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POLÍTICAS PÚBLICAS E FORMAÇÃO DOCENTE A DISTÂNCIA NO
BRASIL
Public policies and distance education in Brazil
BRANCO, Juliana Cordeiro Soares
1
NEVES, Inajara de Salles Viana
2
FIDALGO, Fernando Selmar Rocha
3
RESUMO
Alises das políticas blicas demonstram que um histórico de cursos de formão de
professores a disncia no Brasil, por iniciativa do poder blico e por meio de programas
governamentais. Nesse contexto, foi realizada uma pesquisa sobre formação de professores a
disncia, no Brasil, por meio de iniciativa pública. A pesquisa buscou conhecer políticas de formação
docente e implementação de programas governamentais de educação a disncia. Compreendeu
estudo exploratório e descritivo, fazendo uso de análise documental e bibliogfica. Foram
evidenciados modelos distintos desses programas e em nível médio e superior. Este texto pretende
apresentar alguns desses programas e discutir sobre a formação docente blica e a distância.
Juntamente com a discuso das resoluções 1 de 02 de fevereiro de 2016, da mara de
Educação sica e 1 de 11 de março de 2016, da Câmara de Educação Superior, ambas do
Conselho Nacional de Educação.
Palavras-chave: Formação docente. EaD. Políticas públicas.
ABSTRACT
Analyzes of public policies demonstrate that there is a history of distance teacher training courses in
Brazil, at the initiative of the public power and through governmental programs. In this context, a
research was conducted on the training of distance teachers in Brazil, through public initiative. The
research sought to know policies of teacher education and implementation of government programs of
distance education. It comprised an exploratory and descriptive study, making use of documentary and
bibliographic analysis. Different models of these programs were evidenced and at medium and higher
levels. This text intends to present some of these programs and discuss about public and distance
teacher training. Together with the discussion of resolutions 1 of February 2, 2016, of the mara
de Educação sica and 1 of March 11, 2016, of the mara de Educação Superior, both of the
Conselho Nacional de Educação.
Keywords: Teacher training. EaD. Public policy.
1
Pós-doutora e doutora em Educação pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Mestre em Educação Tecnogica pelo
Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais e graduada em Pedagogia pela Universidade do Estado de Minas Gerais e
em Comunicação Social (Relações Públicas) pelo Centro Universitário Newton Paiva. É Professora da Faculdade de Educação da
UEMG. E-mail: <julianab28@gmail.com>.
2
Pós-doutora pela Universidade Aberta de Portugal, doutora em Educação pela UFMG, mestre em Educação Administração e
Comunicação pela Universidade São Marcos e graduada em Pedagogia pela UFMG. É Professora Adjunta do Departamento de
Educação e Tecnologias DEETE da Universidade Federal de Ouro Preto. E-mail: <inasalles2@gmail.com>.
3
Doutor em Educação pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Mestre em Educação pela UFMG, Pedagogo pela
Universidade Federal do Rio Grande (FURG). Professor Titular do Departamento de Administração Escolar (DAE) da FaE/UFMG. E-
mail: <fernandosrfidalgo@gmail.com>.
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INTRODUÇÃO
A formação de professores no Brasil, segundo o Censo da Educação Básica (2015),
apresenta um déficit recorrente. Segundo Branco e Peixoto (2017), a evolão das
funções docentes da educação básica sem formação superior está se processando em
ritmo lento (p.180). Pesquisa realizada pelas autoras, citadas no Censo da Educão
Básica, demonstrou que em 2015 24% das pessoas que exerciam funções docentes
na educação infantil e no ensino fundamental não possuíam graduação (BRANCO e
PEIXOTO, 2017). Isso se agrava, especialmente após a publicação da Lei nº 9.394, de
20 de dezembro de 1996, que estabeleceu as Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB) e dispôs, no seu art. 62, que a formação dos docentes para atuar na
educação básica deve ser feita prioritariamente em nível superior (BRASIL, 1996). A
Lei supracitada também legisla acerca da Educação a Distância (EaD), no art. 80, no
País, e definiu a EaD como uma modalidade de ensino e que pode ser ofertada nos
níveis da educão básica e superior (BRASIL, 1996).
No Brasil, temos um histórico de cursos de formação de professores a distância,
quando de iniciativa do poder público, por meio de programas governamentais e não
como política de Estado. Outro fator preocupante é a desvalorização do magistério que
reflete na diminuição de procura por parte dos jovens aos cursos de licenciatura e ao
não exercio da profissão pelos já licenciados.
Diante disso, este texto pretende apresentar alguns desses programas, tanto em nível
médio como superior e, desse modo, problematizar aspectos relativos à formação
docente pública e a distância, nos dois níveis de ensino, que ocorre por meio de
programas governamentais. A pesquisa qualitativa compreendeu estudo exploratório e
descritivo, fazendo uso de análise documental e bibliográfica.
Nesse contexto, também serão discutidas duas Resoluções do Conselho Nacional de
Educação (CNE). As duas resoluções possuem o mesmo mero e são do mesmo
ano. A primeira, que trata do ensino de nível dio, refere-se à Resolução nº 1 de 02
de fevereiro de 2016, parte da Câmara de Educação Básica do CNE e define Diretrizes
Operacionais Nacionais para o credenciamento institucional e a oferta de cursos e
programas de ensino médio, de educão profissional técnica de vel médio e de
educação de jovens e adultos, nas etapas do ensino fundamental e do ensino médio,
na modalidade educação a distância, em regime de colaboração entre os sistemas de
ensino (BRASIL, 2016a).
A segunda é a Resolão nº 1 de 11 de março de 2016, da Câmara de Educação
Superior, do CNE, e estabelece Diretrizes e Normas Nacionais para a Oferta de
Programas e Cursos de Educação Superior na Modalidade a Distância (BRASIL,
2016b). Por fim, são apresentadas as considerações finais à luz das discussões
presentes neste artigo.
PROGRAMAS DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES A DISTÂNCIA EM NÍVEL MÉDIO
UMA DISCUSSÃO LATENTE
A formação de professores a distância por meio de políticas públicas de modo geral
está relacionada a programas governamentais. Isso é um indicativo de que essa
formação é paliativa, resolve por ora algumas questões de lacunas da formação, mas
não expressa, de fato, a formação docente como política de Estado. Nessa análise,
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pode-se dizer que tanto a modalidade de educação a disncia como a formação de
professores fazem parte de políticas fluidas, sem a solidez necessária diante de ações
de tamanha relevância no construto social.
A pesquisa realizada para a escrita deste trabalho permitiu identificar que a formação
de professores a disncia, via poder blico, teve suas primeiras experiências por meio
de programas de nível médio.
Em 1999 foi criado o Proformação, programa de formação de professores a distância e
em serviço, em nível médio, com habilitação para o magistério na modalidade Normal.
O programa teve como objetivos: (i) habilitar para o magisrio, em nível dio, na
modalidade Normal, os professores que exercem atividades docentes nos anos iniciais
do ensino fundamental ou na educação de jovens e adultos; (ii) elevar o nível de
conhecimento e de competência profissional dos docentes em exercício; (iii) contribuir
para a melhoria do processo ensino e aprendizagem e do desempenho escolar dos
alunos nas redes estaduais e municipais do Brasil; (iv) valorizar o Magistério pelo
resgate da profissionalizão da função docente e pela melhoria da qualidade do
ensino. Segundo Branco (2014), a primeira fase do programa abrangeu os Estados do
Mato Grosso e Mato Grosso do Sul e habilitou 1.323 professores, no ano de 1999. A
segunda oferta, que foi dividida em dois grupos, ocorreu, em 2000, nos Estados do
Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Paraíba, Pernambuco,
Pia, Rondônia, Sergipe e Tocantins diplomando 22.056 professores.
Em 2002, já com financiamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
(FNDE), iniciou-se o Grupo III, nos seguintes estados: Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás,
Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco, Pia, Rondônia e Sergipe, formando,
em julho de 2004, mais de 6.000 professores. Ao todo, foram mais de 30.000
professores formados por meio desse programa. Ou seja, o programa durou cerca de 5
anos e foi extinto. Por um lado, evidencia-se que pela LDB vigente não faz tanto sentido
uma formão docente em larga escala de nível médio, já que a Lei exige formação
superior para a docência. Por outro lado, é preciso avaliar a solidez das políticas
públicas para formação de professores, sobretudo programas de EaD e para
professores em serviço.
Outro programa de nível médio para formação de professores é laado logo após o
fim do Proformação. Em 2005, foi proposto pelo Ministério da Educação o Programa de
Formação Inicial para Professores em Exercício na Educação Infantil (ProInfantil). Esse
também foi um curso destinado aos educadores em atividade que ainda o possam
a formação superior e estavam em exercício nos sistemas municipais e estaduais de
educação, da rede pública ou privada. Ao final do curso, o professor recebia um
diploma para o exercício da docência somente na Educão Infantil (PORTAL MEC,
2018). Os achados da pesquisa não permitiram identificar por quanto tempo durou
esse programa, quantas turmas foram formadas e em quais locais. Desse modo, essa
é uma lacuna de investigão. É certo que não houve continuidade do programa e fica
a questão do motivo de um curso ou programa de formão docente em nível médio,
mesmo após quase 10 anos de vigência do art. 62 da LDB de 1996.
A discussão em questão é relevante, quando se leva em conta que em 2016 foi
promulgada a já citada Resolução nº 1/2016, que define, então, as Diretrizes
Curriculares Nacionais para a oferta de cursos e programas do ensino médio, de
educação profissional técnica de vel médio e de educação de jovens e adultos, nas
etapas do ensino fundamental e médio, na modalidade de educação a distância
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(BRASIL, 2016a). Essa legislação preocupa os educadores na medida em que não há
preparo docente para essa ação e nem infraestrutura no País para tal
empreendimento. A medida vem em um momento em que as políticas públicas
caminham na contramão de uma promão da qualidade da educação blica e por
isso a preocupação com legislações como essa aumenta. Haja vista a aprovação da
Emenda Constitucional de número 95, em dezembro de 2016. O Novo Regime Fiscal
(NRF) que passa a vigorar nos próximos 20 anos, e que limita gastos e investimentos
públicos, especialmente nos serviços de natureza social, como a única alternativa
capaz de retomar o crescimento da economia brasileira. Denominado como "Novo
Regime Fiscal" no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União,
que ocorreu após as alterações no quadro político resultantes do impeachment da
presidente Dilma Rousseff em 2016, esse regime altera a relação entre as receitas e as
despesas públicas, agravando de forma acentuada o investimento do Estado nas
áreas da saúde e da educão.
Junto a isso, notam-se com preocupão as metas estabelecidas no Plano Nacional de
Educação (PNE 2014-2024) (BRASIL, 2014), que destaca o cumprimento do art. 62 da
LDB em questão e, por meio da Meta 15, especifica que a formação dos profissionais
da educão básica deve ser em nível superior e na área de conhecimento em que
atuam. São desafios sociais e governamentais postos que precisam ser priorizados
pelas universidades blicas com apoio de uma agenda governamental efetiva para
formação docente e valorizão da profissão. Nesse sentido, seria necessária uma
política de Estado legitimada que garanta a formação de professores e, no caso da
oferta na modalidade de educão a distância, que contemple parâmetros de
qualidade e não de mero cumprimento legal.
Relativo à valorização da profissão docente, destacamos as metas 17 e 18 do PNE. A
meta 17 trata da necessidade de valorizar os profissionais do magistério das redes
públicas da Educão Básica, a fim de equiparar o rendimento médio aos demais
profissionais com escolaridade equivalente. A Meta 18 do PNE estabelece que a
União, os estados, os municípios e o Distrito Federal devem garantir planos de carreira
e remuneração para os profissionais da educação escolar básica pública.
A docência é uma profissão e não uma missão ou vocação. Docentes precisam ser
valorizados. É fato que sem a valorização necessária, os jovens não estarão dispostos
a seguir a carreira e a carência de professores com formação adequada tende a
aumentar. A educão é fonte de desenvolvimento econômico e social de um país e
por isso a necessidade de uma agenda governamental atenta às queses de
desenvolvimento e investimento na área. E no momento político, social e econômico
em que o Ps se encontra, não se sabe se essas questões relativas aos profissionais
da educação estarão de fato em pauta.
PROGRAMAS DE FORMAÇÃO DOCENTE E A DISTÂNCIA EM NÍVEL SUPERIOR
A discuso sobre programas governamentais de formação de professores a distância,
em nível superior, perpassa programas como o Projeto Veredas, o Pró-licenciatura e o
Sistema Universidade Aberta do Brasil.
Destaca-se que novamente fazem parte das políticas públicas de formação docente
programas e não políticas permanentes de Estado. O que incide na discussão da
marginalidade da formação de professores, sobretudo em cursos a distância. Isso em
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um cenário em que se sabe que a formação docente é uma necessidade permanente
para o desenvolvimento de qualquer país.
O Projeto Veredas Formação Superior para Professores a Distância. Após análise do
projeto pedagógico (SEE-MG, 2002) foi possível entender que esse projeto foi um
Curso Normal Superior a Distância, desenvolvido pela Secretaria do Estado de
Educação (SEE-MG), destinado a professores dos anos iniciais do ensino fundamental
das redes públicas municipal e estadual, que estivessem em efetivo exercio e que
comprovassem a necessidade de, pelo menos, mais sete anos de docência, para
implementar condições para a aposentadoria, contados a partir de 02 de janeiro de
2002. O Projeto foi realizado em parceria com dezoito Instituições Públicas de Ensino
Superior (IPES) de Minas Gerais. Esclarece-se que esse Curso foi exclusivo para o
Estado de Minas Gerais, desenvolvido pelo Estado e para professores do Estado. As
IPES participantes foram denominadas Agências de Formação (AFORs), distribuídas
em dezenove cidades polos, tendo em vista estimular a colaboração entre as redes de
ensino básico e superior e propiciar aos professores não-graduados a vivência no
ambiente universitário. Ocorreu durante o período de fevereiro de 2002 a setembro de
2005 e atendeu cerca de 14.000 professores em todo o Estado, pela modalidade de
EaD.
Segundo Branco (2008), a selão dos cursistas foi realizada em dezembro de 2001
por meio de duas provas. A primeira, com questões de Língua Portuguesa, Literatura
Brasileira e Redação, e a segunda com questões de Noções de Pedagogia,
Matemática, Geografia, História e Ciências.
Foram formados grupos de cidades, de acordo com a proximidade, que se articulavam
em torno da cidade polo onde ocorriam os encontros presenciais semestrais. Desse
modo, viabilizou-se que um grande número de professores geograficamente dispersos
e muitas vezes isolados em escolas da zona rural pudessem fazer um curso superior
sem precisar se afastar de suas escolas e do convívio familiar.
Esse Projeto foi implantado com os objetivos de:
(a) habilitar, em curso de graduação plena, os professores das Redes Públicas de
Educação de Minas Gerais, de acordo com a legislação vigente; (b) elevar o nível de
competência profissional dos docentes em exercício; (c) contribuir para a melhoria do
desempenho escolar das redes públicas de Minas Gerais, nos anos iniciais do ensino
fundamental; e (d) valorizar a profissionalização docente (SEE-MG, 2002, p.11).
Para desenvolver as atividades do Veredas, ficou estabelecido que deveriam fazer
parte das equipes de cada AFOR um Coordenador do Colegiado do Curso, um
Coordenador Geral, um Coordenador de Apoio à Aprendizagem, Tutores, um
Coordenador de Monitoramento e Avaliação e um Coordenador de Informação e
Comunicação. Salvo algumas diretrizes básicas, a forma como esses profissionais
deveriam se organizar ficou a critério de cada AFOR.
O Projeto foi dividido em sete módulos, cada um com seis meses de duração,
totalizando dezesseis semanas para cada módulo e uma carga horária total de 3.200
horas. No início de cada módulo, eram realizados os encontros presenciais
coordenados pelas equipes das AFORs. Nos encontros presenciais aconteciam
palestras e outras atividades de formação acadêmica que, além de discussão sobre
conteúdos, orientavam os professores-cursistas sobre o estudo a distância. Neles,
distriba-se, também, o material didático impresso com conteúdos e atividades que
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permitiam o estudo individual ou em grupo no decorrer do semestre. Nesses
momentos presenciais eram desenvolvidas, ainda, atividades culturais, tais como
apresentão de danças, teatro, artes visuais, música, cinema.
Para a efetivação do curso, formaram-se equipes de aproximadamente quinze
professores-cursistas que contavam com um tutor responsável por orientar seus
estudos teóricos e práticos e por coordenar os momentos presenciais, além daqueles
do início de cada módulo. Nesse caso, o tutor marcava os encontros com o seu grupo
de professores-cursistas no decorrer do semestre, nas escolas em que estes últimos
trabalhavam: cerca de um encontro ao mês, sempre aos sábados.
Segundo Zárate (2009), o PróLicenciatura foi uma iniciativa do Ministério da Educação
por meio da articulação das Secretarias de Educação Básica e Secretaria de Educação
a Distância, dentro de uma política nacional de formação de professores.
A primeira fase do Programa, orientada pelo Edital 01/2005 previa a oferta em parceria
com instituições públicas de ensino superior, de cursos de formão de professores
nas áreas onde se verificava maior carência destes profissionais, áreas como Física,
Química, Biologia, Matemática, Pedagogia (anos iniciais), Educação Infantil, Jovens e
Adultos e Educação Especial. A segunda fase, orientada pela Resolução CD/FNDE nº
34 de 9 de agosto de 2005, estipulou a oferta de cursos de Licenciaturas para atender
aos professores em exercício nas séries finais do ensino fundamental e ensino médio.
Nesta fase foi ampliada a possibilidade de parceria com as instituições de ensino
superior comunitárias e de caráter confessional, além das IPES (ZÁRATE, 2009).
Como mencionado, a Resolução CD/FNDE nº 34/2005 regulamentou a segunda fase
do projeto. Ainda segundo Zárate (2009), essa mesma resolução estabeleceu alguns
cririos para apresentação, seleção e execução de projetos de cursos de Licenciatura
a distância para professores em serviço nas redes públicas nos anos finais do ensino
fundamental e/ou no ensino médio” (p.68). Assim, ficou estabelecido como objetivo do
Pró-Licenciatura a oferta de cursos de Licenciatura na modalidade a distância e que a
durão dos mesmos devia ser equivalente ou maior aos cursos de Licenciaturas
presenciais. As Instituições interessadas e que atendiam as exigências do edital
submeteram projetos de cursos de Licenciaturas e estes deviam estar de acordo com
as disciplinas que compunham, à época, a Base Nacional dos Currículos do Ensino
Fundamental e Ensino Médio.
Para orientar as propostas de curso, foi estabelecido um documento de orientação para
a construção dos projetos políticos pedagógicos dos cursos.
Esse documento denominado Propostas Conceituais e Metodológicas do Pró-Licenciatura,
destacava na sua apresentação a preocupação com a valorização da escola e do
magistério, entendendo que esses o fundamentais para o processo de melhoria da
educação brasileira. No documento estão destacados os alicerces das ações do
programa. 1. a formação consistente e contextualizada do educador nos conteúdos de
sua área de atuação; 2. a formação teórica, sólida e consistente sobre educação e os
princípios políticas e éticos pertinentes à profissão docente; 3. a compreensão do educador
como sujeito capaz de propor e efetivar as transformações político-pedagógicas que se
impõem à escola; 4. a compreeno da escola como espaço social, sensível à história e à
cultura locais; 5. a ação afirmativa de inclusão digital, viabilizando a aproprião pelos
educadores das tecnologias de comunicação e informação e seus códigos; 6. o estímulo à
construção de redes de educadores para intermbio de experiências, comunicação e
produção coletiva de conhecimento. (Propostas Conceituais e Metodológicas do Pró-
Licenciatura, 2005, apud ZÁRATE, 2009, p. 66)
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Em 2006, com a promulgação do Decreto 5.800 de 8 de junho de 2006 (BRASIL,
2006), que instituiu o Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), que também tinha
como objetivo ofertar, prioritariamente, cursos de licenciatura e de formação inicial e
continuada de professores da educação básica, o Pró-licenciatura é gradativamente
substitdo.
Cabe esclarecer que a UAB foi instituída pelo governo federal também com a finalidade
de expandir e interiorizar a oferta de cursos e programas de educão superior no País.
Segundo Branco e Peixoto (2018), essa é uma política pública federal e éum sistema
integrado por universidades blicas, municípios e estados para oferta de cursos por
meio do uso da metodologia da educação a distância” (p.667). Ao utilizar a EaD,
estabelecer convênios com IPES e municípios de todo o País, o Sistema passa a
atingir um grande contingente de participantes, e com o objetivo de articular e promover
a interação e a efetivação de iniciativas de formação docente que estimulem a parceria
dos três veis governamentais (federal, estadual e municipal) com as universidades
públicas (BRANCO e PEIXOTO, 2018).
O Sistema baseia-se em cinco eixos fundamentais: (1) expansão pública da educação
superior, considerando os processos de democratização e acesso; (2) aperfeiçoamento
dos processos de gestão das instituições de ensino superior, possibilitando sua
expansão em consonância com as propostas educacionais dos estados e municípios;
(3) avaliação da educação superior a disncia tendo por base os processos de
flexibilização e regulação implantados pelo MEC; (4) estímulo à investigão em
educação superior a distância no País; (5) financiamento dos processos de
implantação, execão e formação de recursos humanos em educação superior a
distância.
Ficou estabelecido, por meio do Decreto de 2006, já mencionado, que os munipios e
os estados são responsáveis pela infraestrutura dos polos, sua construção e
manutenção, enquanto as universidades são responsáveis pela parte pedagógica dos
cursos de forma autônoma, ou seja, cada universidade tem a liberdade de adequar sua
proposta de ensino-aprendizagem ao padrão mínimo de estruturão de cursos
proposto pelo MEC (BRANCO, 2014).
Assim, nos municípios ficam os polos, seus coordenadores e os tutores presenciais,
que deverão possuir formação em nível superior adequada às disciplinas com as quais
irão trabalhar. Nas universidades ficam os coordenadores de cursos, os professores e
os tutores a distância que se responsabilizam pela formulação dos cursos, pela
formação da equipe de professores que organizará o material didático e ministrará os
conteúdos por meio da internet, videoconferências, fax, telefone, entre outros, pela
orientação da equipe quanto à condução do projeto político-pedagógico dos cursos
(ZUIN, 2006).
Como visto, os cursos de formão de professores a distância surgem e prevalecem
por meio de programas. Segundo Arruda (2018), cursos fomentados pelo sistema UAB
continuam sendo tratados como cursos emergenciais e a EaD somente se tornará uma
modalidade de educação devidamente reconhecida ao ser instituída como política de
Estado, com oferta e financiamento regular para vagas públicas ofertadas a distância,
como ocorre no ensino presencial. Isso nos traz uma inseguraa em relão à
continuidade dos mesmos e do financiamento que, ao invés de ser repasse direto para
instituições de acordo com número de aluno, é feito por um cálculo de custo necessário
à oferta que possui rubricas específicas para pagamento de diárias, passagens,
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produção de material, entre outros itens; e de bolsas a serem pagas para
coordenadores de curso, coordenadores de polo, professores e tutores. Como a EaD
exige outros profissionais como administrador de plataforma, designer gráficos,
designers instrucionais, programadores, secretaria acadêmica, entre outros
profissionais, isso se torna um complicador na medida em que não há financiamento,
por meio dos programas, para a contratação desse pessoal, o que muitas das vezes
compromete a qualidade da formação ofertada.
A RESOLUÇÃO Nº2 DE 2016 DA CÂMARA DE ENSINO SUPERIOR DO CNE
Evidentemente, as IPES precisam ser credenciadas pelo MEC para oferta de cursos a
distância, mesmo que a oferta ocorra a partir de programas governamentais. Isso está
explícito no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017. De acordo com o parágrafo 2º do
art. 11,É permitido o credenciamento de instituição de ensino superior exclusivamente
para oferta de cursos de graduação e de pós-graduação lato sensu na modalidade a
distância, dispensando as instituições da obrigatoriedade da oferta inicial de cursos
presenciais. Além disso, o art. 12 credencia automaticamente as Instituições de Ensino
Superior, as quais serão submetidas a recredenciamento após cinco anos de início do
primeiro curso, quando serão avaliadas segundo normas legais em vigor. Essa questão
é reforçada pela Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, que define em seu
art. 1, § 2º que é permitido o credenciamento de Instituições de Ensino Superior para
oferta de cursos superiores a distância, sem o credenciamento para oferta de cursos
presenciais. No § 3º está esclarecido que a oferta regular de curso de graduação,
independentemente da modalidade, é condição indispenvel para manuteão do
credenciamento.
A regulamentão da oferta obedece também à Resolução N° 1 do Conselho Nacional
de Educação (CNE), de 11 de março de 2016. Esse documento delineia Diretrizes e
Normas Nacionais para a oferta de Programas e Cursos de Educação Superior na
Modalidade a Distância e por isso é um documento fundamental para a discussão que
avança aqui. Essa resolução traz sustentação às políticas e aos processos de
avaliação e de regulação dos cursos e das Instituições de Ensino Superior no âmbito
da EaD, no ensino superior e, em consequência, na formação docente.
Ao mesmo tempo em que se legisla a favor da EaD, há um campo de tensões que
incide sobre o trabalho docente nessa modalidade de educação, o uso de tecnologias
digitais na formação superior, a convergência entre ensino presencial e a distância, a
interão ou não entre os participantes do processo, a avaliação das ofertas e da
aprendizagem, o financiamento desses cursos, entre outros fatores.
Sendo uma Resolução do CNE, este passa a atentar de forma mais objetiva a oferta
dos cursos na modalidade EaD. É visto que o documento, no art. 2º, parágrafo
primeiro, expõe uma preocupação com a institucionalização da EaD, que fa parte da
política institucional e que não seja um apêndice. O texto diz:
A modalidade educacional definida no caput (EaD) deve compor a política institucional das
Instituições de Ensino Superior, constando do Plano de Desenvolvimento Institucional
(PDI), do Projeto Pedagógico Institucional (PPI) e dos Projetos Pedagicos dos Cursos
(PPC), ofertados nessa modalidade, respeitando, para esse fim, o atendimento às políticas
educacionais vigentes, às Diretrizes Curriculares Nacionais, ao Sistema Nacional de
Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e aos padrões e referenciais de qualidade,
estabelecidos pelo Ministério da Educação (MEC), em articulação com os comitês de
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especialistas e com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio
Teixeira (Inep) (BRASIL, 2016).
Para além disso, o documento apresenta preocupação com a infraestrutura
tecnológica, com a estrutura e organização curricular, com a metodologia das
atividades acadêmicas e de avaliação de cada curso, com o perfil dos docentes dos
cursos, com o financiamento das ofertas.
Essa Resolução 1 do CNE (BRASIL, 2016b) inclui um capítulo que trata dos polos,
ou seja, das unidades descentralizadas que contribuem para a oferta. Sendo as IPES
também responsáveis por essas unidades.
O polos de EaD devem dispor de recursos humanos e infraestrutura física e tecnológica,
apoio pedagógico, tecnológico e administrativo às atividades educativas, atentando para o
PDI, PPI, as Diretrizes curriculares Nacionais e o PPC, na modalidade EaD, em
observância à legislação vigente (BRASIL, 2016b).
Um outro capítulo a destacar é o que abrange os profissionais da educação que atuam
nos cursos a distância. No art. 8° está exposto que esses profissionais devem ter
formação condizente com a legislação em vigor e preparação específica para atuar
nessa modalidade educacional (BRASIL, 2016b). E fica estabelecido no art. 8º,
parágrafo primeiro, que o corpo docente dos cursos a distância é formado por:
[...] todo profissional, a ela vinculado, que atue como: autor de materiais didáticos,
coordenador de curso, professor responsável por disciplina, e outras funções que
envolvam o conhecimento de conteúdo, avaliação, estratégias didáticas, organização
metodológica, interação e mediação pedagógica, junto aos estudantes, descritas no PDI,
PPI e PPC (BRASIL, 2016b).
E no parágrafo segundo estabelece para a questão da tutoriar tutor da instituição, na
modalidade EaD, todo profissional de nível superior, a ela vinculado, que atue na área
de conhecimento de sua formação, como suporte às atividades dos docentes e
mediação pedagógica, junto a estudantes, na modalidade de EaD (BRASIL, 2016b).
Já o parágrafo 3º, estabelece que cada Instituição de Ensino Superior irá definir uma
política de pessoal, seu quadro de profissionais
no que concerne à caracterização, limites de atuação, regime de trabalho, atribuições,
carga horia, salário, consolidado em plano de carreira homologado, entre outros,
necessários ao desenvolvimento acadêmico na modalidade EaD, de acordo com a
legislação em vigor, respeitadas as prerrogativas de autonomia universitária e ressalvadas
as peculiaridades do Sistema UAB, instituído pelo Decreto nº 5.800, de 2006 (BRASIL,
2016b).
Pode-se observar que o Decreto que institui o programa UAB é citado na Resolução,
trata-se de um programa que permanece em vigor, mesmo passado mais de 10 anos.
O que isso poderia indicar? A continuidade do programa? Nos mesmos moldes de
financiamento e estrutura? Talvez seja interessante uma avaliação com critérios bem
definidos a respeito desse programa, com vistas à proposição de políticas de formação
específica para modalidade EAD. São questões que levam à reflexão. Junto a isso,
podemos dizer que as diretrizes tradas pela Resolão podem ser vistas como um
marco regulatório importante, pois evidenciam os profissionais que trabalham com a
modalidade e que há preocupação com a institucionalidade da EaD nas IPES do País.
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ALGUMAS CONSIDERAÇÕES
Quando se pesquisa sobre EaD pública, no Brasil, os achados demonstram que na
agenda governamental encontram-se somente programas de governo. Isso demonstra
que a realidade vivida pelas IPES do País é que a modalidade de educão a distância
ainda não possui a institucionalizão desejada. Arruda (2018) esclarece isso ao expor
que pensar na consolidão significa pensar em uma modalidade de educação que
independa de programas governamentais específicos (p. 825).
Neste século, o que se presencia nas IPES é a oferta de cursos a distância por meio da
UAB, em que o financiamento dos cursos é obtido por meio de aprovões em editais
sem que haja a devida solidificação dos cursos nas instituições. As IPES ficam reféns
desses editais para a oferta e financiamento dos cursos. Os docentes envolvidos nessa
oferta recebem bolsas e de alguma forma cria-se uma outra categoria profissional
dentro das instituições.
Junto a isso, o estudo sobre a legislação acerca da maria demonstrou que há uma
regulamentão interessada na oferta dos cursos a distância, tanto em nível dio
como superior, mas sem o devido investimento em recursos materiais e humanos para
isso.
Não podemos nos abster de mencionar que a UAB e os marcos legais relativos ao
tema influenciaram no aumento de cursos, vagas e matrículas em cursos a distância. A
UAB, via financiamento próprio, estimulou o envolvimento de diversas instituições
públicas na oferta de cursos a distância. É o modelo que tem sido seguido e que deve
ser discutido. Segundo Branco e Peixoto (2017) e Mill (2016), o Sistema UAB criou
oportunidades de acesso à formação docente na educação superior com padrão
elevado de qualidade. É preciso pensar o modelo de formação a distância como
política de Estado, com financiamento nos moldes de como é pensado o ensino
presencial para que possamos avançar na institucionalização da modalidade e na luta
por uma educação de qualidade sem questionar se o ensino será presencial ou a
distância.
REFERÊNCIAS
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distância e o enfraquecimento da EaD pública pela Universidade Aberta do Brasil (UAB).
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BRANCO, Juliana Cordeiro Soares Branco. A educação a distância para o professor em
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Data da submissão: 12/12/2018
Data da aprovação: 21/02/2019