1.
O OUTRO TAMBÉM PODE TER RAZÃO – PARA ALÉM DE ELE TER APENAS SEUS DIREITOS RECONHECIDOS. Kriterion [Internet]. 9º de junho de 2021 [citado 19º de dezembro de 2024];62(148). Disponível em: https://periodicos.ufmg.br/index.php/kriterion/article/view/34508