Políticas Públicas Exclusivas de Lazer
Em Busca do Cansaço Profundo
DOI:
https://doi.org/10.35699/2447-6218.2020.24093Palavras-chave:
Políticas Públicas, Atividades de Lazer, Direito ao LazerResumo
O objetivo geral do artigo é identificar os aspectos jurídicos das políticas públicas relacionadas ao direito ao lazer no Brasil, previsto expressamente no art. 6º da Constituição Federal. São objetivos específicos: (i) analisar se existem políticas públicas de âmbito nacional ou local exclusivamente direcionadas à efetivação do direito ao lazer; (ii) demonstrar exemplos de políticas públicas em âmbito nacional ou local; (iii) investigar se os exemplos de programas ou projetos de lazer que se enquadram no conceito de políticas públicas são voltados exclusivamente à efetivação do lazer enquanto tal. O estudo toma como marco teórico o trabalho do filósofo Byung-Chul Han sobre a "Sociedade do Cansaço", a partir do qual visa refletir o sentido do direito ao lazer e por qual razão o Estado brasileiro deve implementá-lo de modo autônomo.
Referências
ATHAYDE, Pedro; MASCARENHAS, Fernando; SALVADOR, Evilásio. Primeiras aproximações de uma análise do financiamento da política nacional de esporte e lazer no Governo Lula. Revista Brasileira de Ciências do Esporte, Florianópolis, v. 37, n. 1, p. 2-10, jan./mar. 2015.
BARCELLOS, Ana Paula de. Constitucionalização das políticas públicas em matéria de direitos fundamentais: o controle político-social e o controle jurídico no espaço democrático. In: Ingo Wolfgang Sarlet; Luciano Benetti Timm (Orgs.). Direitos fundamentais: orçamento e reserva do possível. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010. p. 101-132.
BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. 7. ed. São Paulo: LTr, 2010.
BUCCI, Maria Paula Dallari. Políticas públicas e Direito Administrativo. Revista de informação legislativa. a. 34, n. 133, p. 89-98, jan./mar. 1997.
CNPQ. Disponível em: https://dgp.cnpq.br/dgp/faces/consulta/consulta_parametrizada.jsf. Acesso em: 12 maio 2019.
CRUZ, Manoel Luís Martins da. Políticas Públicas de Lazer. Revista Linhas, Florianópolis, v. 1, n. 1, 2000.
CURITIBA. Disponível em: 9: https://www.curitiba.pr.gov.br/conteudo/departamento-de-lazer/968 . Acesso em: 05 maio 2019.
DE MASI, Domenico. O ócio criativo. Rio de Janeiro: Sextante, 2000.
DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 9. ed. São Paulo: LTr, 2010.
DUARTE, Bernardo Augusto Ferreira. Levando o direito ao lazer a sério. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 73, n. 4. p. 75-98. out./dez. 2009.
DUMAZEDIER, Joffre. Lazer e Cultura Popular. São Paulo: Perspectiva, 1973.
FALCÃO, Denise. Ocupar o espaço público! Os músicos de rua e a luta pelo direito à cidade. Licere, Belo Horizonte, v. 21, n. 4, p. 117-143, dez/2018.
FARIAS, Kassia Suelen da Silva et al. Políticas públicas de lazer na Amazônia (Belém, Pará). Licere, Belo Horizonte, v. 20, n. 3, p. 139-162, set/2017.
GABARDO, Emerson. Interesse público e subsidiariedade. Belo Horizonte: Fórum, 2009.
GONÇALVES, Felipe Sobczynski; RECHIA, Simone. Espaços e equipamentos de lazer da Vila Nossa Senhora da Luz e suas formas de apropriação. Revista Brasileira de Ciências do Esporte, v. 37, n. 3, p. 265-271, set. 2015. p. 271. Disponível em: http://dx.doi.org/10.1016/j.rbce.2013.12.002.
GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988. 17. ed. São Paulo: Malheiros, 2015.
HACHEM, Daniel Wunder. Tutela Administrativa Efetiva dos Direitos Fundamentais Sociais: por uma implementação espontânea, integral e igualitária. 604 p. Tese (Doutorado em Direito do Estado) - Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2014.
HAN, Byung-Chul. Sociedade do cansaço. Trad. Enio Paulo Giachini. Petrópolis: Vozes, 2015.
HOUAISS, Antônio; VILLAR, Mauro de Salles. Dicionário Houaiss de Língua Portuguesa. Elaborado pelo Instituto Antônio Houaiss de Lexicografia e Banco de Dados da Língua Portuguesa S/C Ltda. Rio de Janeiro: Objetiva, 2009.
PEREIRA, Marcela Andressa Semeghini. Eficácia do direito ao lazer do professor: elemento para manutenção da ordem econômica brasileira. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 6, n.1, p. 64-87, jan./jun. 2015.
SANTANO, Ana Cláudia. A publicidade, a transparência e a accountability no desenvolvimento de políticas públicas e no combate à corrupção. In: BLANCHET, Luiz Alberto; HACHEM, Daniel Wunder; SANTANO, Ana Cláudia (Coord.). Eficiência e ética na Administração Pública. Curitiba: Íthala, 2015. p. 295-314.
SANTOS, Flávia da Cruz; AMARAL, Sílvia Cristina Franco. Sobre lazer e políticas sociais: questões teórico conceituais. Pensar a Prática, Goiânia, v. 13, n. 3, p. 1-13, set./dez. 2010.
SANTOS, Flávia da Cruz. O direito ao lazer: políticas culturais. Revista Brasileira de Ciências do Esporte, Florianópolis, v. 35, n. 4, p. 1093-1098, out./dez. 2013.
SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2000.
SILVEIRA, Guilherme Carvalho Franco da. Práticas digitais, lazer e adolescência: uma etnografia. Licere, Belo Horizonte, v. 21, n. 4, p. 218-257, dez/2018.
SOUZA, Celina. Políticas públicas: uma revisão da literatura. Sociologias, Porto Alegre, a. 8, n. 16, p. 20-45, jul./dez., 2006a.
SOUZA, Tatiana Roberta de. Lazer, turismo e políticas públicas para a terceira idade. Revista Científica Eletrônica de Turismo, Garça, v. 3, n. 4, jan./maio 2006b.
VIANA, Ana Luiza. Abordagens metodológicas em políticas públicas. RAP – Revista de administração pública. v. 30, n. 2, p. 5-43, mar./abr., 1996.