norteadores que seguem sua natureza histórica de articulação com o setor produtivo,
cujo objetivo maior é o preparo dos sujeitos para o “exercício das profissões operacionais,
técnicas e tecnológicas, na perspectiva da inserção laboral dos estudantes” (BRASIL,
2021, artigos 2º e 3º).
Para a norma vigente, o princípio educativo que rege a EPT é o trabalho, sendo este “[...]
a base para a organização curricular, visando à construção de competências
profissionais, em seus objetivos, conteúdos e estratégias de ensino e aprendizagem, na
perspectiva de sua integração com a ciência, a cultura e a tecnologia” (BRASIL, 2021,
artigo 3º, inciso IV). No entanto, devemos considerar nesta análise o atual sentido do
trabalho na sociedade capitalista, isto é, o trabalho como emprego, como produtor de
mercadoria, como meio de exploração das potencialidades humanas pelo capital, como
produtor de desigualdade e contradições. Percebemos que tais aspectos não figuram
como temas a serem discutidos na formação profissional dos sujeitos, onde privilegia-se
o desenvolvimento das competências e habilidades exigidas para a produção, em
detrimento de uma formação integral, crítica e reflexiva.
Ao definir que os cursos de Educação Profissional e Tecnológica permanecerão em
constante “articulação com o desenvolvimento socioeconômico e os arranjos produtivos
locais”, a Resolução CNE/CP nº 02 de 2021, assume como identidade de seus
estudantes um perfil profissional vinculado à “natureza do trabalho”, visando contribuir
para a “empregabilidade de seus egressos” (BRASIL, 2021, artigo 3º). Neste sentido,
nos aproximamos das discussões de Moura (2013), quando este entende a
empregabilidade como sendo uma falácia imposta às camadas mais populares ávidas
por formação e emprego. O autor nos esclarece que na lógica do capital não há emprego
para todos, o que condicionam os indivíduos a uma constante busca por formação e
especialização para trabalhar, inserindo em suas subjetividades a competitividade e o
viés mercadológico próprio das relações sociais capitalistas.
Tratando de modo específico os cursos de Educação Profissional e Tecnológica de
Graduação, ou Cursos Superiores de Tecnologia (CST), objeto deste estudo,
sublinhamos dentre seus objetivos o desenvolvimento de “[...] competências
profissionais tecnológicas, gerais e específicas, para a produção de bens e serviços e a
gestão estratégica de processos”, bem como a garantia de uma “[...] identidade do perfil
profissional de conclusão de curso e da respectiva organização curricular” (BRASIL,
2021, artigo 28º). Notamos que a vertente de nível superior do ensino profissionalizante,
como não poderia ser diferente, acompanha as diretrizes curriculares gerais para a EPT,
assumindo como eixo norteador de sua organização o que os setores produtivos e o
mercado demandam: sujeitos competentes para a produção, gerenciamento e
reprodução das estruturas produtivas da sociedade do capital.
Conforme a resolução aqui analisada, na estruturação dos CST devem ser “[...]
organizados por unidades curriculares, etapas ou módulos que correspondam as
qualificações profissionais identificáveis no mundo do trabalho” (BRASIL, 2021, artigo
29º, itálico nosso). Essas unidades curriculares, por sua vez, devem ser estruturadas “[...]
para o desenvolvimento das competências profissionais” (BRASIL, 2021, artigo 30º).
Desta análise, compreendemos que as diretrizes curriculares para a Educação
Profissional e Tecnológica, em especial as que tratam dos Cursos Superiores de
Tecnologia (CST), assumem o currículo como um instrumento definidor das identidades
profissionais de seus estudantes, estruturadas a partir do conjunto de demandas e
exigências impostas pelo mercado e pelos setores produtivos do sistema capitalista.