O controle das decisões do Presidente da República em relação aos princípios constitucionais das relações internacionais

Autores

  • Guilherme Camargo Massaú Universidade Federal de Pelotas (UFPel)

Resumo

O texto tem como objetivo analisar qual o meio juridicamente apto para atacar ato do Chefe de Estado realizado no exercício da representação do Estado brasileiro em órgão internacional. Para guiar a análise, far-se-á o uso do veto do Estado brasileiro no Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas. O veto representou a negativa do Estado brasileiro em relação à proposta de resolução do referido conselho em fiscalizar a concretização dos direitos humanos nos Estados, violando, assim, o princípio constante no Art. 4, II, da CF. para tal análise, suscitar-se-á se o Chefe de Estado (Presidente) poderá ser responsabilizado ou se o ato é passível de controle de constitucionalidade. Apresentar-se-á, contudo, que nenhuma das hipóteses de solução é aplicável no caso em análise. Por isso, tem-se uma lacuna técnica. por conseguinte, no último tópico, apontar-se-á uma possível solução à lacuna existente.

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Biografia do Autor

Guilherme Camargo Massaú, Universidade Federal de Pelotas (UFPel)

Professor da Faculdade de Direito e do Mestrado em Direito da UFPel; Pós-doutor pela PUCRS; Doutor em Direito Público pela Unisinos; Mestre em Ciência Jurídico-Filosóficas pela Universidade de Coimbra; Especialista em Ciências Penais pela PUCRS. Autor dos livros: Metodologia Jurídica. Do início da ciência do direito ao Iluminismo português, ed. Atlas; O princípio republicano do mundo-da-vida do Estado constitucional cosmopolita, ed. Unijuí; O Estado de Direito e as dimensões da res publica, ed. Prismas; Princípios Constitucionais e Relações Internacionais, ed. Livraria do Advogado.

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Publicado

2019-06-17

Edição

Seção

Artigos