Trabalho & Educação | v.31 | n.3 | p.96-114 | set-dez | 2022 |96|
https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/
DOI: https://doi.org/10.35699/2238-037X.2022.39616
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Neoliberalism in Brazil and the attacks on labour rights from 1990 to 2021
NOVAES, Marcos Adriano Barbosa de2
SILVA, Sara Mayra Nogueira da3
LIMA, Felipe Augusto Alves Correia4
GONÇALVES, Ruth Maria de Paula5

Diante do atual cenário assolador dos direitos trabalhistas historicamente conquistados no Brasil,
as ofensivas neoliberais no mundo do trabalho se tornaram cada mais incisivas, o que influenciou
mudanças em leis já consolidadas e marcou um período de retrocessos para a classe trabalhadora.
No que tange aos direitos trabalhistas, desde a adesão do modelo neoliberal na década de
1990, consumado nos governos seguintes, a formação sócio-histórica do Brasil perpassou por
diversas mudanças e processos considerados perversos para os trabalhadores. Neste sentido,
o presente artigo visa analisar as mudanças e as implicações para o mundo do trabalho no
Brasil (1990-2021). Metodologicamente, recorremos à pesquisa bibliográfica e documental. Para
tanto, nos debruçamos em autores como Pochmann (2020), Antunes (2004), Di Benedito (2017)
e outros. Em síntese, no Brasil, há mais de três décadas, a aplicação do receituário neoliberal
focaliza nas políticas sociais a privatização, a terceirização e o enxugamento dos investimentos
estatais. Consequentemente, essas ações têm submetido a classe trabalhadora a situações
de jornada de trabalho intensificada, impossibilitando a estabilidade profissional, modificando
substancialmente as relações trabalhistas e colocando em dúvida as próprias condições de
sobrevivência do trabalhador, por meio de reformas que coadunam na retirada – e não na
ampliação – dos direitos trabalhistas.
Palavras-chave: Neoliberalismo. Trabalho. Legislação trabalhista.
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Doutorando pelo Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Estadual do Ceará (PPGE/
UECE). Membro do Grupo de Pesquisa Interinstitucional Emancipa, vinculado ao Instituto de Estudos e
Pesquisas do Movimento Operário – IMO. Orcid: https://orcid.org/0000-0002-5003-5418. E-mail: marcos.
educare@hotmail.com
3 Pós-Graduanda em Neuropsicopedagogia Clínica; Criadora da Brinq Desenvolvimento Infantil. Orcid:
https://orcid.org/0000-0001-8413-2059. E-mail: saramns@hotmail.com
4 Doutorando em Educação pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Atua como pesquisador-membro no
Grupo de Pesquisa Interinstitucional Emancipa, vinculado ao Instituto de Estudos e Pesquisas do Movimento
Operário – IMO. Orcid: https://orcid.org/0000-0001-9496-3841. E-mail: felipe.alves@aluno.uece.br
5 Pós-Doutora na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Doutorado em Educação
pela Universidade Federal do Ceará. Professora do Curso de Psicologia da UECE. Membro do Grupo
de Pesquisa Interinstitucional Emancipa, vinculado ao Instituto de Estudos e Pesquisas do Movimento
Operário – IMO. Orcid: https://orcid.org/0000-0003-0070-4123. E-mail: depaularuth@gmail.com
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
Facing a current shattering scenery of labour rights historically conquered in Brazil neoliberal
offensives in the world of work have become increasingly incisive, which influenced changes
in already consolidated laws and marked a period of setbacks to class worker. With concerning
formation of labour rights, since the formation of the neoliberal model in the 1990s, governments
have consumed Brazil’s rights, it has gone through several changes and processes considered
perverse for workers. In this way, this article aims to analyze the changes and implications around
world of work in Brazil (1990-2021). In the methodology, we resort a bibliographic and documentary
research, focusing authors such as Pochmann (2020), Antunes (2004), Di Benedito (2017) and
others. In short, in Brazil, for more than three decades, the application of neoliberal prescription
centre on social policies of privatization, outsourcing and reduction of state investments. In view
of, these actions have subjected class worker to situations of intensified working time, disabling
professional stability, substantially modifying work relationships calling into question the very
conditions of survival of the worker, through reforms that are consistent with the withdrawal - and
not for expansion – of labour rights.
Keywords: Neoliberalism. Labor. Labour legislation.

Na história da indústria nacional, para que o Brasil iniciasse seus primeiros polos,
dois eventos históricos foram responsáveis. O primeiro foi que, após a Primeira
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entre os anos de 1914 e 1918 –, as exportações e importações brasileiras sofreram
um grande impacto, o que acarretou um recuo da economia nacional, que era
predominantemente agrária e dependente dos países em guerra. O outro momento
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economia brasileira, em uma mudança profunda no cenário político-econômico e
social, que marcaria o início da industrialização no país.
Conforme Lima (2020), para escapar da crise, Getúlio Vargas liderou uma manobra

de industrialização nacional, que tinha como principal objetivo adaptar a economia
brasileira às demandas do cenário global. Além disso, era necessário que o Brasil não
precisasse de uma economia que não dependesse de um mercado externo tão oscilante.
Outrossim, com o início da Segunda Guerra mundial, entre os anos de 1939 e 1945,
o país sofreu novamente com a impossibilidade das exportações dos bens primários
e com a importação de produtos industrializados dos países em guerra, o que
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estimularam a produção e a retomada da “[...] industrialização com capitais locais,
voltada ao mercado local e produzindo bens de consumo” (LESSA, 2014, p. 32), que
necessitavam de mão-de-obra local especializada para o manuseio do maquinário

por meio da qual se abandonou o sistema tradicional de indústria e se implementou
o modelo de substituição de importações.
Após a Segunda Guerra Mundial, até os anos de 1990, o Brasil enfrentou diversas
tensões sociais e políticas, principalmente entre os anos de 1964 e 1987, período
marcado pela Ditadura Militar. É nesse período, entretanto, que se percebe um forte
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crescimento e consolidação da indústria nacional, associada ao modelo tecnicista
na educação, que priorizava a busca pela qualidade total, ou seja, a técnica
sobressaltava a assimilação de conhecimento.
Dito isso, diante das profundas mudanças ocorridas no mundo do trabalho a partir do
receituário neoliberal no Brasil, nossa investigação objetiva analisar as mudanças e
as implicações para o mundo do trabalho no Brasil, de 1990 a 2021. Utilizamos, como

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Matos (FAFIDAM/UECE) e do Grupo de Pesquisa Interinstitucional Emancipa,
vinculado ao Instituto de Estudos e Pesquisas do Movimento Operário (IMO –
1993), da Universidade Estadual do Ceará (UECE). Além disso, colaboram para
esse estudo a Linha D: Marxismo e Formação do Educador do Programa de Pós-
Graduação em Educação (PPGE/UECE). O Emancipa congrega pesquisadores
e estudantes do Núcleo Educação, Marxismo, Ontologia e Estética do Curso de
Mestrado Acadêmico Intercampi em Educação e Ensino (MAIE/UECE) e da Linha
Educação, Estética e Sociedade do Programa de Pós-Graduação em Educação da
Universidade Federal do Ceará (E-LUTA/UFC).
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O mundo do trabalho passou a sofrer impactos diretos e indiretos a partir da trajetória do
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A primeira temporalidade respondeu à longeva sociedade agrária que terminou por
estabelecer as bases pelas quais o mercado de trabalho se constituiu demarcado
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XIX, estabeleceram traços marcantes da formação e desenvolvimento do mercado de
trabalho disperso regionalmente num país de dimensão continental liderado por elites
autoritárias e de forte e longeva herança escravista. A segunda temporalidade do mundo
do trabalho atendeu aos requisitos da transição para a sociedade urbana e industrial
caracterizada por rápido e intenso processo capitalista de modernização conservadora
entre as décadas de 1930 e 1980. Sem ter experimentado qualquer possibilidade de
         
e social, a conformação do mercado nacional de trabalho terminou reproduzindo
profunda heterogeneidade ocupacional e ampla exclusão social tradicional do
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do mundo do trabalho, atualmente em curso neste início do século XXI, com a antecipada
passagem da incompleta sociedade urbana e industrial para a de serviços. Decorrente
do precoce processo de desindustrialização que acompanha o país desde a inserção
passiva e subordinada desencadeada na década de 1990 por governos neoliberais,
o funcionamento do mercado de trabalho tem convergido para a generalização de
condições extremamente regressivas associadas ao relativo declínio de ocupações

o aprofundamento da polarização social. (POCHMANN, 2019, p. 90-91).
No Brasil, a partir da década de 1930, assistimos à concretização dessas mudanças
pelos processos de reestruturação produtiva dentro das empresas, oriundos do
mercado global. Com Getúlio Vargas (1930 a 1945) na presidência, a situação do
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
passa a dirigir o processo de industrialização e a coordenar politicamente os interesses
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produtiva brasileira, bem como as reformas estruturais para a modernização, foi
preconizada no Brasil pelas propostas do Consenso de Washington.6
É nesse contexto que são criadas as condições para o direito do trabalho, sob a
égide do compromisso da questão social, buscando garantir a dignidade humana
no trabalho nas indústrias. Durante essa década, consequentemente, o produto
agrícola representou, em média, 58% do Produto Interno Bruto (PIB), enquanto a
indústria, apenas 23%. Esse período de inserção para uma sociedade industrializada
foi marcado, como diz Vecchi (p. 46, 2009),
[...] pela aparição de relações de trabalho com maior grau de complexidade e
desenvolvimento, e de outro, pela concretização da regulação do trabalho como

como “Estado intervencionista”, apesar de ser dotado de natureza autoritária, não
transparecendo como “Estado de bem-estar social”, que por ora viria regulamentar a
denominada “questão social”.
Luz e Santin (2010) salientam ter sido com a Constituição de 1934, originária do Governo
Getúlio Vargas (1930 a 1945), que iniciaram os princípios de ordem “[...] econômica e
social, dentre eles os relativos à família, à educação e cultura, ao funcionalismo público,
além daqueles destinados ao trabalho” (LUZ; SANTIN, 2010, p. 270). Ademais, o autor

[...] salário mínimo, jornada de oito horas, proteção ao trabalho aos menores de 14 anos,
férias anuais remuneradas, indenização ao trabalhador despedido e assistência médica
e sanitária ao trabalhador. Outros pontos importantes foram a criação da representação

da autonomia sindical [...] e a criação da Justiça do Trabalho, à qual, entretanto, não se
aplicariam as disposições pertinentes ao Poder Judiciário.
Além disso, a legislação social e trabalhista, advinda das mudanças para constituir
a sociedade industrial e urbana, estava centrada na atuação do Estado, através da
Justiça do Trabalho e do Ministério do Trabalho.
No entanto, tais legislações esparsas começaram a ser desordenadas, já que cada

padrão produtivo e tecnológico, advindo dos países mais industrializados, agudizando
a acumulação capitalista por meio do controle da classe operária. Acontece, então,
o que diz Costa (2005, p. 112-113):
Controlando a ação direta dos sindicatos em troca de uma legislação minimamente
protetora do trabalho, o Estado preparava as bases para a expansão acelerada do
capitalismo no país. A ordem liberal estabelecida na Constituição de 1891 é rompida
em 1926 com a emenda constitucional que põe termo ao preceito da liberdade das
             
passava a regulamentar a exploração do trabalho, ampliando a intervenção do Estado
no mercado de trabalho. Essa intervenção, todavia, encarnava desde o princípio
6 Reunião realizada nos Estados Unidos na cidade de Washington em 1989. Na ocasião, com a presença
do Fundo Monetário Internacional (FMI), do Banco Mundial e do Departamento do Tesouro dos Estados
Unidos criaram um conjunto de medidas com o objetivo de efetivar o ajustamento macroeconômico dos
países em desenvolvimento.
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o espírito tutelador. Embora a Constituição de 1934 assegurasse a autonomia e a
pluralidade sindicais, o Estado restringia a atuação dos sindicatos não apenas pelo
fato de que cabia a ele o reconhecimento das associações, mas também pela natureza
de sua articulação política com as lideranças sindicais. Ainda que não fosse completa
          
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iria acontecer quando Vargas fecha o Congresso, o Estado cerceava aos poucos o
livre movimento dos sindicatos, trazendo seus líderes para os quadros burocráticos,
legislativos e judiciários, controlando-os, cooptando-os.
Percebe-se, dessa maneira, que o princípio sindical brasileiro aparece na transição
para a sociedade urbana e industrial, já que até a década de 1930 o país não tinha
tradição sindical. Com a grande indústria e a concentração operária, se fez necessária
a representatividade das relações de trabalho por organizações representativas. Assim,
como era de interesse do Estado regulamentar tais representações, em 1939 um
decreto de lei estabeleceu que os sindicatos só teriam poder e representação se fossem
reconhecidos pelo Estado. Portanto, o sindicato foi reconhecido não para defender

trabalho com o Estado. Isso culminou com que os trabalhadores aceitassem o controle
estatal, levando o trabalhador rural, que era a maior parte da força de trabalho no país,
a permanecer sob o poder dos patrões. Com a Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), em 1943, pelo Decreto-Lei nº 5.452, sancionada pelo então presidente Getúlio
Vargas, surge o que, para Costa (2005), é a cartilha dos direitos do trabalhador.
A CLT vem a ser o que a autora supracitada chama de moeda de troca, pois
assegurava mínimas vantagens trabalhistas e sociais em detrimento da redução de
direitos trabalhistas, reivindicações e liberdade de organizações. Desta forma, os
sindicatos não mais defendem os interesses dos trabalhadores, tão pouco buscam

todos os interesses dos trabalhadores ao controle do Estado. Isso favoreceu a
perpetuação as práticas autoritárias, deixando os direitos inexequíveis para muitas
categorias e por muitos anos.
Neste panorama, a CLT veio como organizadora das leis, desde aquelas esparsas
até sua própria construção. Essa consolidação regulou a relação capital e trabalho,
        
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independente da real titularidade.
A CLT mostrou-se fundamental para o regime salariado, tornando-se a base dos
princípios trabalhistas para além das reivindicações operárias, como direito a
férias, jornada de oito horas e indenização. Mostrou-se também essencial para a
transformação do mundo do trabalho no Brasil. Ademais, com a urbanização e a
industrialização, o emprego na cidade foi o que mais cresceu, chegando, como

anos de 1940 e 1980”.
Com a expansão advinda da CLT, o mercado de trabalho no Brasil, entre os anos
de 1940 e 1980, chegou a atingir níveis próximos ao do pleno emprego, ou seja,
todos que estavam aptos a trabalhar encontravam trabalho. Vejamos o quadro com
o resumo do IPEA (2015):
Trabalho & Educação | v.31 | n.3 | p.96-114 | set-dez | 2022 |101|
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a CLT surgiu em 1943 como uma consolidação de normas esparsas, produzidas pelo Estado após
a Revolução de 1930.
     
individualmente considerado, e a empresa que o empregava; bem como as relações de natureza
coletiva, que se constituíam entre os trabalhadores, coletivamente organizados, e as empresas com
quem se relacionavam.
 
contratação, utilização, remuneração e demissão.
         
em organizações, como os sindicatos e os órgãos da inspeção e da justiça laboral. Em linhas

industrialização da economia, na urbanização da população e na corporativização da política.
 
calcada no avanço da manufatura, até então inédita no país e que demandava uma força de trabalho
abundante, barata e preparada para o labor nas fábricas.
 
força de trabalho, especialmente aqueles que pudessem advir da organização/atuação dos
trabalhadores, segundo os preceitos do anarquismo, do socialismo ou do comunismo, em voga no
início do século XX.
 
de ser uma consolidação de normas que não admitia qualquer organização/atuação operária que

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(por parte do Estado) fez parte desse cenário, em que se ofertavam (ao menos formalmente) vários

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Elaborado pelos autores. Fonte: IPEA (2015, p.10).
A economia dinamizada pela produção de bens de consumo duráveis e bens de capital
tinha forte presença do capital multinacional e da atividade produtiva estatal, o que

É a partir desse período que ocorre o que diz Costa (2005, p.115), “[...] a natureza
autoritária e excludente do sistema de relações de trabalho se revela mais contraditória e
incongruente com as demandas dos trabalhadores e suas condições de vida e trabalho”.
O crescimento econômico acontecia associando o aumento de renda e o consumo,
sob a égide de bem-estar da população, sem nenhum compromisso com a política
de estabilidade. Todavia, Costa (2005, p. 115) chama a atenção quando diz que “[...]

A autora supracitada ressalta o que Mattoso (1996, p.130) destaca acerca do que
aconteceu no Brasil: “[...] ao contrário do que ocorreu nos países europeus, o padrão
de produção baseado no setor de bens de consumo duráveis consolidou-se com
baixos salários, elevada dispersão e sem distribuição de renda”
Deste modo, a expansão econômica desencadeou uma rede informal de trabalho,
precarização e assalariamento informal, agudizando a redução de emprego assalariado
da População Economicamente Ativa (PEA), como mostra a tabela a seguir:
|102| Trabalho & Educação | v.31 | n.3 | p.96-114 | set-dez | 2022
 
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PEA ocupada 14.759 (100%) 42.026 (100%) 683 2,6
Empregador 362 (2,4%) 1.340 (3,2%) 25 3,3
Assalariado 6.615 (44,8%) 27.152 (64,6%) 513 3,6
Formal 1.906 (12,9%) 21.272 (50,6%) 484 6,2
Informal 4.709 (31,9%) 5.880 (14,0%) 29 0,6
Conta própria 4.694 (31,8%) 9.555 (22,7%) 122 1,8
Sem remuneração 3.088 (20,9%) 3.978 (9,5%) 23 0,6
Precarização* 12.491 (84,6%) 19.413 (46,2%) 174 1,1
Elaborado pelos autores. Fonte: POCHMANN (2005, p.93). *Soma das ocupações de assalariamento informal, conta

Diante disso, vemos o quanto a legislação trabalhista contribuiu para constituir a
sociedade urbana e industrial. Ademais, foi importante também para a população
agrária, que passou a ter as ocupações rurais incorporadas ao sistema público de
relações trabalhistas na década de 1960, com o Estatuto do Trabalhador. A partir da
expansão econômica nacional, a sociedade urbana e industrializada, em curso desde
1930, passou por uma crise a partir de 1980, devido à adoção da dívida externa no
país. O que fez com que o Estado perdesse sua centralidade desenvolvimentista.
Além disso, as ações neoliberais e da globalização advindas das grandes corporações
         
Com essa diminuição, o ciclo produtivo expandiu o setor terciário na economia, o que

Desta forma, o processo de estabilização e assalariamento no Brasil tem sido marcado
pela desestruturação do mercado de trabalho com um aumento massivo de desemprego,
precarização de ocupações e subutilização de trabalhadores. Ademais, partindo do ponto
de vista da distribuição de renda no Brasil, de 1980 a 1990, ela se encontra reduzida.
Isso se dá devido a dois fatores apresentados por Cardoso Júnior (2001, p. 47):
Em primeiro lugar, a manutenção de um peso elevado de trabalhadores em mercados
de trabalho pouco estruturados que, marcados pela ausência de amplos movimentos
sindicais organizados e políticas públicas de transferências de renda e proteção social,
reproduzem um distanciamento permanente entre ganhos de produtividade e repasses

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força de trabalho ativa nos segmentos mais organizados do mercado de trabalho dá
origem a uma massa reduzida de remunerações.
Todas as mudanças no funcionamento do mercado nacional promoveram alterações
no sistema público de relações de trabalho. Pochmann (2019, p. 96) apresenta que:
           
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assalariado, com a legitimação e difusão da terceirização nas atividades meio das
Trabalho & Educação | v.31 | n.3 | p.96-114 | set-dez | 2022 |103|
ocupações nas empresas. Nesse sentido, as funções como de segurança, alimentação,
manutenção, transporte, limpeza e outras, em geral de baixa remuneração, foram
deslocadas para o emprego terceirizado tanto no setor público como privado.
Deste modo, o processo desenvolvimentista, advindo da globalização e das

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produção de mercadoria, como lembra Marx (1989, p. 584):
[...] o conceito de trabalho produtivo não compreende apenas a uma relação entre
atividade e efeito útil, entre trabalhador e produto do trabalho, mas a uma relação
           
instrumento de criar mais valia.
Assim, vai se construindo a regulação capitalista clássica do mercado de trabalho
no Brasil. A estruturação do mercado – subordinado ao desenvolvimento social, a
partir da industrialização – depende das bases produtivas da valorização do capital.
Deste modo, as regulamentações do mercado de trabalho estão inteiramente ligadas

funcionamento do trabalho. Cardoso Júnior (2001) chama atenção para a década de

[...] a primeira fase da desregulação do trabalho no Brasil, fase está marcada ainda
por um movimento contraditório, em que se tem, de um lado, o início do processo de
desestruturação do mercado de trabalho, mas, de outro, a tentativa de se ampliar o raio de
abrangência da regulamentação do mercado laboral. (CARDOSO JUNIOR, 2001, p. 34).
Acontece que, também nesse período, houve um processo de regulamentação do
mercado de trabalho impulsionado pelos movimentos sociais e sindicais, cujo ápice
seriam novos direitos trabalhistas e sociais a partir da Constituição Federal de 1988
(CF/1988), que seria promulgada.


O cenário brasileiro nos anos de 1990 foi marcado por transformações profundas
na economia. A começar pelo sufrágio direto, após regime militar, que elegeu o
presidente Fernando Collor de Mello (1991-1992), em 1989. Nesse período, o país
passava por uma série de ajustes econômicos, preceitos do neoliberalismo com
abertura comercial e privatizações. A abertura comercial se deu a partir de uma
queda brusca das tarifas de importação, o que culminou na expansão dos processos
de reestruturação produtiva. Tais processos aconteceram com a recessão, que se
aprofundou juntamente com medidas liberais, privatizações, abandono de políticas

[...] resultado imediato dessas mudanças: até a primeira metade dos anos de 1990, mais
de 1 milhão de empregos foram destruídos na indústria de transformação, tendo boa
parte de seus trabalhadores caído na informalidade e outra se deslocado para o setor
de serviços, onde é ainda mais forte a heterogeneidade das condições de emprego, com

Além do desemprego, as diferentes demandas de trabalho fragilizavam a legislação
trabalhista advindas da Era Vargas. O preceito neoliberal da modernização trazia
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             
seguridade. O Brasil enfrentava mudanças relevantes na economia, devido a
substituição de importações fomentadas pela industrialização taylorista/fordista.
           
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forma, todos os direitos sociais e laborais começaram a ser entendidos como rígidos
e onerosos pelas empresas e pelo Estado.
A partir disso, a regulação prevista pela Constituição Federal de 1988 seria
eliminada por meio de reformas, sendo calcada por meio de debates e argumentos
que atravessaram a década de 1990, como as repercussões econômicas, sociais
e políticas. No que concerne à economia, essa passava por vários problemas
agudizados pela passagem do tipo de acumulação. O PIB apresentava-se em
queda e com oscilações. Consequentemente, com as iniciativas de estabilização, o
contexto do trabalho não mostrava melhorias. Sobre isso, o IPEA (2015) apresenta
a situação da época dizendo que:
A desocupação se ampliou, assim como a informalidade da ocupação, enquanto a
remuneração do trabalho reduziu-se, caracterizando os anos 1990 como um período
difícil para os trabalhadores. Ressalte-se que, em meio ao debate entre posições
        
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mercado laboral – que resultava em custos elevados do trabalho, compreendido como
fator de produção (IPEA, 2015, p. 15-16).
Desse modo, vários foram os debates relacionados à regulação de trabalho.
          
infraconstitucional. Um exemplo claro foi o Fórum Nacional sobre Contrato Coletivo
e Relações de Trabalho, que aconteceu no Governo Itamar Franco (1992-1994).
Ainda neste governo, as iniciativas de regulação laboral, tomadas no governo
Fernando Collor (1991-1992) e, por conseguinte, no governo Fernando Henrique
Cardoso (1995-2002), tinham caráter integrado e negociado. Ou seja, as relações


[...] tais iniciativas objetivaram alterar direitos individuais e coletivos, nas esferas
laboral e social – mas acabaram incidindo, em especial, sobre os aspectos referentes à
contratação, ao uso e à remuneração da mão de obra (ou seja, sobre direitos laborais
individuais) (IPEA, 2015, p. 16).
Desde o Governo Collor, foram tomadas medidas que aprofundaram a

do mercado de trabalho que resvalam até hoje. Já no Governo Itamar Franco (1992-
1994), são feitas as primeiras reformas, com visão empresarial e governamental, que
atuaram para a estabilidade econômica. Elas focaram em alterações relacionadas ao
uso do trabalho, como jornada de trabalho, remuneração, entre outros. Neste sentido,
o IPEA (2005, p. 17) descreve as que ocorreram ainda no governo Itamar Franco:
            
contratação de trabalho terceirizado em quaisquer serviços intermediários (atividades-
meio), com responsabilidade subsidiária das empresas tomadoras desses serviços.
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próprias cooperativas.
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
legislação trabalhista. Para que o país se tornasse competitivo, teria que se ajustar às
transformações econômicas e produtivas. Ademais, foi no governo Fernando Henrique
Cardoso que medidas legislativas foram efetivadas, alterando a legislação trabalhista.
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O governo Fernando Henrique Cardoso (1995-2002) materializou as propostas de

ajustar à realidade econômica e enfrentar problemas como o desemprego crescente,
nesse contexto, as reformas estruturais começam a redesenhar o papel do Estado.
Deste modo, era preciso criar reformas de ordem econômica, administrativa e
previdenciária, de maneira que o Estado passa a não ser mais o articulador do
desenvolvimento socioeconômico.
          
a economia seja comandada pelo mercado e as grandes corporações. Nisso, o
debate sobre o sistema de relações de trabalho estava vinculado às políticas de
reorganização econômica. Nessa perspectiva, Krein (2001. p.98,99) ressalta que,
Desde o governo Collor, a ênfase na retirada do Estado da economia passou a
presidir a agenda de reformas econômicas e sociais e a condicionar as estratégias de
sobrevivência dos setores empresariais em meio a um cenário de crescente incerteza
e competitividade, com claros desdobramentos no plano das relações de trabalho.
Naquela ocasião, o Poder Executivo procurou, antes de tudo, conduzir o processo de
mudança na legislação sindical por meio do envio ao Congresso Nacional de projetos de
lei que visavam promover o controle dos sindicatos, pulverizar as negociações coletivas
exclusivamente por locais de trabalho, e, em consequência, as representações de

coletivas de trabalho. Contudo os processos de liberalização comercial, privatização e
desregulamentação foram temporariamente bloqueados pelo impeachment e perderam
   
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tema da reforma trabalhista, a partir da realização do Fórum Nacional de Debates sobre
Contrato Coletivo e Relações de Trabalho no Brasil
Por conseguinte, a legislação trabalhista criada a partir da década de 1930 perde sua

regulação pública do trabalho. Com isso, o governo FHC criou um pacote de medidas
que fez um verdadeiro desmonte dos direitos de proteção do trabalho, até então
conquistados. Ademais, algumas iniciativas de regulação de trabalho não se revelaram

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Percebemos que todas as medidas provisórias, emendas constitucionais, portarias e
decretos detalhados acima conduzem à desregulamentação do mercado de trabalho
no país. Essa estratégia se constitui através do interesse de aliança entre o governo
Federal e os grandes grupos empresariais de grande expressão social. Essas
medidas aglutinam mudanças importantes nos eixos centrais do trabalho, como por
exemplo a Lei n.º 8.949, de 1994, que declara a inexistência do vínculo empregatício
            
registro na carteira de trabalho e sem os direitos laborais.
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Nesta mesma linha que se refere às condições do uso do trabalho, vemos também

da alteração no artigo n.º 59 da CLT, que permitiu a criação do banco de horas, que,
segundo Cardoso Júnior (2001, p. 50),
permite que o acréscimo de salário seja dispensado se, por força de acordo ou convenção
coletiva de trabalho, o excesso de horas de um dia for compensado pela correspondente
diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de 120 dias,
à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite
máximo de dez horas diárias.
Todas essas medidas visavam ampliar contratações asseguradas por contratos atípicos,
por tempo parcial ou determinado, de forma a diminuir os custos de contratações e
demissões de trabalhadores do setor privado da economia. No que diz respeito à
remuneração, o governo FHC deu continuidade à política advinda do governo Collor
de Mello e Itamar Franco, o qual visava diminuir cada vez mais a participação do
Estado, deixando a negociação sobre o salário entre o empregador e empregado. O
exemplo disso foi a MP n.º 1.053, de 1995, que promoveu a desindexação salarial,
            
Ademais, os salários e as demais condições de trabalho continuavam a ser negociadas
coletivamente, como também a adoção imediata do efeito suspensivo.
Desta maneira, “[...] ressalte-se o caráter ambivalente dessas iniciativas de reforma
da regulação do trabalho na década de 1990” (IPEA, 2015, p.18), pois, ainda que os
        
direitos sociais se fortaleceram no governo de Fernando Henrique. Nesse viés,

É o caso dos programas visando a geração de emprego e renda, bem como das medidas
de combate à discriminação por gênero e de extensão dos benefícios do FGTS aos
trabalhadores domésticos. Com relação aos programas de geração de emprego e renda,
destaque-se o PROEMPREGO I e II. O primeiro foi criado em 1996 pela Resolução
no 103 do CODEFAT, enquanto o PROEMPREGO II o foi em 1999 pela Resolução no
207 do CODEFAT. Esses dois programas tinham como objetivo “preservar e expandir
oportunidades de trabalho, incrementar a renda do trabalhador, proporcionar a melhoria da
qualidade de vida da população, em especial das camadas de baixa renda, e proporcionar
a redução dos custos de produção no contexto internacional”. Outro programa lançado
pelo governo com os mesmos objetivos foi o PROTRABALHO. O PROTRABALHO I
foi instituído em 1998 pela Resolução no 171 do CODEFAT e o PROTRABALHO II em
1999 pela Resolução no 210 do CODEFAT. Esses dois programas estão vinculados à
promoção do desenvolvimento regional, com utilização integral de recursos na Região
Nordeste do Brasil e Norte do Estado de Minas Gerais. Outras duas medidas positivas de
proteção e assistência aos trabalhadores foram incluídas na legislação recentemente. De

fazendo referência a sexo, idade, cor ou situação familiar, bem como recusar emprego
ou promoção com base em alguma dessas características, salvo quando a natureza da
atividade seja notoriamente incompatível. Fica também vedado o uso de qualquer dessas

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A partir de 2000, novos ajustes foram realizados no que diz respeito à regulação

transição de acumulação entre 1999 e 2000. Devido ao crescimento acelerado
           
estabilização monetária. Desta forma, o trabalho laboral formalizado – leia-se
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assalariado/registrado – teve um aumento, em termos de ocupação em grandes
empresas. Ademais, “[...] esses aspectos da regulação do trabalho, envolvendo
direitos laborais e sociais, consistiram em uma dimensão importante do tipo de
acumulação que o Estado procurou estimular no país na década de 2000.” (IPEA,
2015, p. 20). Portanto, a regulação constituída nos 2000 tinha como objetivo
fortalecer os trabalhadores e suas relações laborais, com ênfase na previdência e
assistência social. É com essa premissa que os governos subsequentes, ambos do
Partido dos Trabalhadores (PT), idealizam seus governos como veremos a seguir.
       
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As novas diretrizes sobre os direitos trabalhistas no Brasil, iniciados pelo governo

do Partido dos Trabalhadores (PT), através do presidente eleito, Luiz Inácio Lula
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um candidato de origem operária prestes a estar no poder pela primeira vez. O
governo Lula teria que desenvolver ações que respondessem às expectativas sobre
as reivindicações acerca do trabalho. Para tanto, era esperado uma nova política

[...] a eliminação da sub-remuneração (e superexploração) do trabalho uma vez que
o salário mínimo no Brasil, em 2003, é cerca de US$70, degradação salarial que
particulariza não só o capitalismo brasileiro como também o latino americano (além,
naturalmente, do asiático, para não falar do mundo africano) numa divisão internacional
do trabalho que penaliza fortemente os trabalhadores do chamado terceiro mundo, onde
           
produtivo de muitos países, como é o caso do Brasil. (ANTUNES, 2004, p.135)
É nesse cenário que o ex-presidente Lula dá início ao caminho que busca novas
perspectivas econômicas para o Brasil, tendo como centro “[...] a nova morfologia do
trabalho” (ANTUNES, 2004, p. 141). No que diz respeito ao trabalho, a plataforma
de governo do então presidente era pautada em três propostas: redução da jornada
de trabalho, valorização salarial e a criação do Fórum Nacional do Trabalho (FNT).
Enquanto isso, os capitais transnacionais continuavam visando implementar as políticas
neoliberais, em conformidade com os interesses do Fundo Monetário Internacional
(FMI) e Banco Mundial (BM), através de ações concretas dentro do mundo do
trabalho. Para Antunes (2004), esse será o pêndulo do governo Lula pois, se por um
lado seus programas políticos são pautados na ampliação de direitos e conquistas dos


durante o governo Lula de modo geral:
   
particularmente o contexto latino americano, que se diferencia positivamente da fase
anódina e falante de FHC; a batalha da previdência, que começa mal e atabalhoadamente,
o combate à fome, que oscila entre a justa diagnose da barbárie e o remédio assistencial
etc. (ANTUNES, 2004, p.142).
As políticas adotadas pelo governo supracitado promoveram o início de um processo
de melhoria na economia nacional e, por conseguinte, no mercado de trabalho. Esse
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
melhorias importantes ressaltadas por Baltar et al (2010, p. 10):
[...] redução das taxas médias de desemprego; expansão do emprego assalariado formal
(protegido pela legislação trabalhista, social e previdenciária brasileira); crescimento do
emprego nos setores mais organizados da economia (inclusive na grande empresa e
no setor público); redução do peso do trabalho assalariado sem registro em carteira
(ilegal) e do trabalho por conta própria na estrutura ocupacional; elevação substantiva
do valor real do salário mínimo; recuperação do valor real dos salários negociados em
convenções e acordos coletivos; importante redução do trabalho não remunerado;

Essas mudanças promoveram impactos importantes sobre o mercado de trabalho.
Qualitativamente, houve uma melhoria na estrutura ocupacional, como ressalta
Baltar et al (2010, p. 14): “a participação do emprego sem registro na estrutura
ocupacional reduziu-se de 27%, em 2004, para 25,4% em 2007, enquanto a dos
trabalhadores não assalariados reduziu- se de 29% para 27,6%, no mesmo período.”
As ações executadas no governo Lula apresentavam mudanças que indicavam
sinais de avanços em relação ao trabalho. Porém, veremos que, em outros casos,
algumas medidas são contraditórias. De início, logo em 2003, o FNT foi instalado com
uma proposta direcionada para uma reforma sindical, o que não avançou para uma
reforma trabalhista. Já a política de valorização do salário mínimo foi implementada
et
al (2010, p. 28) salienta que:

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
aumentou mais do que a mediana dos salários, fazendo a relação entre ambos passar de
0,50 em 2004 para 0,55 em 2008. O poder de compra do salário mínimo aumentou 31,4%
e o da mediana dos salários 23,5%, mas o valor da mediana estava muito baixo em 2004,

da mediana dos salários dos empregados formais retornar ao nível de 1998. Acrescente-

participação do trabalho na renda nacional começar a se recuperar, no período recente.

trabalho. Isso se deu pela expansão de políticas públicas, fazendo desse governo o
propulsor de uma reversão histórica. Todavia, ainda que o governo Lula tenha tentado,
de forma dualista, atender as expectativas da classe trabalhadora, também seguiu
com medidas presentes na agenda neoliberal, iniciadas no governo FHC. De um lado,

evidenciaram a perspectiva de assegurar e ampliar a regulação do trabalho.

em conta as expectativas dos companheiros trabalhadores, mesmo melhorado o
desempenho do mercado de trabalho, o governo Lula, em muitos aspectos, deu

󰀨
iniciou seu governo dando continuidade às heranças deixadas pelos governos
anteriores, inclusive o de Lula, seu padrinho político.
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Como já vimos, o governo Lula já havia dado continuidade a medidas como a
contrarreforma da previdência. No tocante à Previdência Social, a ex-presidenta
Dilma regulamentou o regime complementar para os servidores públicos, instituído
pela Emenda Constitucional n.º 20, de 15 de dezembro de 1998, o que “[...]
representou um grande retrocesso ao se instituir a previdência complementar para
        
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Lula da Silva foram renovadas ou não contestadas pelo governo Dilma, mostrando,

Observando o que foi disposto até aqui, percebe-se a complementaridade e
continuidade dos três governos. O Governo FHC caracterizou-se por dar uma nova

que vão contra aos interesses dos trabalhadores. Essas diretrizes impuseram um
novo quadro na relação capital-trabalho no Brasil. Em seguida, o governo Lula não

󰀨


Após o processo de impeachment󰀨
2019), assume a presidência da república e inicia uma profunda reforma trabalhista
no Brasil. A agenda apresentada por Michel Temer representa os interesses do
empresariado e do capital, rebaixando o valor da força de trabalho e aumentando o
lucro dos negócios, o que ocorre desde a época de 1970 e teve novo impulso a partir
da crise mundial de 2008. Para Perondi (2017, p. 613),
No entanto, a deterioração econômica resultante da crise e os limites encontrados
pelo padrão de reprodução capitalista exportador de produtos primários aumentaram
            
de trabalho. Esta recebeu impulso importante com o governo Temer e merece ser
detalhadamente analisada.
Diante desse cenário, acontece é uma série de ofensivas aos direitos dos
trabalhadores, de forma a institucionalizar a precarização do trabalho, sob a
égide do governo e de empresários para modernizar as relações trabalhistas. Na
prática, essas ofensivas consistiram em retirar direitos históricos dos trabalhadores,
legalizando e generalizando formas de exploração, como terceirização, cargos
temporários, trabalhos análogos à escravidão, dentre outros. O que se viu foi uma
série de argumentos pautados em reduzir o custo de contratação e demissão,

Como exemplo, Perondi (2017) faz menção a falas feitas pelos integrantes do poder
legislativo e judiciário desse governo:
Talvez, por isso, dizem agora que essa mediação estatal deveria acabar: o Presidente da

que a Justiça do Trabalho não deveria existir; já o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
(TST), Ives Gandra Martins Filho, armou que as decisões da corte que preside são muito
parciais em favor do trabalhador, levando a que muitos demandem o patrão sem nenhum
motivo, ou mesmo se automutilem para receber indenizações. (PERONDI, 2017, p. 614).
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Como vemos, os discursos acima são claros e mostram demasiadamente o interesse
em atacar os direitos trabalhistas, com estratégias que lideram mudanças ferrenhas
na lei. Tudo isso, porém, é feito para atender interesses políticos, envolvendo as
frentes do Estado e entidades patronais da indústria, serviços e agricultura, visando
baratear a força de trabalho e aumentar a produtividade e lucratividade. Para ilustrar
ainda mais a estratégia de agravos aos direitos do trabalho, segundo Perondi
(2017), a Confederação Nacional da Indústria (CNI) acredita que “[...] aumentar a
jornada laboral para 12 horas diárias ou até 80 horas semanais é o que aumentará
a competitividade”. (PERONDI, 2017, p. 614).
Diante do exposto, percebemos que a Reforma Trabalhista, aprovada pela Lei n.º
13.467, de 1 de julho de 2017, de iniciativa do governo Temer e ampliada pelos
deputados, surge para legalizar e aprofundar a exploração do trabalho já existente
no Brasil. A reforma aprovada alterou 97 artigos da CLT: a Lei 6.019/74, sobre o
Trabalho Temporário; um artigo da Lei 8.036/90, sobre o FGTS; e outro artigo da
Lei 8.212/91, sobre a Seguridade Social. Tais alterações na legislação trabalhista
podem ser apresentadas de acordo com o que diz Di Benedetto (2017, p. 550):
É possível reunir as alterações realizadas na legislação trabalhista e as razões de
fundamentação apresentadas pelos relatores no Congresso Nacional em três grupos:
a redução do poder da Justiça do Trabalho e a limitação do acesso aos sistemas de
justiça; a precarização dos contratos de trabalho e a redução do custo com a mão de
obra; e o enfraquecimento da estrutura sindical.
A seguir, serão apresentadas as mudanças nesses três grupos, começando pela
redução do poder da Justiça do Trabalho: a aplicação dos novos dispositivos altera
drasticamente o funcionamento da Justiça do trabalho no Brasil. Além de limitar a
reforma, também interfere no processo e entendimentos sumulados.

de impedir algumas demandas ao Poder Judiciário, como também o entendimento
de sumulados e súmulas inovadoras. Fixa-se, assim, a fragilidade no sistema de
proteção e o desenvolvimento de interpretações protetivas. Ademais, a limitação
prévia da justiça do trabalho dá condições para criar o amplo “[...] cardápio de

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do governo Temer em seguir os meios tradicionais da política brasileira, mantendo
           
do Estado reforçar a ofensiva contra o direito do trabalho, colocando-a em prática
através de emendas, vetos, medidas provisórias e outros.
           
governo de Jair Messias Bolsonaro (2019 – atualmente). Este governo demonstrava
já em campanha o seu completo despreparo, com uma série de narrativas, ofensivas
preconceituosas e racistas, bem como um descomprometimento sem tamanho com
a vulnerabilidade social e trabalhista. Agora, já no poder e com a atual situação
pandêmica que vivenciamos nos últimos dois anos, as absurdas narrativas políticas
estão sendo fortalecidas e legitimadas pelo plano político em andamento.

com a Reforma Previdenciária – EC n.º 103/2019, que promove a regressão dos
benefícios previdenciários. Ademais, Bolsonaro aprova a MP 881/2019, também
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chamada MP da Liberdade Econômica, que se transformou na Lei n.º 13.874, a
partir de 20 de setembro de 2019. Sobre essa última, Rodrigues (2020) diz ser o
[...] momento em que se institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e
se estabelece garantias de livre mercado. A lei constitui a continuação da Reforma
Trabalhista e vem acabar com pagamento em dobro aos domingos; além de enfraquecer

mais a punição a maus empregadores. (RODRIGUES, 2020, p. 16)
Outro caso é a MP 905/2019, o Contrato Verde e Amarelo, que altera a legislação
trabalhista e visa a contratação de jovens entre 18 e 19 anos, sem nenhuma proteção
social, com contrato de prazo determinado. Essa medida provisória, tem uma nova
modalidade contratual que aprofundará ainda mais a precariedade das relações
de trabalho, promovendo ainda mais a informalidade. Dutra e Jesus (2020, p. 2-3)
destacam que,
[...] são indicativas de uma nova política de Estado que, sob a égide do neoliberalismo,
institui, por um lado, o desmantelamento do sistema de proteção social e, por outro lado,
promove a edição de normas legais e de conduta que disseminam a concorrência e
transferem para os trabalhadores os riscos inerentes ao trabalho. Há nesse processo um
esvaziamento das concepções tradicionais de cidadania; os trabalhadores passam a ser
tratados como empreendedores e provedores dos meios necessários para maximizar
seus resultados (p.3). É importante situar a MP 905/2019 dentro de um contexto mais
amplo de recrudescimento do neoliberalismo no Brasil, que envolveu, desde 2016, o
congelamento dos gastos públicos por vinte anos (Emenda Constitucional n.95/2016);
as leis n. 13.429/2017 e 13.467/2017 (respectivamente leis de Terceirização e da
Reforma Trabalhista); e, após a ascensão ao poder do Presidente de extrema direita,
Jair Bolsonaro, a extinção do Ministério do Trabalho e Emprego; a edição da medida
provisória da liberdade econômica (convertida na lei n. 13.874/2019); a edição da medida


aprovação da Reforma da Previdência (EC n. 103/2019), com regressão de benefícios
previdenciários e ampliação dos requisitos para a aposentadoria por idade.
Portanto, o que vemos do governo Bolsonaro é a potencialização da perspectiva
          
desmonte da proteção ao trabalho, delineada pela Constituição de 1988. Todo esse
processo, todavia, se agravou, simbólica e materialmente, ainda mais na atual
conjuntura, diante da pandemia do novo coronavírus. A MP 936, de 1 de abril de

de Manutenção do Emprego e da Renda, sob a égide de assegurar o emprego
diante do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n.º 6,
de 20 de março de 2020.
Segundo Rodrigues (2020, p.18), essas medidas seguem os seguintes requisitos: I –
preservação do valor do salário-hora de trabalho; II – pactuação por acordo individual
escrito entre empregador e empregado, que será encaminhado ao empregado com
antecedência de, no mínimo, dois dias corridos; e, III – redução da jornada de trabalho
e de salário, exclusivamente, nos seguintes percentuais de 25%, 50% e 70%.
Entretanto, ocorre que tais medidas estão na contramão do que diz a Organização
Internacional do Trabalho (OIT) sobre as medidas de proteção dos direitos sociais durante
e pós-pandemia. Segundo Rodrigues (2020, p.18), a OIT enfatiza as ações sendo: i) a de
ampliação da proteção social; ii) de apoio à manutenção de empregos (ou seja, trabalho

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
do lucro a qualquer custo e da banalização da vida humana. A abordagem alinhada
até aqui não vai se aprofundar nas características obscuras do governo Bolsonaro.
No entanto, para salientar o nosso entendimento a respeito, serão apresentadas
algumas das falas do atua presidente no atual cenário pandêmico, com relação ao
trabalho e a economia:
- Eu não quero histeria porque isso atrapalha... prejudica a economia. (Presidente Jair
Bolsonaro, entrevista ao Programa do Ratinho, do SBT, 20 de março de 2020).
- O vírus chegou, está sendo enfrentado por nós e brevemente passará. Nossa vida
tem que continuar. Os empregos devem ser mantidos. O sustento das famílias deve ser
preservado. Devemos sim voltar à normalidade. Algumas poucas autoridades estaduais
e municipais devem abandonar o conceito de terra arrasada, a proibição de transportes,
 
nacional, no dia 24 de março de 2020).
- 38 Milhões de autônomos já foram atingidos. Se as empresas não produzirem não
pagarão salários (Presidente Jair Bolsonaro, conta no Twitter, 25 março de 2020).
Diante do exposto, concluímos que, desde o governo FHC, as diretrizes do mercado
vêm se cumprindo no Brasil, sem entraves ou questionamentos. O governo Bolsonaro,
legitima a agenda neoliberal com uma visão irracional de economia ajustável e
modernizada. Para tanto, suas ações são pautadas em cima das vulnerabilidades
sociais generalizadas e enraizadas no país.
É nesse cenário, em que o receituário neoliberal focaliza a privatização, a
terceirização e o enxugamento dos investimentos estatais, que se dá o desmonte
das leis trabalhistas em nosso país.

O contexto da classe trabalhadora no Brasil, desde os anos 1990, vem sendo
sublinhado por vastas transformações de ordem socioeconômica, política e
cultural. Esse cenário se deu a partir de momentos de crises econômicas, como as
vivenciadas em 1929 e, posteriormente, em 1970. Esta última resultou na criação
de medidas que convergem em um padrão de acumulação do capital, a exemplo do
Consenso de Washington.
Em face dessas transformações, a conjuntura mundial se dobra às medidas de
aceleramento de tempo de giro do capital, a partir das novas organizações do trabalho,

Diante deste contexto, a classe trabalhadora sofre as consequências das ações
neoliberais, que desconsideram a dignidade humana: retração de salário, desemprego
cada vez mais crescente e submissão a formas de trabalho cada vez mais precárias.
No Brasil, há mais de três décadas (Governo Collor, FHC, Lula, Dilma, Temer e Bolsonaro),
a aplicação do receituário neoliberal focaliza, nas políticas sociais, a privatização, a
terceirização e o enxugamento dos investimentos estatais. Assim, essas ações têm
           

manter e aumentar esse tipo de contratação, já que, em conformidade com os ditames
neoliberais, permite reduzir as despesas estatais com pagamento de pessoal.
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
conquistados pela classe trabalhadora. Diversas reformas, realizadas por diferentes
governos, inseriram o Brasil nos ditames da ortodoxia neoliberal já estabelecida nas

severos ataques à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), piorando as condições
de sobrevivência dos trabalhadores, sobretudo na insegurança da manutenção dos
seus empregos.

ANTUNES, Ricardo. : (Collor, FHC e Lula). Campinas:
Autores Associados, 2004.
BALTAR, Paulo Eduardo de Andrade et al. Trabalho no governo Lula: uma reflexão sobre a
recente experiência brasileira. , Campinas, v. 9, p.
1-42, maio 2010.
DI BENEDETTO, Roberto. Revendo mais de 70 anos em menos de 7 meses: a tramitação da
reforma trabalhista do governo Temer. , Joaçaba, v. 18,
n. 2, p. 545-568, maio/ago. 2017.
DUTRA, Renata Queiroz; JESUS, Selma Cristina Silva de. Medida provisória nº 905/2019
Programa Verde Amarelo: a reforma dentro da reforma trabalhista. 
Saúde, Rio de Janeiro, v. 18, n. 2, p. 1-4, fev, 2020.
. Tempo Social.
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COSTA, Márcia da Silva. O Sistema de Relações de Trabalho no Brasil: alguns traços históricos
e sua precarização atual. , São Paulo, v. 20, n. 59, p.
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