Trabalho & Educação | v.31 | n.3 | p.162-181 | set-dez | 2022 |167|
A efetivação do trabalho tanto aparece como desefetivação que o trabalhador é
desefetivado até morrer de fome. A objetivação tanto aparece como perda do objeto
que o trabalhador é despojado dos objetos mais necessários não somente a vida, mas
também dos objetos do trabalho. Sim, o trabalho mesmo se torna um objeto, do qual o
trabalhador só pode se apossar com os maiores esforços e com as mais extraordinárias
interrupções. A apropriação do objeto tanto aparece como estranhamento que, quanto
mais objetos o trabalhador produz, tanto menos pode possuir e tanto mais ca sob o
domínio do seu produto, do capital (MARX, 2010, p. 80-1).
Logo, a relação imediata do trabalhador com o mundo externo apresenta-se de forma
estranha a seus olhos, pois, quanto mais o homem produz, menos riqueza possui para
garantir as condições materiais de subsistência, sendo dominado pela obrigatoriedade
de produzir e consumido pelo ato de trabalhar, revelando as contradições do trabalho.
O trabalhador se torna um servo do seu objeto. Primeiro, porque ele recebe um objeto de
trabalho, isto é, recebe trabalho; e, segundo, porque recebe meios de subsistência. Portanto,
para que possa existir, em primeiro lugar, como trabalhador e, em segundo lugar, como
sujeito físico. O auge dessa servidão é que somente como trabalhador ele pode se manter
como sujeito físico e apenas como sujeito físico ele é trabalhador (MARX, 2010, p. 81-2).
No pensamento de Marx, o conceito de trabalho alienado decorre dos antagonismos
da exploração do homem pelo homem: da alienação do trabalhador com outros
trabalhadores; da alienação do trabalhador com o capitalista e da relação imediata
entre o trabalhador e a sua produção (a efetivação dos objetos do trabalho; a
produção de valor; a distribuição da riqueza socialmente produzida).
O estranhamento do trabalhador em seu objeto se expressa, pelas leis nacional-
econômicas, em que quanto mais o trabalhador produz, menos tem para consumir;
que quanto mais valores cria, mais sem-valor e indigno ele se torna; quanto mais bem
formado o seu produto, tanto mais deformado ele ca; quanto mais civilizado seu objeto,
mais bárbaro o trabalhador; que quanto mais poderoso o trabalho, mais impotente o
trabalhador se torna; quanto mais rico de espirito o trabalho, mais pobre de espirito e
servo da natureza se torna o trabalhador (MARX, 2010, p. 82).
O trabalho estranhado decorre da própria relação com o trabalho, naturalizado pelas
relações do direito, como propriedade privada, haja vista que o trabalhador tem
por necessidade trabalhar, assim como a objetivação do seu trabalho mostra-se
uma das condições para continuar trabalhando. O autor arma que o estranhamento
(alienação) não se mostra somente no resultado, mas também, e principalmente,
“no ato da produção, dentro da própria atividade produtiva” (MARX, 2010, p. 82).
Nesses termos, Marx aponta outro fenômeno da relação imediata do trabalhador com
o trabalho alienado, questionando como poderia o trabalhador defrontar-se alheio ao
produto da sua atividade se no ato mesmo da produção ele não se estranhasse a si
mesmo? Isso ocorre, segundo o autor, porque o trabalho não pertence ao trabalhador,
mas, nega-se nele, por ser o trabalho obrigatório. E dessa relação, resulta o sentimento
de não pertencimento, visto que o trabalhador não se sente bem, mas, infeliz.
O trabalhador só se sente, por conseguinte e em primeiro lugar, junto a si quando fora do
trabalho e fora de si quando no trabalho. Está em casa quando não trabalha e, quando
trabalha não está em casa. O seu trabalho não é, portanto, voluntário, mas forçado,
trabalho obrigatório (MARX, 2010, p. 83).
E assim, caracteriza-se o estranhamento do homem consigo mesmo, pois, “sua
estranheza evidencia-se aqui de forma tão pura que, tal logo inexista coerção física
ou outra qualquer, foge-se do trabalho como uma peste” (MARX, 2010, p. 83).