Trabalho & Educação | v.28 | n.3 | p.87-100 | set-dez | 2019
em 10 de janeiro de 1946, criam o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC)
e d) Decreto-lei 9.613, em 20 de agosto de 1946 (Lei Orgânica do Ensino Agrícola).
(PALMA FILHO, 2005, p.11)
As Leis Orgânicas promulgadas por Decreto-Lei (Medida Provisória) foram
consideradas parciais por não abranger todo o ensino, pois eram destinadas a um
ramo de ensino separado e isolado, tendo a intenção de favorecer grupos políticos e
empresários. Com a redefinição do currículo, o ensino secundário ganhou cunho
propedêutico e profissional. Sendo o propedêutico destinado à formação dos dirigentes
e, portanto, ofertado à classe dominante. E o ensino profissional voltado a atender as
necessidades de formação de mão de obra, esse ofertado à classe trabalhadora. Para
o ensino profissional foram designados os setores da produção: primário, para o ensino
agrícola; secundário para o ensino industrial; terciário para o ensino comercial e o
ensino normal para a formação de professores.
Segundo Palma Filho (2005, p. 12), “o ensino secundário ficava estruturado em dois
níveis: ginásio, com a duração de quatro anos, ao qual se seguia o colégio com a
duração de três anos. Este, não mais subdividido em três ramos, mas sim, em dois
(científico e clássico).” A diferença se dava na ênfase de cada estrutura, o científico
aprofundava nas questões de Ciências Naturais, enquanto que o clássico dava maior
atenção às humanidades. Os formuladores das políticas educacionais da época
entendiam que assim se atenuava a preparação para o vestibular.
A estruturação definitiva dos cursos técnicos profissionalizantes, destinados às camadas
populares, é mérito indiscutível da reforma educacional empreendida pelo Ministro Gustavo
Capanema, como, aliás, vimos estava estabelecido pela Carta Constitucional outorgada
por Getúlio Vargas, em 1937. O ginásio e colégio secundários às “elites condutoras”; o
ensino técnico-profissionalizante, “às massas a serem conduzidas”. Tudo certinho, só
faltou combinar com o povo que continuou sem escola na sua grande maioria, e os que
conseguiam furar o bloqueio do exame de admissão ao ginásio, evidentemente, preferiam
o curso secundário, pois apenas esse dava acesso ao curso superior. Este aspecto da
legislação educacional dos “tempos Capanema” é, aliás, altamente discriminatório em
relação às camadas populares e consagrava o já conhecido “dualismo” do sistema
educacional brasileiro, muito bem caracterizado por Anísio Teixeira na feliz expressão: “de
um lado a escola para os nossos filhos, de outro, a escola para os filhos dos outros”
(PALMA FILHO, 2005, p.13 Grifos do autor).
De acordo com Ferretti (2016), ocorreu uma tensão entre os defensores da formação
clássica e a científica, sendo a formação científica a mais valorizada. Essa disputa
marcou o ensino secundário e desembocou na promulgação da LDB nº 4024 de 1961.
Com isso, ao 1º e 2º ciclo foi atenuado à flexibilização curricular decorrente da
possibilidade de ofertas de disciplinas obrigatórias, optativas e complementares. O
processo de democratização da oferta de ensino era a grande preocupação de alguns
intelectuais da época. No entanto, ao inserir jovens oriundos de setores médios e
populares (classe trabalhadora), contribuía para a crítica referente à formação clássica
e também aos procedimentos pedagógicos das escolas frequentadas por sujeitos
oriundos da antiga aristocracia, ou seja, da classe dominante. A concepção e a
metodologia de ensino deveriam ser revistas, pois a concepção de ensino não se
adequava à industrialização do país, e a metodologia não se mostrava adequada a
sujeitos sociais da classe trabalhadora, cuja inserção social seria diferente ao que era
proposto na educação clássica. Nesta perspectiva, a classe trabalhadora não
precisava, segundo o ideário da classe dominante, receber uma educação voltada para