, abordam, respectivamente, conceitualizações de formação integral
na EPT e de internacionalização. A quarta seção ocupou-se da descrição da ação
extensionista, objeto de análise deste estudo e, na quinta seção, é referida a metodologia
adotada. Na sexta seção, apresentamos a análise e discussão dos dados e, na sétima
seção, tecemos algumas considerações finais.
FORMAÇÃO INTEGRAL NA EPT
O trabalho, segundo Saviani (1984), é definido como uma ação organizada para o
alcance de finalidades específicas de subsistência, sendo que, ao extrair
intencionalmente os meios para preservação da vida, o ser humano também cria o
mundo da cultura. O autor afirma que “o que diferencia o homem dos outros animais é o
trabalho” (SAVIANI, 1984, p. 286). Sob esse prisma, Saviani acrescenta que o trabalho
deve ser encarado como princípio educativo, ligado a aspectos sociais e culturais, como
também à inserção das pessoas na vida profissional.
Para Ramos (2008), existem duas concepções de formação para o trabalho: unilateral e
integral. A primeira consiste no treinamento para funções específicas da atividade laboral.
A segunda concepção, a formação integral, parte da compreensão de que aos
estudantes deve ser proporcionado amplo acesso aos elementos culturais e ao
conhecimento historicamente produzido pelo ser humano, bem como pressupõe uma
formação que promova a emancipação das pessoas (FREIRE, 1987; RAMOS, 2008) e
a construção de um país mais justo para todos (FRIGOTTO; CIAVATTA; RAMOS,
2005).
Nitschke, Plácido e Pitt (2021), semelhantemente ao conceito de formação integral
segundo Ramos (2008), explicitam que a EPT se caracteriza pela proposta de uma
educação integral. Esta não só oferta a educação técnica e profissional integrada ao
Ensino Médio, mas também considera o trabalho como princípio educativo. Com efeito,
a educação integral está ligada à noção de que os estudantes estão inseridos em um
universo social e culturalmente situado (RAMOS, 2008). Nitschke, Plácido e Pitt (2021,
p. 42) acrescentam que a EPT pressupõe “uma formação inteira, ou integral, no sentido
de desenvolver as faculdades físicas e intelectuais do sujeito em uma perspectiva
ampla”.
O conceito de formação integral coaduna-se com a perspectiva de emancipação dos
estudantes. Freire (1987) conceitualiza a emancipação como a superação da condição
humana de alienação dos determinantes sociais, promovendo o surgimento de um
sujeito crítico, ativo e socialmente politizado. Ramos (2008), por sua vez, explica que tal
perspectiva está relacionada com a noção de que aos indivíduos deve ser proporcionado
o acesso ao conhecimento e à cultura produzidos pela humanidade, possibilitando-lhes
a realização de escolhas e a construção de caminhos para a produção da vida. À vista
disso, a perspectiva em questão está pautada por princípios que sustentam a educação
omnilateral e politécnica, ou seja, uma escola que não seja dual, no sentido de não haver
distinção categórica entre o ensino para o trabalho manual e o ensino para o trabalho
intelectual (RAMOS, 2008; PACHECO, 2015).