como que há
uma correlação indissociável entre o movimento geral das figuras do processo imediato
da produção capitalista e a coerção política promovida pelo Estado e regulada
juridicamente.
Aqui, não seguiremos o percurso tradicional e clássico de tal análise, que passa pelo
esgotamento da questão no que diz respeito àassim chamada acumulação primitiva”;
antes, tentaremos mostrar que o papel da violência estatal está presente durante todo o
livro I, e não só no momento de formão da relão-capital.
3
Em meio a conservão
diuturna desta relação social, tem-se o necessário apelo ao Estado, mesmo que isso
signifique como no caso da legislação fabril que a esfera política possa se colocar
contra os interesses imediatos da classe burguesa. Ou seja, pretendemos mostrar que
automatismo do processo econômico, analisado por Karl Marx em , passa pelo
reconhecimento da peculiaridade e do papel ativo que a política exerce em diferentes
momentos; procuraremos demonstrar que o processo econômico de reprodão do
capital, mesmo que dê a tônica do desenvolvimento capitalista, não pode ser
compreendido sem remeter à inter-relação entre o momento estatal e a conformação e
2
Como diz Chasin:tal análise, no melhor da tradição reflexiva, encara o texto a formão ideal em sua consistência
autosignificativa, compreendida toda a grade de vetores que o conformam, tanto positivos como negativos: o conjunto
de suas afirmações, conexões e suficiências, como as eventuais lacunas e incongrncias que o perfaçam. Configuração
esta que em si é autônoma em relação aos modos pelos quais é encarada, de frente ou por vieses, iluminada ou
obscurecida no movimento de produção do para-nós que é elaborado pelo investigador, já que, no extremo e por absurdo,
mesmo se todo o observador fosse incapaz de entender o sentido das coisas e dos textos, os nexos ou significados destes
não deixariam, por isso, de existir [...]. (CHASIN, 2009, p. 26)
3
Como aponta Marx: a relão-capital pressupõe a separação entre os trabalhadores e a propriedade das condições de
realização do trabalho. Tão logo a produção capitalista se apoie sob os próprios pés, não apenas conserva tal separação,
mas a reproduz em escala sempre crescente. Portanto, o processo que cria a relação-capital não pode ser outra coisa
que não o processo de separação entre o trabalhador e a propriedade das suas condições de trabalho, um processo que
por um lado transforma os meios sociais de subsistência e de produção em capital, por outro, os produtores imediatos em
operários assalariados. (MARX, 1987, p. 252)
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manutenção das categorias da vida socioecomica. Analisaremos o livro I de
para tratar do tema.
4
POLÍTICA E DISSOLUÇÃO DAS COMUNIDADES EM O CAPITAL
Embora o ponto central em não seja a dissolução de relações comunitárias do
tipo arcaico, certamente podemos encontrar apontamentos do autor sobre a questão no
livro. Ela é bastante importante para nosso tema porque, em grande parte, teve-se em
meio à influência stalinista no século XX (Cf. CLAUDIN, 2013) a descrição marxiana
da assim chamada acumulação primitiva como um modelo aplicável a todas as
formações sociais. Isso, que fique claro, deu-se contra as palavras do próprio Marx, que,
ao mesmo tempo, trata do elemento mais geral da formação do capitalismo (presente,
sobretudo, em ), mas destaca a importância da diferença específica para que
se tenha uma análise efetivamente científica. (Cf. LOPES, 2012) Ao analisar o caso
russo, por exemplo, o autor é explícito ao dizer sobre o capítulo XXIV de :
O capítulo sobre a acumulação primitiva visa exclusivamente traçar a rota pela qual, na
Europa ocidental, a ordem econômica capitalista saiu das entranhas da ordem econômica
feudal. Portanto, ele acompanha o movimento que divorciou o produtor de seus meios de
produção, transformando o primeiro em assalariado (proletário, no sentido moderno da
palavra) e os últimos em capital. (MARX; ENGELS, 2013, p. 66).
Karl Marx é claro sobre a questão ao tratar em específico da Rússia:restringi
expressamente a 'fatalidade histórica' desse movimento aos países da Europa
ocidental. (MARX, ENGELS, 2013, p. 89) Ou seja, caso se queira ser fiel ao próprio
autor alemão, o há como se trazer uma generalização acrítica da assim chamada
acumulação primitiva. Ela aparece em sua via clássica no caso inglês, analisado por
Marx no capítulo XXIV do livro I de . No entanto, não existe somente a via
clássica para o capitalismo poderíamos falar, por exemplo, da via prussiana (Cf.
LUKÁCS, 1959) e da colonial (Cf. CHASIN, 1978) de modo que, muito embora seja
possível trazer as determinações mais gerais do processo pelo qual o capitalismo se
coloca sobre os próprios pés, sempre seria necessária uma visada na diferença
específica colocada em cada formação social no que toca as distintas entificações do
capitalismo. Marx é claro:
Quando se estuda cada uma dessas evoluções à parte, comparando-as em seguida, pode-
se encontrar facilmente a chave desse fenômeno. Contudo, jamais se chega a isso tendo
como chave-mestra uma teoria histórico-filosófica geral, cuja virtude suprema consiste em
ser supra-histórica. (MARX; ENGELS, 2013, p. 68-69)
Haveria, assim, uma chave para o fenômeno estudado, certamente. No entanto, nunca,
uma chave-mestra ou, como em Hegel, uma teoria hisrico-filosófica geral. No limite,
inclusive, pode-se dizer que o etapismo e o modelo stalinista consistiu em uma
teorização cuja virtude suprema consiste em ser supra-histórica”. (Cf. CLAUDIN, 2013)
Destacamos tais aspectos neste momento inicial para lançar um olhar mais cuidadoso
em . Ao trazer à tona elementos relacionados ao processo de acumulação
4
Aqui, portanto, seguimos um caminho diferente daquele de Rosa Luxemburgo, para quem seria preciso compreender
os esquemas de reprodução colocados no livro II de O capital para que fosse possível explicar a relação entre acumulação
primitiva e expano (inclusive, política e militar) do modo de produção capitalista. (Cf. LUXEMBURGO, 1970) Também
não abordamos o livro III, em que a questão aparece com bastante destaque. (Cf. SARTORI, 2019)
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primitiva, deixamos claro que ele o se dá do mesmo modo em cada formação social,
tendo-se, pois, especificidades da atuação estatal em cada caso.
Levantamos também uma questão de relevo, direcionada ao papel que a política tem,
segundo Marx, em momentos anteriores ao capitalismo.
5
Há duas importantes
passagens sobre o assunto no livro I de . Na primeira delas, ao tratar das
sociedades asiáticas e das comunidades autosuficientes, Marx traz à tona
especificidades importantes:
O organismo produtivo simples dessas comunidades auto-suficientes, que se reproduzem
constantemente da mesma forma e, se forem destruídas acidentalmente, são de novo
reconstruídas no mesmo lugar, com o mesmo nome, oferece a chave para o segredo da
imutabilidade de sociedades asiáticas que contrastam de maneira tão impressionante com
a constante dissolução e reconstrução dos Estados asiáticos e com as incessantes
mudanças de dinastias. A estrutura dos elementos econômicos fundamentais da sociedade
não é atingida pelas tormentas desencadeadas no u político. (MARX, 1996 a, p. 472-473)
O modo de produção asiático, com a dispersão das comunidades bem como com a
centralização estatal, traria consigo uma peculiar relação entre a esfera política e o
desenvolvimento mais precisamento a imutabilidade das sociedades asiáticas.
Segundo Marx, tais comunidades, em seu isolamento, apareceriam como
autosufucientes, reproduzindo-se constantemente da mesma forma. A questão se
colocaria de tal modo que até mesmo quando são destruídas, elas são de novo
reconstruídas no mesmo lugar, com o mesmo nome. Ou seja, haveria um hiato bastante
grande entre a vida comunitária e a atividade estatal do despotismo oriental; se é
verdade que a outra face do isolamento das comunidades aldeãs seria a centralização
estatal, igualmente pode-se dizer que a inflncia da política é diminuta no modo de
produção asiático no que toca a estrutura dos elementos econômicos fundamentais da
sociedade.
6
Marx, assim, retomando a dicção de seus primeiros textos, como 
 , trata do céu político.
Interessante destacar que no caso dos Estados asiáticos, segundo Marx, mesmo com
uma dinamicidade muito grande na vida política, uma estabilidade muito grande no
campo das relações econômicas fundamentais. Tal imutabilidade aparece corporificada
na vida das comunas, as quais, em verdade, não são dissolvidas real e efetivamente
já que, se são destruídas, são de novo reconstruídas no mesmo lugar pela atividade
política dos diversos Estados que se colocam sob o jugo do modo de produção asiático.
A questão nos parece bastante importante: para Marx, a dissolução de modos de
produção não poderia vir só das contradições presentes na vida política; em verdade,
seria necessária uma mudança substantiva no próprio modo de produção social. A
unidade contraditória colocada, seja no Estado nacional, seja no mercado mundial,
assim, não pode derivar de imperativos simplesmente políticos, sendo preciso que ao
5
Não se trata simplesmente de sociedades pré-capitalistas, mas de sociedades com especificidades importantes para a
compreensão de seu ser-propriamente-assim (Geradesosein); aqui, no entanto, não poderemos tratar do assunto.
6
Há de se apontar que, mesmo em O capital portanto, em um vel bastante grande de abstração Marx destaca que
não há qualquer generalização universalizante de umateoria histórico-filosófica geral. Diz o autor sobre a Rússia nos
Grundrisse, texto preparatório para O capital, que o isolamento das comunidades aldeãs, a falta de laços entre suas vidas,
este microcosmo localmente entrelaçado, não é sempre uma característica imanente do último dos tipos primitivos [como
o russo]. Entretanto, onde quer que ocorra, permite a emergência de um despotismo central sobre as comunidades.
Parece-me que na Rússia o isolamento original, causado pela grande extensão territorial, será facilmente eliminável,
quando as cadeias impostas pelo governo tiverem sido rompidas. (MARX, 1985, p. 132) No caso Russo, haveria
influência decisiva da atividade estatal na vida da comuna.
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contrário do que se dá no modo de produção asiático e no despotismo oriental exista
na regulamentação do capital e um claro papel ativo por parte do Estado para que a
reprodução diuturna das relações econômicas possa se dar.
No caso das comunas arcaicas, em verdade, sua estabilidade seria decorrente de sua
autonomia econômica mesma; trata-se de comunidades auto-suficientes em que a
produção passa pelo organismo produtivo simples. Isto se daria de tal modo que a
possível (e não necessária) dissolução destas comunas ocorreria, seja pelo domínio e
pela invasão estrangeira, como no caso da Índia e da China (Cf. MARX; ENGELS, 2009)
ou poderia mesmo não se dar. Esta última opção aconteceria no caso Russo em que,
segundo Marx, haveria, a possibilidade de a comuna se livrar gradualmente de suas
características primitivas e se desenvolver diretamente como elemento da produção
coletiva em escala nacional.” (MARX; ENGELS, 2013, p.89)
7
Marx, portanto, destaca o
caráter socialmente condicionado da influência da política em cada modo de produção e
em cada formação social. Não , em verdade, qualquer teoria geral do Estado no autor
de . Marx destaca justamente a diferença específica existente no papel da
política em cada formão social e em cada momento da história. No que, neste ponto
de nosso texto, deve-se trazer um esclarecimento de Marx sobre seus escritos, e as
críticas que os últimos receberam:
Aproveito essa oportunidade para refutar, de forma breve, uma objeção que me foi feita,
quando do aparecimento de meu escrito Zur Kritik der Pol. Oekonomie,1859, por um jornal
teuto-americano. Este dizia, minha opinião, que determinado sistema de produção e as
relações de produção a ele correspondentes, de cada vez, em suma, “a estrutura econômica
da sociedade seria a base real sobre a qual levanta-se uma superestrutura jurídica e política
e à qual corresponderiam determinadas formas sociais de consciência, que o modo de
produção da vida material condicionaria o processo da vida social, política e intelectual em
geral tudo isso estaria até mesmo certo para o mundo atual, dominado pelos interesses
materiais, mas não para a Idade Média, dominada pelo catolicismo, nem para Atenas e
Roma, onde dominava a política. Em primeiro lugar, é estranhável que alguém prefira supor
que esses lugares-comuns arquiconhecidos sobre a Idade Média e o mundo antigo sejam
ignorados por alguma pessoa. Deve ser claro que a Idade Média não podia viver do
catolicismo nem o mundo antigo da política. A forma e o modo como eles ganhavam a vida
explica, ao contrário, por que lá a política, aqui o catolicismo, desempenhava o papel
principal. De resto basta pouco conhecimento, por exemplo, da história republicana de
Roma, para saber que a história da propriedade fundiária constitui sua história secreta. Por
outro lado, Dom Quixote já pagou pelo erro de presumir que a cavalaria andante seria
igualmente compatível com todas as formas econômicas da sociedade. (MARX, 1996 a, p.
206).
Marx concorda, e acha mesmo óbvio, que se tenha o domínio do catolicismo na Idade
Média e da política na Antiguidade. Diz mesmo que seria de uma ignorância sem
tamanho não reconhecer isto. No entanto, destaca seu ponto ao deixar claro que tanto
num caso como no outro, não se poderia viver doutra coisa que da relação com as
formas econômicas da sociedade. Ou seja, as trivialidades destacadas pelos seus
adversários, longe de serem algo a ser tomado por base de um raciocínio científico,
precisariam ser explicadas e, de acordo com o autor de , a explicação da
questão remete à inter-relação entre as esferas política, religiosa e econômica em
determinadas épocas, como a Idade Média ou a Antiguidade. A relação entre a história
7
Diz Marx sobreo tema: se a revolução acontecer em tempo oportuno, se ela concentrar todas as suas forças para
assegurar o livre crescimento da comuna rural, ela logo se desenvolverá como elemento regenerador da sociedade russa
e como elemento de superioridade frente aos países submetidos ao regime capitalista.(MARX; ENGELS, 2013, p.102)
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secreta das sociedades que, no caso de Roma, remeteria à história da propriedade
fundiária e as formas de aparição que se apresentam de imediato na realidade efetiva
precisaria ser tratada com muito cuidado.
No que diz respeito ao nosso tema, novamente, destaca-se que a política tem
condicionamentos sociais e pode exercer papel mais ou menos central em determinadas
épocas e sob determinadas condições. Trata-se, assim, de ter por central, não tanto uma
análise que traga à política como uma esfera autônoma, mas uma explicação que traga
a tona a especificidade de cada época e das condições vigentes nesta época. Somente
assim seria possível uma análise cuidadosa da política. Esta última pode ser dominante
em determinadas épocas e noutras não, mas nunca pode ser compreendida sem que
se remeta, cuidadosamente, às formas econômicas da sociedade.
No que toca um tema que tratamos acima o da dissolão das comunidades há de
se notar a incapacidade da política por si só trazer mudanças substanciais. Nas
comunas, segundo Marx, há um confronto entre formas arcaicas de produção e outras
formas mais evoluídas; isto pode se dar tanto por meio do domínio estrangeiro, como no
caso da China e da Índia (Cf. MARX; ENGELS, 2009), como por razões, até certo ponto,
endógenas, como veio a ocorrer no caso da Rússia. (Cf. MARX; ENGELS, 2013)
8
Em
verdade, a base real para que a política possa atuar concretamente na dissolução das
comunidades arcaicas e do organismo produtivo simples está nas próprias relações
ecomicas de produção. No livro I de , Marx trata de trazer o efeito da
tendencial universalização da troca de mercadorias sobre as distintas formas de
comunidades:
O primeiro modo, pelo qual um objeto de uso é possivelmente valor de troca, é sua existência
como não-valor de uso, como quantum de valor de uso que ultrapassa as necessidades
diretas de seu possuidor. As coisas são, em si e para si, externas ao homem e, portanto,
alienáveis. Para que a alienação seja reproca, basta que os homens se defrontem,
tacitamente, como proprietários privados daquelas coisas alienáveis e portanto, por
intermédio disso, como pessoas independentes entre si. Tal relação de estranhamento
recíproco não existe, porém, para os membros de uma comunidade primitiva, tenha ela a
forma de uma família patriarcal, de uma antiga comunidade indiana, um Estado inca etc. A
troca de mercadorias começa onde as comunidades terminam, em seus pontos de contato
com outras comunidades ou com membros de outras comunidades. Tão logo as coisas se
tornam mercadorias no exterior da comunidade, tornam-se também por repercussão
mercadorias no interior da vida comunal. Sua relação quantitativa de troca é por enquanto
inteiramente casual. São permutáveis pela vontade de seus possuidores de aliená-las
reciprocamente. (MARX, 1996 a, p. 212).
A comunidade primitiva, tenha ela a forma de uma família patriarcal, de uma antiga
comunidade indiana, um Estado inca, etc. o tem como característica que seus
membros sejam essencialmente proprietários privados. Para que um valor de uso
apareça como valor de troca, assim, é necessário tanto que se tenha uma produção que
ultrapassa a necessidade imediata quanto que as relações sociais não se concatenem
de modo arcaico. A troca de mercadorias aparece de fora das comunidades
relacionadas ao modo de produção asiático; o excedente só pode aparecer como
mercadoria porque já há contato com sociedades que trazem em seu bojo a lógica
mercantil, mesmo que esta não apareça, em todos os casos, como central. Assim,
primeiramente, as coisas se tornam mercadorias no exterior da comunidade para que,
somente então, elas possam se tornar também por repercussão das mercadorias no
8
Para uma análise cuidadosa deste processo, Cf. LENIN, 1982.
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interior da vida comunal. Assim, o processo de dissolução das comunidades arcaicas
passa necessariamente por um elementoexterno: seja de modo mais gradual, com a
introdução da lógica mercantil, seja com o elemento diretamente político-militar da
invasão estrangeira, ligada ao colonialismo. (Cf. MARX, 1996 b) Deve-se destacar,
porém: enquanto a relão quantitativa de troca é [] inteiramente casual, não se tem
real e efetivamente a dissolução da comunidade arcaica. E, neste sentido, a política o
consegue, também neste caso, ter uma influência decisiva, como teve em Roma ou na
Grécia, ou mesmo na moderna sociedade civil-burguesa. E mais, somente depois que é
superada a situão em que os produtos são permutáveis pela vontade de seus
possuidores de aliená-las reciprocamente sem que se tenha a imposição dos
imperativos produtivos do capital é que a dissolução das comunidades está completa e
estas são historicamente anacrônicas.
Ou seja, a partir de uma leitura cuidadosa do livro I de , é preciso que se perceba
a determinação social da política, bem como a sua dependência diante de condições
que derivam, essencialmente, das condições de produção. Os meandros da questão
são muitos, de modo que tanto a especificidade de cada época quanto o papel que a
política pode cumprir em cada momento da história devem ser destacados. Pelo que
vimos, portanto, pode-se afirmar que, por mais que a politica tenha um papel ativo na
conformação da vida social, a potência presente nesta interveão estatal pode variar
profundamente. Isto, claro, não pode ser reduzido às relações sociais de produção de
uma época, mas depende, em sua esncia, de condições gestadas na prodão.
ACUMULAÇÃO PRIMITIVA, RELAÇÃO-CAPITAL COLOCADA SOBRE OS PRÓPRIOS
PÉS E VIOLÊNCIA ESTATAL COMO POTÊNCIA ECONÔMICA
Por mais que o centro de nosso artigo não seja a acumulação primitiva, ela precisa
aparecer. Isso se dá, primeiramente, de modo negativo: para que mostremos que o
processo que ocorreu na Inglaterra, segundo Marx, não pode ser tomado acriticamente
como modelo. Deve-se destacar, porém, outro aspecto, por assim dizer, positivo da
questão: aassim chamada acumulação primitiva não pode ser reduzida ao processo
de separação entre trabalhadores e meios de produção. Há tanto elementos
relacionados àsuperpopulação relativa quanto à regulação dos salários que precisam
ser vistos neste meandro. E mais: o papel ativo do Estado no que toca o endividamento
não pode ser esquecido. Tais aspectos foram pouco destacados ao tratar do livro I de 
.
Harvey propôs uma leitura que traz estes elementos para a atualidade no que ele chama
deacumulão por despossessão (Cf. HARVEY, 2011, 2005); no entanto, na análise
imanente da obra de Marx sobre este ponto, o autor vem a trazer muito pouco sobre
nosso tema. (Cf. HARVEY, 2013) Deste modo, procuraremos trazer a questão da política
à tona ao tratar de algumas passagens decisivas da obra magna de Marx e que dizem
respeito a elementos geralmente negligenciados do processo da assim chamada
acumulação primitiva. Um dos tros importantes a ser levado em conta diz respeito à
relão entre o Estado, a migração e a superpopulação relativa. Diz Marx:
Em consequência da guerra civil americana e da crise do algodão que a acompanhou, como
se sabe, a maioria dos trabalhadores algodoeiros em Lancashire foi jogada na rua. Do seio
da ppria classe trabalhadora, como de outras camadas da sociedade, ergueu-se um
clamor pelo apoio do Estado ou por uma coleta nacional voluntária, a fim de possibilitar a
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emigração dossupérfluos” para as colônias inglesas ou para os Estados Unidos.
(MARX,1996 b, p. 207)
A questão da superpopulação relativa, longe de trazer um elemento naturalista, como
em Malthus, remete ao meandrado desenvolvimento do capital. (Cf. MARX, 1980) Os
trabalhadores se tornamsupérfluos somente do ponto de vista do modo de produção
capitalista, e não em absoluto. Isto se dá até mesmo quando se tem, em um primeiro
momento, o surgimento do lumpem proletariado e de mendigos, assaltantes,
vagabundos que expulsos pela dissolução dos séquitos feudais e pela expropriação
violenta e intermitente de suas terras, conformavam esse proletariado inteiramente livre
não podia ser absorvido pela manufatura emergente com a mesma rapidez com que fora
trazido ao mundo. (MARX, 2013, p. 980)
9
Trata-se do processo que se liga tanto ao
surgimento das , quanto do cárcere moderno. (Cf. MELOSSI; PAVARINI,
2004 e RUSCHE; KIRCHEIMER, 2006) Dado que os trabalhadores não podiam ser
absorvidos de imediado pela indústria nascente, a sociedade capitalista nasce sob a
sombra da superpopulação relativa. Esta última, assim, acompanha tanto o processo de
acumulação primitiva quanto o processo de desenvolvimento social das diversas
formações sociais capitalistas, formações estas que podem se relacionar com o
colonialismo moderno de um modo mais ou menos meandrado.
Esta questão, assim, não faz parte só de um momento inicial do capitalismo. Em meio
às crises e às contingências da produção capitalista, grandes quantidades de
trabalhadores são jogados na rua. E, deste modo, tal como no processo de acumulação
primitiva se oscilava entre a caridade e soluções mais violentas, aqui se tem o mesmo.
10
Marx havia dito em 1848 que se tratava, em verdade, de umacaridade feroz (MARX,
2010 a, p. 369)
11
, que demonstrava a verdadeira natureza da sociedade capitalista.
9
Veja-se a passagem inteira de Marx: expulsos pela dissolução dos séquitos feudais e pela exproprião violenta e
intermitente de suas terras, esse proletariado inteiramente livre não podia ser absorvido pela manufatura emergente com
a mesma rapidez com que fora trazido ao mundo. Por outro lado, os que foram repentinamente arrancados de seu modo
de vida costumeiro tampouco conseguiam se ajustar à disciplina da nova situação. Converteram-se massivamente em
mendigos, assaltantes, vagabundos, em parte por predisposição, mas na maioria dos casos por força das circunstâncias.
Isso explica o surgimento, em toda a Europa ocidental, no final do século XV e ao longo do século XVI, de uma legislação
sanguinária contra a vagabundagem. Os pais da atual classe trabalhadora foram inicialmente castigados por sua
metamorfose, que lhes fora imposta, em vagabundos e paupers. A legislão os tratava como delinquentes voluntários e
supunha depender de sua boa vontade que eles continuassem a trabalhar sob as velhas condições, já inexistentes.
(MARX, 2013, p. 980)
10
A questão já havia aparecido em 1844 nas chamadas Glossas marginais, em que diz Marx: o pauperismo é a miséria
da qual os próprios trabalhadores são culpados e ao qual portanto não se deve prevenir como uma desgraça, mas antes
reprimir e punir como um delito. [...] Nas workhouses, a assistência é engenhosamente entrelaçada com a vingança da
burguesia contra o pobre que apela à sua caridade. (MARX, 2010 b, p. 53)
11
Veja-se a passagem completa em que Marx trata desta relação:na Inglaterra, onde a dominação da burguesia é a
mais desenvolvida, a caridade pública também assumiu, como se sabe, as formas mais nobres e magnânimas. As
workhouses inglesas estabelecimentos públicos em que a população trabalhadora excedente vegeta às custas da
sociedade burguesa aliam de maneira verdadeiramente refinada a caridade à vingança que a burguesia descarrega nos
miseráveis coagidos a apelar à sua caridade. Os pobres diabos não apenas são alimentados com os meios de
subsistência mais parcos, miseráveis e que mal são suficientes para a reprodução física, como também sua atividade é
limitada a uma simulação de trabalho improdutiva, repugnante, embotadora do espírito e do corpo por exemplo, mover
moinhos a pedal. Para tornar perfeitamente claro aos infelizes toda a grandeza de seu crime, um crime que consiste em,
no lugar de ser material produtivo e lucrativo para a burguesia, como no curso normal da vida, ter se transformado antes
em custo para seu usufrutuário nato, do mesmo modo que os tonéis de bebidas deixados no depósito se tornam custo
para o comerciante de álcool; para que aprendam a perceber toda a grandeza desse crime, são privados de tudo o que
se concede aos criminosos comuns, convio com mulher e filhos, entretenimento, fala tudo. E mesmo essa caridade
feroz da burguesia inglesa não se baseia de modo algum em razões apaixonadas, mas sim muito práticas, inteiramente
calculáveis. De um lado, a ordem burguesa e a atividade comercial poderiam sofrer de maneira inquietante se todos os
paupers da Grã-Bretanha fossem subitamente arre messados à rua. Por outro lado, a indústria inglesa oscila entre
períodos de febril superprodução, em que a demanda por braços mal pode ser atendida e os braços devem ser obtidos
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Depois do momento que o capitalismo se coloca sobre os próprios pés, ou seja, após a
consolidação da acumulão primitiva, as crises deixam trabalhadores desempregados
de modo que estes clamam por intervenção estatal para que possam, por exemplo, ser
levados a colônias (no caso tratado por Marx, inglesas). Um dos modos de lidar com a
superpopulação relativa, portanto, é a imigração, que é realizada com intervenção estatal
em meio ao moderno colonialismo. Outros dois modos são: caridade e as
essenciais na formação dos trabalhadores modernos. Diz Marx sobre elas e a sua
relão com o trabalho infantil:
Na Inglaterra, ainda ocorre que mulheres peguem crianças da Workhouse e as aluguem
para qualquer comprador por 2 xelins e 6 pence por semana. Apesar da legislação, pelo
menos 2 mil jovens continuam sendo vendidos por seus pprios pais como máquinas vivas
para limpar chaminés (apesar de existirem máquinas para substituí-los). A revolução
acarretada pela maquinaria na relação jurídica entre comprador e vendedor de foa de
trabalho, de maneira que a transação toda perde até mesmo a aparência de um contrato
entre duas pessoas livres, propiciou mais tarde ao Parlamento inglês a escusa jurídica para
a ingerência do Estado no sistema fabril. (MARX, 1996 b, p. 30).
Diante das situações desumanas da emerncia do sistema fabril, os pais vendiam sua
prole para realizar trabalhos que poderiam facilmente ser realizados por máquinas, mas
que, diante do menor custo, eram realizados por crianças. Tratava-se da época em que
o capital celebrava suas orgias”. (MARX, 1996 a, p. 391) Segundo Marx, ocorreu então,
a partir do nascimento da grande indústria no último terço do século XVIII, um assalto
desmedido e violento como uma avalancha. No que continua o autor: toda barreira
interposta pela moral e pela natureza, pela idade ou pelo sexo, pelo dia e pela noite foi
destrda. (MARX, 1996 a, p. 391) Logo após o processo de acumulação primitiva,
buscou-se a espolião máxima dos trabalhadores, tendo-se a implementação, pela
violência, também estatal, de longas jornadas de trabalho e de condições aviltantes de
trabalho. Deixado livre, o sistema fabril aparecia como algo que consumia trabalhadores
de modo predatório. A implementação da maquinaria, em um primeiro momento, levou
não só ao aumento da produtividade, mas à destruição das capacidades individuais e
produtivas dos indivíduos trabalhadores. A situação seria tal que a própria transação
jurídica volunria perde até mesmo a aparência de um contrato entre duas pessoas
livres. A política, assim, torna-se uma potência econômica na medida em que propicia
as condições para que o sistema fabril seja violentamente imposto. A base real do
processo, claro, está nas possibilidades presentes na própria faticidade da efetividade
ecomica, mas há mediações importantes:
Não basta que as condições de trabalho apareçam num polo como capital e no outro polo,
pessoas que nada têm para vender a não ser sua força de trabalho. Não basta também
forçarem-nas a se venderem voluntariamente. Na evolução da produção capitalista,
desenvolve-se uma classe de trabalhadores que, por educação, tradição, costume,
reconhece as exigências daquele modo de produção como leis naturais evidentes. (MARX,
1996 b, p. 358).
O processo mediante o qual os indivíduos se tornam proletários é aquele de imposição
das condições de trabalho do sistema capitalista. Assim, não basta que os indivíduos
tão barato quanto possível, e períodos de recuo comercial, em que a produção excede largamente o consumo e apenas
com esforço a metade do exército de trabalhadores pode ser empregada, com metade do salário. Que meio mais sensato
do que as workhouses para manter à disposão um exército de reserva para os períodos favoráveis e, ao mesmo tempo,
durante os períodos desfavoráveis para o comércio, transfor-lo, pela punição nestes piedosos estabelecimentos, em
máquina sem vontade, sem resistência, sem exigências, sem necessidades?(MARX, 2010 a, p. 369)
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precisem vender sua força de trabalho para que o façam. Como já mencionado, eles
têm, até certo ponto, alternativas: podem, por exemplo, tornar-se mendigos, assaltantes,
vagabundos. E, o se pode deixar de destacar: mesmo que não se trate de algo
revolucionário e, verdade, segundo Marx, tais camadas tendem à reação -
12
, tem-se aí
uma resistência à imposição do modo de produção capitalista. Ou seja, destaca Marx:
há resistências tanto na implementação quanto na manutenção do modo de produção
capitalista. E, neste sentido, é bastante necessário à reprodução diuturna do capital
formaruma classe de trabalhadores que, por educação, tradição, costume, reconhece
as exigências daquele modo de produção como leis naturais evidentes. Neste processo,
a atuação estatal é central, seja ela direta, seja por meio das , ou por meio
do rcere, a questão é de bastante relevo. No entanto, há de se perceber que também
as escolas (aquilo que Marx depois veio a chamar de educação popular inclusive) têm
um papel bastante importante, juntamente com o costume.
Ou seja, para que se tenha as leis da prodão capitalista como uma espécie de
segunda natureza, o processo de imposição política da burguesia precisa estar
adiantado. A política, portanto, tem um papel ativo bastante grande em meio ao
desenvolvimento da moderna sociedade civil-burguesa; no limite, como dito, por
métodos nada idílicos, coloca-se como uma potência econômica. O Estado atua
regulando a produção, em um primeiro momento, justamente para que as orgias do
capital fossem naturais e necessárias. Na transição ao capitalismo isto é patente:
Esses métodos baseiam-se, em parte, sobre a mais brutal violência, por exemplo, o sistema
colonial. Todos, porém, utilizaram o poder do Estado, a violência concentrada e organizada
da sociedade, para ativar artificialmente o processo de transformação do modo feudal de
produção em capitalista e para abreviar a transição. A violência é a parteira de toda velha
sociedade que está prenhe de uma nova. Ela mesma é uma potência econômica.
(MARX,1996 b, p. 370).
Alguns aspectos da ligão entre o sistema colonial, a superpopulação relativa e o modo
de produção capitalista já foram explicitados acima. Há de se destacar, assim, que a
inter-relação entre a esfera econômica e o Estado ou seja, a violência concentrada e
organizada da sociedade” - traz consigo uma natureza peculiar. Mesmo nos momentos
em que o Estado tem o papel mais ativo, ele tem uma subordinação patente diante do
desenvolvimento das relações materiais de produção; aquele momento em que ele tem
maior potência quando é a parteira de toda a velha sociedade que está prenhe de
uma nova” é aquele em que há uma correção, pode-se dizer, mais íntima entre a
economia e a política. Neste ponto, a violência estatal se conforma de tal modo que ela
mesma é uma potência ecomica. Ou seja, mesmo antes de um modo de produção
se colocar sobre seus próprios pés, a função do Estado é bastante limitada: ele coloca-
se subordinado às possibilidades presentes em meio à concatenação real e efetiva das
relões sociais de produção.
13
A relação-capital, assim, coloca-se sobre os próprios pés
somente ao passo que a violência estatal é bastante utilizada; no entanto, ela, por si só,
não basta, sendo preciso tanto condições materiais quanto o desenvolvimento conjunto
da formação e conformação das individualidades: tem-se, com isso, o processo
mediante o qual desenvolve-se uma classe de trabalhadores que, por educação,
12
Marx e Engels apontam no Manifesto comunista que o lumpem é putrefação passiva das camadas mais baixas da
velha sociedade, [que] pode, às vezes, ser arrastado ao movimento por uma revolução proleria; [mas que], todavia, suas
condições de vida o predispõem mais a vender-se à reação”. (MARX; ENGELS, 1998, p. 49).
13
Para um tratamento cuidadoso da questão, Cf. LUKÁCS, 2012 e CHASIN, 2009.
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tradição, costume, reconhece as exigências daquele modo de produção como leis
naturais evidentes. Somente então o uso da violência ela mesma uma potência
ecomica - cede espaço para o desenvolvimento automático” das relões
ecomicas. Pelo que vimos aqui, porém, este automatismo, mesmo que tenha como
momento preponderante o próprio fator econômico, precisa da intervenção jurídico-
estatal para que seja reproduzido diuturnamente. (Cf. LUKÁCS, 2012)
Tanto na acumulação primitiva quanto depois que a relação-capital é colocada sobre os
próprios s tem-se a imprescindibilidade do Estado. Marx, acima, mencionou a
revolução acarretada pela maquinaria, por exemplo. Por meio dela, tem-se tanto uma
mudança substantiva nas relações sociais de produção quanto mudanças político-
jurídicas. O processo capitalista de produção se imporia de tal modo que tem-se a
relação jurídica entre comprador e vendedor da força de trabalho entificando-se de
modo diferenciado: a transação perde até mesmo a aparência de um contrato livre entre
duas pessoas. A questão deve ser destacada porque tamanho grau de exploração da
força de trabalho somente é possível em circunstâncias específicas, colocadasdepois
que o capital precisou de séculos para prolongar a jornada de trabalho a seu limite
máximo normal e para ultrapassá-lo até os limites do dia natural de 12 horas. (MARX,
1996 a, 391) Neste momento, o papel ativo do Estado era tal que a potência econômica
explicitava-se na medida em que os próprios conceitos de dia e noite, rusticamente
simples nos velhos estatutos, confundiram-se tanto que um juiz inglês, ainda em 1860,
teve de empregar argúcia verdadeiramente talmúdica, para esclarecerjuridicamente o
que seja dia e o que seja noite.” (MARX, 1996 a, 391)
O GRAU NORMAL DE DEPENDÊNCIA DO TRABALHADOR E A REGULAMENTAÇÃO
JURÍDICA DA ATIVIDADE FABRIL
A regulamentação jurídica da atividade fabril tem uma dupla face. De um lado, aparece
como uma necessidade do próprio capital. Isso se dá porque, por mais elásticos que
sejam os limites da jornada de trabalho, em algum momento, é necessário que a
competição capitalista tenha por base ganhos de produtividade. (Cf. MARX, 1996 a, b)
Na assim chamada acumulação primitiva, com ferro e fogo, consegue-se alcançar
principalmente pela imposição do próprio processo econômico, mas também pela
educação, pela tradição e pelo costume o grau normal de dependência do
trabalhador. Marx é explícito ao dizer que a burguesia nascente precisa e emprega a
força do Estado para regular’ o salário, isto é, para comprimi-lo dentro dos limites
convenientes à extrão de mais-valia, para prolongar a jornada de trabalho e manter o
próprio trabalhador num grau normal de dependência. Diz o autor que esse é um
momento essencial da assim chamada acumulação primitiva. (MARX, 1996 b, p. 359)
Ou seja, a acumulação primitiva coloca o capitalismo sobre os próprios pés e traz tanto
o grau normal de dependência do trabalhador quanto uma classe de trabalhadores
que, por educação, tradição, costume, reconhece as exigências daquele modo de
produção como leis naturais evidentes. A política, no capitalismo, assim, parece ter uma
função essencial, e tem. No entanto, devemos lembrar que isto se dá ao passo que ela
mesma é umapotência econômica de tal modo que o solo em que ela consegue se
impor é aquele das relações sociais de produção, solo este marcado pelo
desenvolvimento das contradições capitalistas. Marx, ao tratar da jornada normal de
trabalho, diz algo de grande relevo:
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A criação de uma jornada normal de trabalho é, por isso, o produto de uma guerra civil de
longa duração, mais ou menos oculta entre a classe capitalista e a classe trabalhadora.
Como a luta foi inaugurada no âmbito da indústria mais moderna, travou-se primeiro na terra
natal dessa indústria, na Inglaterra. (MARX, 1996 a, p. 411).
A regulamentação da jornada de trabalho, e da atividade fabril, é, ao mesmo tempo, uma
necessidade da reprodução capitalista e uma conquista da classe trabalhadora.
14
A
natureza da questão remete a certa dubiedade, portanto. Se, em um primeiro momento,
os trabalhadores são forçados a se venderem voluntariamente, as a mudança levada
a cabo pela maquinaria que envolve a própria relação entre a livre vontade e o contrato
jurídico tem-se que logo que a classe trabalhadora, atordoada pelo barulho da
produção, recobrou de algum modo seus sentidos, começou sua resistência, primeiro na
terra natal da grande indústria, na Inglaterra. (MARX, 1996 a, p. 391) Ou seja, tão logo
o capital celebra suas orgias, vem a luta da classe trabalhadora. A dubiedade da
questão aparece ao passo que se tem concessões conquistadas por ela”. (MARX, 1996
a, p. 391) Correlato ao momento em que a classe trabalhadora é formada em um
processo em que é obrigada a vender a voluntariamente a si mesma e a sua prole, tem-
se o momento em que a resistência desta classe traz conquistas. Trata-se de conquistas
dentro do próprio assalariamento e, assim, em verdade, tem-se concessões
conquistadas e que, por muito tempo em meio à guerra civil que conforma a luta de
classes - permaneceram letra morta. (MARX, 1996 a, p. 391 Assim, a conquista da
classe trabalhadora é bastante dúbia: até certo ponto, supõe o modo de produção
capitalista e se volta contra a própria vontade imediata dos indivíduos que compõem esta
classe e são forçados a vender a si mesmos e a sua prole ao capital. Diz Marx:
como
protão contra a serpente de seus martírios, os trabalhadores têm de reunir suas
cabas e como classe conquistar uma lei estatal, uma barreira social intransponível,
que os impeça a si mesmos de venderem a si e à sua descendência, por meio de
contrato volunrio com o capital, à noite e à escravidão! (MARX, 1996 a, p. 414) O
estabelecimento da jornada normal de trabalho, que é trazido pela escusa jurídica para
a ingerência do Estado no sistema fabril é tanto o resultado das contradições da própria
reprodução do capital quanto o fruto das lutas dos trabalhadores em meio à imposição
dos imperativos da prodão capitalista. No que se diz em algo bastante
importante sobre a relação entre mais-valor relativo, mais-valor absoluto e
desenvolvimento do modo de produção:
Na Inglaterra o prolongamento da jornada de trabalho avançou durante meio século
paralelamente com a crescente intensificação do trabalho na fábrica. No entanto torna-se
compreensível que, num trabalho que não se caracteriza por paroxismos transitórios, mas
por uma uniformidade regular, repetida a cada dia, tem que se alcançar um ponto nodal em
que prolongamento da jornada de trabalho e intensidade do trabalho excluem-se
mutuamente, de modo que o prolongamento da jornada de trabalho é compatível com
um grau mais fraco de intensidade do trabalho e, vice-versa, um grau mais elevado de
intensidade com a redução da jornada de trabalho. Assim que a revolta cada vez maior da
classe operia obrigou o Estado a reduzir à força a jornada de trabalho e a ditar, inicialmente
às fábricas propriamente ditas, uma jornada normal de trabalho, a partir desse instante,
portanto, em que se impossibilitou de uma vez por todas a produção crescente de mais-valia
14
Aqui não podemos tratar da questão com cuidado, mas, ao que nos parece, o tratamento da queso por Edelman, por
vezes, tende a unilateralidade. Isto se dá, sobretudo, na Legalizão da classe operária. (2016) Em sua obra anterior,
principalmente em O Direito captado pela fotografia (1976) a questão aparece de modo mais condizente com o elemento
dúplice presente na obra do próprio Marx.
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mediante o prolongamento da jornada de trabalho, o capital lançou-se com força total e plena
consciência à produção de mais-valia relativa por meio do desenvolvimento acelerado do
sistema de máquinas. Ao mesmo tempo, ocorreu uma modificação no caráter da mais-valia
relativa. Em geral, o método de produção da mais-valia relativa consiste em capacitar o
trabalhador, mediante maior força produtiva do trabalho, a produzir mais com o mesmo
dispêndio de trabalho no mesmo tempo. O mesmo tempo de trabalho continua a adicionar
o mesmo valor ao produto global, embora esse valor de troca inalterado se apresente agora
em mais valores de uso e, por isso, caia o valor da mercadoria individual. Outra coisa, porém,
ocorre assim que a redução forçada da jornada de trabalho, com o prodigioso impulso que
ela dá ao desenvolvimento da força produtiva e à economia das condições de produção,
impõe maior dispêndio de trabalho, no mesmo tempo, tensão mais elevada da força de
trabalho, preenchimento mais denso dos poros da jornada de trabalho, isto é, impõe ao
trabalhador uma condensação do trabalho a um grau que só é atingível dentro da jornada
de trabalho mais curta. Essa compressão de maior massa de trabalho em dado período de
tempo conta, agora, pelo que ela é: como maior quantum de trabalho. Ao lado da medida
do tempo de trabalho como “grandeza extensiva”, surge agora a medida de seu grau de
condensação. Mas influência no tempo de trabalho como medida de valor só ocorre também
aqui enquanto a grandeza intensiva e a extensiva se colocam como expressões antitéticas
e mutuamente excludentes do mesmo quantum de trabalho. (MARX, 1996 b, p. 42-43).
O aumento do tempo de trabalho deu a tônica do momento inicial do modo de produção
capitalista.
15
No entanto, tal tendência que leva a uma relação predatória com a classe
trabalhadora não poderia se prolongar indefinidamente com o próprio desenvolvimento
de tal sistema produtivo, em que o aumento da produtividade do trabalho é importante
em um duplo sentido: de um lado, para que seja possível trazer vantagens no campo da
própria concorrência; doutro, tem-se a resposta à revolta da classe trabalhadora. A
jornada normal de trabalho, vem, assim, a se caracterizar, em meio às contradições da
produção, por meio da imposição, por parte do Estado, de uma regulamentação fabril.
Tem-se tanto a
escusa jurídica para a ingerência do Estado no sistema fabril quanto a
conquista de uma concessão por parte do proletariado moderno. Diz Marx que a revolta
cada vez maior da classe operária obrigou o Estado a reduzir à força a jornada de
trabalho e a ditar, inicialmente às bricas propriamente ditas, uma jornada normal de
trabalho. Para lidar com uma situão em que o prolongamento da jornada de trabalho
e a intensidade do trabalho excluem-se mutuamente, portanto, há de se voltar ao
incremento da produtividade do trabalho, tendo-se a intervenção estatal como um
momento essencial, embora subordinado ao desenvolvimento da produção. Tal
regulamentação advém do reconhecimento da luta dos trabalhadores. Mas também traz
um impulso ao sistema capitalista, que passa a investir em capital constante:o capital
lançou-se com força total e plena consciência à produção de mais-valia relativa por meio
do desenvolvimento acelerado do sistema de máquinas. Ou seja, o Estado, por mais
15
Como diz Marx: o estabelecimento de uma jornada normal de trabalho é o resultado de uma luta multissecular entre
capitalista e trabalhador. Entretanto, a história dessa luta mostra duas tendências opostas. Compare-se, por exemplo, a
legislação fabril inglesa de nosso tempo com os estatutos ingleses do trabalho do século XIV até bem na metade do culo
XVIII. Enquanto a moderna lei fabril reduz compulsoriamente a jornada de trabalho, aqueles estatutos procuravam
compulsoriamente prolongá-la. Sem dúvida, as pretensões do capital, em seu estado embrionário, quando ele ainda virá
a ser, portanto, em que ainda não assegura mediante a simples força das condições econômicas, mas também mediante
a ajuda do poder do Estado, seu direito de absorver um quantum suficiente de mais-trabalho parecem até modestas, se
as compararmos com as concessões que ele tem de fazer rosnando e resistindo, em sua idade adulta. Custou séculos
para que o trabalhador livre, como resultado do modo de produção capitalista desenvolvido, consentisse voluntariamente,
isto é, socialmente coagido, em vender todo o seu tempo ativo de sua vida, até sua própria capacidade de trabalho, pelo
preço de seus meios de subsistência habituais, e seu direito à primogenitura por um prato de lentilhas. É natural, portanto,
que a prolongação da jornada de trabalho, que o capital procura impor aos trabalhadores adultos por meio da força do
Estado, da metade do século XIV ao fim do século XVII, coincida aproximadamente com a limitação do tempo de trabalho
que, na segunda metade do século XIX, é imposta pelo Estado, aqui e acolá, à transformação de sangue infantil em
capital. (MARX, 1996 a, p. 384)
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que se coloque no caso da regulamentação da atividade fabril contra a vontade
individual dos capitalistas, é necessário ao desenvolvimento das potencialidades do
próprio sistema capitalista.
A extrão do mais-valor relativo implica no investimento na formação da própria classe
trabalhadora, de modo que esta última deixa de ser tratada ao menos nos momentos
em que prepondera a busca por incremento no mais-valor relativo e não no absoluto
como algo imediatamente substituível e que pode ser extenuado e espoliado de modo
predatório.
16
Diz Marx, neste sentido, queo método de prodão da mais-valia relativa
consiste em capacitar o trabalhador, mediante maior força produtiva do trabalho, a
produzir mais com o mesmo dispêndio de trabalho no mesmo tempo. Assim, a
intervenção estatal tem um papel bastante grande para que seja possível o
desenvolvimento da produtividade do trabalho; nisso, inclusive, o investimento estatal em
educação é essencial.
17
A divisão capitalista do trabalho, assim, passa a implicar na
qualificação de uma camada de trabalhadores que realiza o trabalho de supervisão, bem
como o trabalho comercial, que precisam de uma educação mais sólida.
18
Marx diz sobre
a questão que a generalização do ensino popular permite recrutar essa escie entre
classes que antes estavam excluídas, acostumadas a um modo de vida pior. Ademais
ela aumenta o afluxo e, com isso, a concorrência. (MARX, 1986, p. 225-226) Ou seja, o
papel ativo do Estado, ao se ter em conta a extração de mais-valor relativo, passa tanto
pelo desenvolvimento do ensino popular quanto por meio da regulamentação da
atividade fabril. A atuação política, assim, mesmo que resulte da conquista de
concessões por parte da classe trabalhadora, tem como base real o movimento do
próprio capital. Diz Marx que essas leis refreiam o impulso do capital por sucção
desmesurada da força de trabalho, por meio da limitão coercitiva da jornada de
trabalho pelo Estado e na verdade por um Estado que capitalista e Landlord dominam.
(MARX, 1996 a, p. 353)
Deve-se dizer, portanto, que o solo sobre o qual se coloca a conquista de direitos no
campo do trabalho e da educação é aquele da extrão do mais-valor relativo; assim, há
de se pensar que, se, eventualmente, tem-se uma derrota histórica da classe
trabalhadora, ou a queda da taxa de lucro colocada de tal modo que deve-se do ponto
de vista capitalista buscar a extração do mais-valor absoluto, há uma chance bastante
grande da perda destes direitos, colocada na ofensiva do capital.
16
Neste processo, é importante também algum cuidado com a alimentação dos trabalhadores, bem como com as
condições de trabalho, não só nas esferas ligadas à atividade fabril. No que, diz Marx sobre o trabalho dos padeiros:o
ings apegado à Bíblia sabia que o ser humano, quando graças à Divina Providência não se torna capitalista ou landlord
ou sinecurista, está condenado a comer pão com o suor de seu rosto; mas ele não sabia que tinha de comer com seu pão
diário certo quantum de suor humano, embebido com supurações de abcessos, teia de aranha, baratas mortas e fermento
podre alemão, além de alúmen, arenito e outros agradáveis ingredientes minerais. Sem nenhuma consideração pela sua
santidade, o freetrade, a panificação, até então livre, foi submetida à fiscalização de inspetores do Estado (final da
legislatura de 1863), e pelo mesmo ato do Parlamento foi proibido o horário de trabalho das 9 horas da noite até as 5 da
man aos oficiais de padeiros menores de 18 anos. A última cláusula vale por volumes inteiros no que se refere ao
excesso de trabalho nesse ramo de negócio para nós o paternalmente caseiro. (MARX, 1996 a, p. 363-364)
17
Tem-se na relação entre educação e valor da força de trabalho: na comparação de salários nacionais devem ser pois
considerados todos os momentos determinantes da variação na grandeza de valor da força de trabalho, pro e volume
das primeiras necessidades vitais naturais e historicamente desenvolvidas, custos da educação do trabalhador, papel do
trabalho feminino e infantil, produtividade do trabalho, sua grandeza extensiva e intensiva. (MARX, 1996 b, p. 189)
18
Diz Marx: a fim de evitar a degeneração completa da massa do povo, originada pela divio do trabalho, A. Smith
recomenda o ensino popular pelo Estado, embora em doses prudentemente homeopáticas. (MARX, 1996 a, p. 476)
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Para Marx, portanto, deve-se ser claro: as conquistas históricas da classe trabalhadora,
enquanto há capitalismo, não estão nem podem estar a salvo de uma ofensiva do capital.
O incremento do mais-valor relativo, implica em uma intensificação do trabalho na
medida em que este se torna mais qualificado e em que necessita de maior tempo para
a formação completa da mercadoria força de trabalho. Diz Marx que este processo
impõe maior dispêndio de trabalho, no mesmo tempo, tensão mais elevada da força de
trabalho, preenchimento mais denso dos poros da jornada de trabalho, isto é, impõe ao
trabalhador uma condensação do trabalho a um grau que só é atingível dentro da jornada
de trabalho mais curta. Deve-se, novamente, destacar a dubiedade da questão: por
meio da política e do Direito, ao mesmo tempo, reconhece-se as lutas dos trabalhadores
e os imperativos da reprodão capitalista. A força de trabalho, no que toca a formão
de seu valor, aparece tendo como medida o tempo socialmente necessário, certamente.
Mas isto se dá de tal modo que se deve ter em conta tambémseu grau de
condensão.
Se o que diz Marx é verdadeiro, o momento em que se tem incremento de direitos é
aquele em que se tem luta de classes, e vitórias parciais da classe trabalhadora. Mas isto
também es relacionado ao desenvolvimento da extrão de mais-valor relativo, em que
a grandeza intensiva e a extensiva se colocam como expressões antitéticas e
mutuamente excludentes do mesmo quantum de trabalho. Ou seja, o solo sobre o qual
se coloca a intervenção estatal e a regulamentação jurídica e, portanto, as conquistas
jurídicas é aquele da produção capitalista e de suas contradições. Estas últimas,
mesmo que possam ser atenuadas com o Estado e o Direito, não podem ser suspensas.
Assim, segundo Marx, as possibilidades que vêm com o papel ativo da política são
bastante dependentes do grau de desenvolvimento e dos antagonismos do sistema
capitalista.
O processo dúplice que dá ensejo àjornada normal de trabalho” é aquele em que, ao
mesmo tempo, os imperativos do capital desenvolvem-se e que a classe trabalhadora
consegue vitórias parciais. No que se deve dizer algo muito importante sobre este
aspecto: de acordo com Marx, não é possível ter ilusões quanto a este processo em 2
sentidos antagônicos. Em um primeiro deles, é preciso que se note que, se não fosse
pela luta dos trabalhadores, tais ganhos civilizatórios do sistema capitalista não teriam
sequer ocorrido. Diz Marx de modo muito claro:
o que melhor poderia caracterizar o
modo de produção capitalista do que a necessidade de que lhe sejam impostas, por meio
de coação legal do Estado, as mais simples providências de higiene e saúde? (MARX,
1996 b, p. 110) As mais simples e básicas condições de trabalho precisam ser impostas
pelo Estado à produção burguesa, portanto. Ao mesmo tempo, há um segundo aspecto
a ser destacado: não há qualquer tendência inabalável ao incremento de direitos sob a
ordem capitalista. O processo es relacionado ao incremento do mais-valor relativo em
detrimento do absoluto e, em verdade, é necesrio que se considere aspectos bastante
meandrados sobre o assunto, como a divisão internacional do trabalho, ao analisar a
questão. Diz Marx algo essencial sobre isto:
O capital, assim que fica sujeito ao controle do Estado apenas em alguns pontos da periferia
social, se ressarce tanto mais desmesuradamente nos outros pontos; segundo, o clamor
dos próprios capitalistas por igualdade nas condições de concorrência, isto é, limitações
iguais à exploração do trabalho. (MARX, 1996 b, p. 118).
Há um desenvolvimento desigual e combinado no capitalismo, de modo que o processo
em que há incremento de direitos (ou seja, de melhores condições de trabalho e de
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educação aos trabalhadores, o que se relaciona à preponderância da extração do mais-
valor relativo) o é necessariamente universalizado, e pode se dar às custas de
camadas específicas da classe trabalhadora. Se o capital é controlado por meio do
Estado e do Direito somente em alguns pontos, tem-se que ele coloca, noutras
localidades, uma ofensiva em que se ressarce tanto mais desmesuradamente em
outros pontos. E, também neste sentido, há de se perceber, de um lado, a subordinação
existente entre a atuação estatal, sua efetividade e o movimento econômico; doutro lado,
tem-se que somente em condições bastante espeficas é que aparecem algo como o
incremento dos direitos dos trabalhadores. A própria não de jornada normal de
trabalho assim supõe, de modo que o papel ativo do Direito e do Estado está
subordinado às próprias condições de produção capitalistas, embora dependa, ao
mesmo tempo, das lutas diuturnas da classe trabalhadora.
Este elemento contraditório da produção capitalista faz com que, ao mesmo tempo, o
Estado apara como um resumo das contradições da sociedade civil-burguesa e
subordine-se à existência desta própria sociedade. No livro I de , também, tal
aspecto é bastante saliente.
ESTADO, MOEDA, ENDIVIDAMENTO E PRODUÇÃO CAPITALISTA
Uma questão bastante óbvia, mas que precisa ser destacada é: a rigor, o próprio curso
forçado da moeda depende do Estado, embora não seja por este, em última insncia
determinado. O dinheiro, com função de meio circulante ou de moeda, passa,
simultaneamente, pelo modo pelo qual tem-se, inclusive, uma autonomia relativa diante
de sua base metálica. Diz Marx que bilhetes de papel que levam impressos
denominações monetárias, como 1 libra esterlina, 5 libras esterlinas etc., são lançados
de fora pelo Estado no processo de circulação. (MARX, 1996 a, p. 248) Nesse processo,
ao mesmo tempo, o Direito e o Estado são essenciais e não determinam por si sós o
movimento econômico. Em uma famosa passagem da , diz Marx:o
ouro e a prata só são aceitáveis de direito porque o são de fato, e o são de fato porque a
organização atual da indústria necessita de um agente universal de troca. O Direito não
é mais que o reconhecimento oficial do fato. (MARX, 1989, p. 86) Ou seja, mesmo no
que toca os metais preciosos, tem-se que estes não figuram como agente universal de
troca por causa da ordem jurídica ou estatal. Antes, o Direito só reconhece aquilo que já
está colocado nas próprias potencialidades que fazem parte da faticidade. Tanto no caso
dos metais preciosos funcionando como agente de troca, quanto no caso do curso
forçado de moeda, o Direito (e a política) têm um papel ativo bastante evidente. No
entanto, segundo Marx, a compreensão do processo social que depende do elemento
jurídico e estatal não pode ser explicado a partir deles mesmos. Antes, a totalidade
destas relações de produção constitui a estrutura econômica da sociedade, a base real
sobre a qual se eleva uma superestrutura jurídica e política e à qual correspondem
formas sociais determinadas de consciência. O modo de produção da vida material
condiciona o processo de vida intelectual, político e social. (MARX, 2009. p. 47) Há de
se ter em conta, ao mesmo tempo, de um lado, o papel ativo do Direito e do Estado,
doutro lado, a dependência real diante da totalidade das relações de produção.
A questão se relaciona tamm à autonomia relativa das esferas econômicas:
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Esse curso forçado pelo Estado rege somente dentro das fronteiras de uma comunidade ou
na esfera interna de circulação, mas também somente aqui o dinheiro reduz-se totalmente
à sua função de meio circulante ou de moeda, e pode, portanto, receber na moeda papel
uma modalidade de existência puramente funcional e exteriormente separada de sua
substância metálica. (MARX, 1996 a, p. 248).
Somente com o papel ativo do Estado e do Direito é possível que exista o papel-moeda
como uma forma autônoma diante dos metais preciosos. A questão pode parecer lateral,
mas não é. Justamente com o papel-moeda e com o divórcio entre a base material de
medida de valor (os metais preciosos, em Marx) e a representação deste tem-se a
possibilidade de algo como o sistema de crédito, bem como de imbrincados sistemas de
investimento capitalista, como as sociedades por ações. Viu-se, assim, que o papel ativo
do Estado na autonomizão das formas econômicas é de grande relevo; no caso, tem-
se a conformação da autonomia relativa do papel-moeda diante tanto dos metais
preciosos quanto da medida do valor, a saber, o tempo de trabalho socialmente
necessário. A questão tem diversas nuances, que não podem ser trazidas à tona aqui.
(Cf. SARTORI, 2019) No entanto, é necessário deixar clara a importância desta
autonomização diante da conformação do sistema de crédito público. O tema é tratado
no livro I de :
O sistema de crédito público, isto é, das dívidas do Estado, cujas origens encontramos em
Gênova e Veneza na Idade Média, apoderou-se de toda a Europa durante o período
manufatureiro. O sistema colonial com seu comércio marítimo e suas guerras comerciais
serviu-lhe de estufa. Assim, ele se consolidou primeiramente na Holanda. A dívida do
Estado, isto é, a alienação do Estado se despótico, constitucional ou republicano
imprime sua marca sobre a era capitalista. A única parte da assim chamada riqueza nacional
que realmente entra na posse coletiva dos povos modernos é sua dívida de Estado. Daí
ser totalmente consequente a doutrina moderna de que um povo torna-se tanto mais rico
quanto mais se endivida. O crédito público torna-se o credo do capital. E com o surgimento
do endividamento do Estado, o lugar do pecado contra o Espírito Santo, para o qual não há
perdão, é ocupado pela falta de fé na dívida do Estado. A dívida pública torna-se uma das
mais enérgicas alavancas da acumulação primitiva. Tal como o toque de uma varinha
mágica, ela dota o dinheiro improdutivo de força criadora e o transforma, desse modo, em
capital, sem que tenha necessidade para tanto de se expor ao esforço e perigo inseparáveis
da aplicação industrial e mesmo usurária. Os credores do Estado, na realidade, não dão
nada, pois a soma emprestada é convertida em títulos da vida, facilmente transfeveis,
que continuam a funcionar em suas mãos como se fossem a mesma quantidade de dinheiro
sonante. (MARX, 1996 b, p. 373).
Se a dívida pública torna-se uma das mais enérgicas alavancas da acumulação
primitiva há de se notar como que a atuação estatal mesma se coloca, novamente,
como potência ecomica.
No caso, trata-se daquilo que, depois, no livro III, Marx veio a chamar de capital fictício.
Então, o divórcio entre a base metálica e a representação do valor é bastante gritante.
Por mais que, segundo Marx, este elo não possa ser real e efetivamente rompido, tem-
se, no capital fictício, com a mediação de transações jurídicas, uma forma de aparição
do valor que parece ser absolutamente dissociada do processo produtivo. No que, neste
ponto, há de se mostrar que, de acordo com o autor de , tal aparência só é
trazida como tal ao passo que é impossível que não exista uma base real ancorada na
produção material para o capital fictício. No caso, isto fica claro já que o próprio
processo de alavancamento” da acumulação primitiva não prescinde de um papel
central da dívida pública. Deste modo, na assim chamada acumulação primitiva - como,
aliás, durante toda a prodão capitalista não se tem tanto o entesouramento mais ou
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menos idílico como um preâmbulo da acumulação de capital. Antes, a violência estatal
de um lado, e as transações jurídicas que conformam o elo necessário à formação da
dívida pública doutro, são o liame para a liberação das potências econômicas presentes
na faticidade da realidade efetiva da sociedade capitalista.
É interessante notar como que, segundo Marx, formas econômicas pré-capitalistas
como os juros, o dinheiro, ou mesmo as dívidas do Estado passam a se subordinar à
reprodução do capital tão logo este se coloca sobre os próprios pés. No caso que
tratamos, há de se ver como que o sistema de crédito público (que teria origem em
Gênova e em Veneza na Idade Média) tem um papel ativo bastante relevante na medida
em que, segundo Marx, a dívida do Estado, isto é, a alineação () do
Estado se despótico, constitucional ou republicado imprime sua marca sobre a era
capitalista.” Ou seja, a preparação de um capitalismo que se coloca sobre os próprios
pés, bem como a reprodução diuturna do sistema capitalista, depende do Estado, ao
mesmo tempo em que não tem suas raízes no céu político; tanto guerras comerciais
quanto o colonialismo têm rzes ecomicas bastante marcantes. Assim, é equivocado
tanto desconsiderar as especificidades políticas de cada época quanto deixar de
perceber as rzes econômicas dos fenômenos políticos. Não há uma forma política
igualmente compavel com todas as formas econômicas da sociedade” e tamm não
se tem como desconsiderar o efeito ativo do Estado e do Direito efeito este sempre,
até certo ponto, distinto em épocas e modos de produção diferentes.
No que toca nosso tema, é importante destacar que a acumulão de riqueza a ser
investida de modo mais ou menos mediano no processo produtivo ou seja, a
acumulação de capital o é trazida pela acumulão do burguês diligente, mas vem
da riqueza nacional que efetivamente entra na posse coletiva dos povos modernos,a
dívida do Estado. Marx, diz que, no limite, é verdade que um povo torna-se tanto mais
rico quanto mais se endivida. E o fetichismo do capital fictício aparece de modo bastante
destacado neste ponto: tanto “o crédito público torna-se o credo do capital,o lugar do
pecado contra o Espírito Santo [] é ocupado pela falta de fé da dívida do Estado. Ou
seja, na medida mesma em que o endividamento blico passa pelo capital ficcio e pela
autonomização das formas econômicas que precisa da medião estatal para se
colocar como tal ele tem uma fuão ativa no alavancamento da acumulação primitiva.
Diz Marx, neste sentido:tal como o toque de uma varinha mágica, ela dota o dinheiro
improdutivo de força criadora e o transforma, desse modo, em capital, sem que tenha
necessidade para tanto de se expor ao esforço e perigo inseparáveis da aplicação
industrial e mesmo usurária. Para que parodiemos Hegel, há de se perceber que
justamente na medida de sua irracionalidade ou seja do fato de não se bastar, de
precisar ser explicado a partir de um processo que lhe é externo o endividamento é
efetivo em meio à realidade do capitalismo em consolidão. (Cf. SARTORI, 2019) No
que diz respeito ao tema que tratamos aqui, ainda há de se pontuar: tal questão é, até
certo ponto, indiferente à forma de governo adotada pelos Estados específicos (se
destico, constitucional ou republicado); também aqui, portanto, a política tem um
papel central na conformação do processo econômico mesmo. Ao mesmo tempo, ela é
subordinada às possibilidades presentes na própria realidade efetiva das relações
ecomicas. Ou seja, mesmo que sem a atuação estatal os femenos sociais
capitalistas não possam se conformar como tais, a política nunca ultrapassa a
sociabilidade que lhe dá base.
Diz o autor de  que a conformação do capital fictício passa pelo fato de que os
credores do Estado, na realidade, não dão nada, pois a soma emprestada é convertida
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em títulos da dívida, facilmente transferíveis, que continuam a funcionar em suas mãos
como se fossem a mesma quantidade de dinheiro sonante. Assim, ariqueza nacional
que efetivamente entra na posse coletiva dos povos modernos cumpre um papel ligado
ao alavancamento da acumulação primitiva. Destacamos o tema porque a questão
remete a assuntos bastante prosaicos, como a tributação:
Como a dívida do Estado se respalda nas receitas do Estado, que precisam cobrir os juros
e demais pagamentos anuais, o moderno sistema tributário tornou-se um complemento
necessário do sistema de empstimos nacionais. Os empréstimos capacitam o governo a
enfrentar despesas extraordinárias, sem que o contribuinte o sinta imediatamente, mas
exigem, ainda assim, como consequência, elevação de impostos. Por outro lado, o aumento
de impostos causado pela acumulação de dívidas contraídas sucessivamente força o
governo a tomar sempre novos empréstimos para fazer face a novos gastos extraordinários.
O regime fiscal moderno, cujo eixo é constituído pelos impostos sobre os meios de
subsistência mais necesrios (portanto, encarecendo-os), traz em si mesmo o germe da
progressão automática. A supertributação não é um incidente, porém muito mais um
princípio. (MARX, 1996 b, p. 375).
Há de se notar que, para Marx, a tributação não está ligada à ideia de Estado,
relacionada a alguma espécie de bem comum; em verdade, o regime fiscal moderno
só poderia remeter à conformação do sistema capitalista de produção. O processo de
acumulação primitiva, que traz o modo de prodão capitalista das entranhas do
sistema feudal, tem consigo o endividamento estatal, que, por sua vez, traz o pagamento
de juros devidos (tanto em títulos da dívida pública quanto em outros casos). E, assim,
do próprio processo pelo qual o capitalismo se coloca sobre os próprios pés surge a
necessidade de um sistema tributário específico. Ao passo que ariqueza nacional que
efetivamente entra na posse coletiva dos povos modernos se destaca, aumenta o
endividamento dos Estados. Estes, por sua vez, trazem como algo contraposto a esta
tendência tanto uma atitude predatória diante do moderno colonialismo quanto o regime
fiscal moderno. Tais tendências estariam na própria estrutura do sistema capitalista.
Marx, assim, coloca o papel ativo do Estado por meio da tributação como algo
inerente à própria gênese e ao próprio desenvolvimento do sistema capitalista. E é
interessante notar que isto se dá, inclusive, na medida em que o regime tributário
moderno tem características classistas bastante evidentes: em vez de os tributos
recaírem sobre aqueles que tem maior capacidade de pagamento, maior capacidade
contributiva (no caso, as diversas camadas burguesas), eles recaem sobre os bens de
consumo das classes populares. Diz o autor de que o regime de tributação
moderno traz um papel cujo eixo é constituído pelos impostos sobre os meios de
subsistência mais necessários (portanto, encarecendo-os). Sobre isto, deve-se trazer
dois aspectos importantes: de um lado, tem-se o Direito tributário operando no Estado
ao trazer a acumulação de riqueza, que poderia ser investida, de um modo mais ou
menos mediado, na prodão. Assim, o sistema moderno de tributação funciona
também como uma alavanca da acumulação primitiva. De outro lado, porém, deve-se
lembrar que o aumento do custo dos meios de subsistência mais necessários recai
também indiretamente sobre a burguesia, já que o custo e a reprodução da mercadoria
força de trabalho torna-se mais cara. As contradições do processo são claras.
Aqui, como noutros pontos de nosso texto, fica clara a evidência: não há como
desconsiderar o solo sobre o qual se coloca o papel ativo do Estado e do Direito
modernos, aquele da reprodução ampliada do sistema capitalista. As contradições deste
sistema aparecem de modo pungente também: se em um primeiro momento, a
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produção pode avançar com uma relação predatória e espoliativa sobre a classe
trabalhadora, isto não tem como ser assim sempre. Isto depende do desenvolvimento e
das contradições deste modo de produção. Em um momento em que se expande o
mais-valor absoluto, tal solução ligada a um sistema tributário absolutamente
regressivo coloca-se como ideal. No entanto, a desvalorização dosmeios de
subsistência mais necessários também é algo essencial para que se consiga elevar o
mais-valor relativo. Também neste ponto, é válido o que dissemos antes: a compreensão
do papel ativo do Estado e, no caso, do Direito tributário, de um lado, remete aos
antagonismos classistas, certamente. No entanto, também se tem uma relação bastante
íntima com a fase de desenvolvimento das contradições do sistema capitalista. Assim
como no caso da regulamentação fabril, aqui não há como ver a conquista de avanços
trazidos, por exemplo, no sistema progressivo de taxação, na progressão automática
- como algo que, no desenrolar do avao das forças capitalistas, possa ser mantido
independentemente das condições. Também se tem conquista de concessões dentro do
próprio modo de prodão capitalista. Aqui, no entanto, não podemos tratar da queso
com cuidado.
Vale destacar, porém, que algo como a supertributação não é meramente algo de menor
importância ao sistema capitalista. Antes, tem-se o oposto, tanto na gênese deste modo
de produção quanto ao se considerar seu meandrado desenvolvimento: a
supertributação não é um incidente, porém muito mais um princípio. A questão tamm
ganha destaque pois remete à divisão internacional do trabalho e, portanto, por vias
reflexas, para o colonialismo: com as dívidas do Estado surgiu um sistema internacional
de crédito, que frequentemente oculta uma das fontes da acumulação primitiva neste ou
naquele povo. (MARX,1996 b, p. 374) Justamente a espolião de um povo por outro
podeocultar fontes necessárias para o processo de consolidação do modo de
produção capitalista. Isto, inclusive, remete para esta relação no que toca o
desenvolvimento do capitalismo em seu desenvolvimento desigual e combinado. No
entanto, tratar de tal tema escaparia àquilo que é trazido no livro I de , restando
a nós somente destacar que o texto de Marx traz elementos bastante importantes para
a análise do sistema capitalista como um todo.
MONOPÓLIOS LEGAIS, BANCOCRACIA E O PAPEL ATIVO DO ESTADO
A trama traçada por Marx ao analisar questões que passam pelo papel ativo da política
e do Direito é bastante complexa. Nela estão também as sociedades por ações. Por mais
que estas, bem como a financeirização da economia, apareçam sobretudo no livro III de
, também há anotações importantes no livro I. Antes de trazer à tona esta
questão, no entanto, vale fazer uma nota sobre algo bastante relacionado ao que
tratamos acima: se antes, analisamos a relação da conformão do sistema capitalista
com a moderna tributação e com o colonialismo, destacamos o modo desigual pelo qual
o modo de produção capitalista se entifica. Aqui, aparece uma temática bastante
relacionada ao tema, a questão racial. Diz Marx em sua obra magna que:
Nos Estados Unidos da América do Norte, todo movimento operário independente ficou
paralisado enquanto a escravatura desfigurava uma parte da República. O trabalhador de
pele branca não pode emancipar-se onde o trabalhador de pele negra é marcado com ferro
em brasa. Mas da morte da escravidão nasceu imediatamente uma vida nova e
rejuvenescida. O primeiro fruto da guerra civil foi a agitação pelas 8 horas, que se propagou
com as botas de sete léguas da locomotiva do Atlântico ao Pacífico, de Nova Inglaterra até
a Califórnia. (MARX, 1996 a, p. 413).
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O desenvolvimento desigual coloca-se também dentro dos próprios limites nacionais.
Trata-se de algo semelhante a uma espécie de colonialismo interno. Com a exploração
da escravidão, o próprio movimento operário independente teria ficado paralisado.
Justamente com algo que desfigurava parte da república, como trabalhador de pele
negra marcado com ferro e brasa”, bloqueia-se a emancipação da classe trabalhadora.
Assim, se o endividamento estatal, bem como o sistema tributário moderno, caminham
juntos com o colonialismo, de se notar que a própria escravio moderna anda
também lado a lado com o desenvolvimento do desenvolvimento desigual e combinado
que permeia a evolução do sistema capitalista. Assim como no caso do trabalho infantil
e da relação predatória com a mercadoria força de trabalho, o há uma relão
necessária com a produção deste modo de produção. No entanto, resta a possibilidade.
A questão diz respeito a nosso tema devido a dois aspectos. Primeiramente porque o
elemento, por assim dizer, externo da atividade estatal (a guerra) está envolvida com
tal aspecto. Justamente com a guerra civil americana é que foi possível a vitória do norte
sobre o sul e a consequente abolição da escravidão. Em segundo lugar, porém, de
se ressaltar que a regulamentação das horas de trabalho em que a mediação jurídica
é essencial só pode vir aos EUA com força ao passo que da morte da escravidão
nasceu imediatamente uma vida nova e rejuvenescida. O primeiro fruto da guerra civil foi
a agitação pelas 8 horas. Ou seja, novamente, tem-se aqui a explicitação da base real
daquilo que pode ser visto como a conquista de direitos por parte da classe trabalhadora.
-se, também, o modo pelo qual, ao mesmo tempo, tem-se a luta de classes
aparecendo em meio ao movimento da própria produção capitalista, e não pairando no
ar.
Conforme se viu: essas determinações minuciosas, que regulam o período, limites, pausas
no trabalho de modo o militarmente uniforme de acordo com o bater do sino, não eram, de
modo algum, produto de alguma fantasia parlamentar. Desenvolveram-se
progressivamente das próprias circunstâncias, como leis naturais do modo de produção
moderno. Sua formulação, reconhecimento oficial e proclamação pelo Estado foram o
resultado de prolongadas lutas de classes. Uma de suas consequências mais imediatas foi
submeter, na ptica, a jornada de trabalho dos operários masculinos adultos aos mesmos
limites, uma vez que a cooperação das crianças, dos adolescentes e das mulheres era
imprescindível na maioria dos processos de produção. (MARX, 1996 a, p. 396).
O elemento dúplice da conquista de direitos aparece de modo claro. Ao mesmo tempo
em que se conquistam concessões, estas aparecem, até certo ponto, sob o solo das leis
naturais do modo de produção moderno. O papel ativo do Estado e do Direito passa,
assim, por um duplo reconhecimento: da luta dos trabalhadores, e destes trabalhadores
enquanto homens e mulheres cuja forma de aparição resume-se a indivíduos
assalariados. Aquilo que está em jogo, pois, não é a supressão do assalariamento, mas
o modo mais ou menos espoliativo de lidar com a mercadoria força de trabalho. Neste
ponto, é preciso dizer: as lutas de classe ocorrem em meio às contradições e
especificidades das diferentes esferas do capital. Estas, por sua vez, podem se colocar,
em sua autonomização que depende da atividade do Estado e da regulamentão
jurídica de modo bastante irracional. Se é verdade que a emergência mesma do
capitalismo depende do endividamento estatal, do crédito e das sociedades por ações,
igualmente verdadeiro é que a vida do Estado fez prosperar as sociedades por ações,
o comércio com títulos negociáveis de toda espécie, a agiotagem, em uma palavra: o
jogo da Bolsa e a moderna bancocracia. (MARX, 1996 b, p. 374) O desenvolvimento
da grande indústria é indissolúvel da emergência do jogo da bolsa, bem como da
moderna bancocracia”. Assim, deve-se destacar que mesmo que Marx vá tratar destes
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assuntos com mais cuidado sobretudo no livro III de , o tema já aparece no livro
I de sua grande obra econômica. E, tal qual nos outros casos, o papel do Direito e do
Estado aqui é bastante destacado, ao mesmo tempo em que há uma depenncia clara
diante de uma sociabilidade específica e das contradições que se colocam em meio ao
desenvolvimento do sistema capitalista.
No que, neste ponto, Marx trata, inclusive, da necessidade do investimento estatal. Ao
tratar do início do capitalismo mas, com as devidas ressalvas, o mesmo seria válido
para uma fase mais avançada diz o autor sobre os monopólios legais e sobre as
sociedades por ões:
O mínimo da soma de valor que deve dispor um possuidor individual de dinheiro ou de
mercadorias para metamorfosear-se em capitalista varia em diferentes graus de
desenvolvimento da produção capitalista e, dado o grau de desenvolvimento, é diferente nas
diferentes esferas de produção, conforme as condições técnicas específicas de cada uma.
Certas esferas de produção exigem já nas primeiras etapas da produção capitalista um
mínimo de capital que ainda o se encontra em os de indiduos isolados. Isso leva, em
parte, o Estado a subsidiar tais particulares, como na França no tempo de Colbert e em
alguns Estados alemães até a nossa época, em parte à constituição de sociedades com
monopólio legal para explorar determinados ramos industriais e comerciais as
precursoras das modernas sociedades por ações. (MARX, 1996 a, p. 423).
Mesmo que a assim chamada acumulação primitiva não se dê primordialmente com
investimentos individuais, no desenrolar do capitalismo, estes são necessários (e, aqui,
entraria em campo um tema bastante importante para o livro III de , o capital
portador de juros). Os capitalistas, porém, não conseguem sempre realizar esta tarefa
isto varia de acordo com os diferentes graus de desenvolvimento da produção
capitalista, de modo que, segundo Marx, é necessária a intervenção de um terceiro,
no caso, o Estado. Ele pode tanto se colocar no campo da produção com subsídios (seja
via crédito barato, seja com desonerações tributárias ou por meio dos outros artifícios)
quanto mais diretamente, com empresas estatais ou com sociedades com monopólios
legais. Marx, assim, parece destacar o papel que a intervenção estatal, bem como a
regulamentação jurídica tem no investimento em meio ao sistema capitalista.
No entanto, a questão é mais complexa porque, justamente,o é necessário que tal
investimento se coloque diretamente por meio do Estado. Há tamm a possibilidade
das sociedades por ações se colocarem em um papel central quando o mínimo da soma
de valor que deve dispor um possuidor individual de dinheiro ou de mercadorias para
metamorfosear-se em capitalista varia tanto de acordo comdiferentes graus de
desenvolvimento da produção capitalista quanto em relação a diferentes esferas da
produção. O papel do Estado, nestes ramos, pode, inclusive, modificar-se em meio ao
desenvolvimento capitalista. Pode, por exemplo, figurar como um detentor do monopólio
legal em um primeiro momento para que, depois, sejam sociedades privadas que
exerçam o mesmo papel antes desenvolvido pela empresa estatal; depois que o
investimento originário é colocado por meio do endividamento estatal e com maciço
montante de capital investido, é possível que o necio seja lucrativo a tal ponto que
possa interessar aos capitalistas que, tão logo quanto possível, buscariam romper com
o monopólio legal e desenvolver sociedades por ações, por exemplo. Ou seja, tanto o
papel ativo do Estado e do Direito tem uma base sólida nas contradições da sociedade
capitalista que, depois de determinado grau de desenvolvimento, surge a possibilidade
de aquilo que fora exercido politicamente colocar-se por meio de uma somatória de
capitalistas que, segundo Marx, colocam-se como uma espécie decapitalista coletivo.
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Assim, se é verdade que, nos momentos primevos do sistema capitalista ainda existia
uma regulamentação corporativa e ligada aos interesses dos artesãos
19
, a questão
muda substancialmente. No limite, chega-se a um papel bastante destacado tanto da
bancocracia quanto das sociedades por ações que passam a exercer o papel que, em
meio à acumulação primitiva coube ao Estado. Destacamos a questão porque, se é
verdade que a atividade estatal pode se colocar como uma potência econômica, deve-
se perceber que as forças ecomicas mesmas, por vezes claro, por meio da
regulamentação jurídica estatal podem exercer esta tarefa de modo imediato.
CONCLUSÃO
Vimos, portanto, o modo pelo qual Marx trata do papel ativo do Estado e do Direito em
meio ao livro I de . A questão apareceu de modo bastante meandrado, já que a
função realizada politica e juridicamente teve uma importância decisiva, ao mesmo
tempo em que não prescindia das bases materiais colocadas em meio ao
desenvolvimento mais ou menos avaado da própria prodão capitalista. A
questão passa pela luta de classes, certamente, mas esta última se dá em meio a
diferentes fases da prodão capitalista e tendo em conta contradições bastante bem
delineadas. Não se trata, para Marx, portanto, de enxergar as conquistas da classe
trabalhadora como o simples resultado de sua vontade combativa; antes, há de se ver
como que a resistência à imposição do capital se dá, até certo ponto, dentro do próprio
terreno do capital, em que a regulamentão fabril, a tributação progressiva e outros
mecanismos podem favorecer os trabalhadores ao mesmo tempo em que dependem
do desenvolvimento das contradições capitalistas. Diz Marx sobre a questão que sua
formulação, reconhecimento oficial e proclamação pelo Estado foram o resultado de
prolongadas lutas de classes. Assim, percebemos que tal luta tem limites na própria
objetividade da produção, de modo que o basta vontade política para ir mais longe.
Em verdade, os arranjos da produção capitalista são bastante complexos e as
contradições deste modo de produção são essenciais para que se perceba a maneira
pelo qual o Direito e o Estado têm um papel ativo. Este papel pode ser exercido tanto
trazendo direitos aos trabalhadores em meio ao processo de extração de mais-valor (no
caso, vimos que há bastantes diferenças entre o momento em que prevalece a extração
de mais-valor absoluto e relativo) quanto ao passo que a função do capitalista individual
é cumprida pelo Estado. Ou seja, a simples intervenção em meio à livre concorrência
não garante qualquer ganho à classe trabalhadora. Em verdade, na maioria dos casos,
é algo que alavanca a sua exploração. Por isso, Marx enfatiza no livro I de  o
modo pelo qual o elemento político e jurídico são essenciais à implementação, mas
também à simples reprodução diuturna do capital. Ele mostra como que esta intervenção
está subordinada a possibilidades presentes na faticidade da própria sociabilidade
capitalista. A regulamentação jurídica, bem como a atuação estatal pressupõem de um
modo mais ou menos mediado a relação-capital e, para o autor, em verdade, seria
necessário o momento em que soa a hora final da propriedade privada capitalista. Os
19
Diz Marx sobre a relação entre corporações e capital comercial: as leis das corporações, conforme já observamos,
impediam planejadamente, ao limitar com severidade o mero de ajudantes que um único mestre de corporação podia
empregar, a sua transformação em capitalista. Da mesma forma, somente era-lhe permitido empregar ajudantes no ofício
em que ele era mestre. A corporação defendia-se zelosamente contra qualquer intrusão do capital mercantil, a única forma
livre de capital, com que se defrontava. O comerciante podia comprar todas as mercadorias, mas não o trabalho como
mercadoria. Ele era apenas tolerado como distribuidor dos produtos artesanais. (MARX, 1996 a, p. 473)
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expropriadores são expropriados. (MARX, 1996 b, p. 381) Por mais que a questão que
aqui tratamos relacionada ao papel da política e do Direito seja essencial para a
compreensão do próprio capitalismo, segundo Marx, até certo ponto, ela é secunria
ao se tratar daquilo que ele defende, relativo à supressão do próprio assalariamento e
da sociedade civil-burguesa. Também em , portanto, resta, não tanto uma
posição elogiosa quanto à politicidade, mas uma crítica ao Estado e ao Direito. Para o
autor alemão, compreender a importância destes, ao mesmo tempo, é essencial e
remete à necessidade da crítica a eles e àquilo que lhes dá base. Esta é a posição
presente no livro I da obra magna do autor alemão.
Tal aspecto fica claro ao autor na medida em que diz que as condições mais básicas de
higiene e de convívio precisam ser impostas pelo Estado ao capital; ao mesmo tempo,
tem-se que a limitação local da regulamentação fabril faz com que seja possível,
inclusive, um incremento na exploração da força de trabalho noutros locais. Ou seja, o
elemento jurídico e estatal precisa ser tratado dentro das limitações do modo de
produção capitalista, o que envolve considerar diversos elementos, como o moderno
colonialismo, a questão racial, o grau de exploração do trabalho (ligado à extração de
mais-valor relativo e absoluto) bem como a possibilidade de investimento inicial por parte
dos capitalistas individuais. A tais elementos, ligam-se a conquista de direitos e um modo
mais ou menos progressista de se relacionar com o capitalismo. E, para Marx, isso é
claro: com o modo de produção capitalista, pode-se oscilar entre um polo e outro destas
posições, mas não se pode ir à raiz da questão. Aqui também é válido o que foi dito
noutro lugar, e que foi bastante enfatizado pelo filósofo brasileiro José Chasin ao tratar
da obra marxiana: o princípio da política é a vontade. Quanto mais unilateral, isto é,
quanto mais ele crê na oniponcia da vontade e tanto mais é cego frente aos limites
naturais e espirituais da vontade e, consequentemente, tanto mais é incapaz de descobrir
a fonte dos males sociais. (MARX, 2010 b, p. 62).
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