Equidade, justiça distributiva e a repartição dos royalties do pré-sal: uma releitura de J. Rawls
Resumo
Este artigo revisita a teoria da justiça de John Rawls para abordar o debate judicial sobre as regras de distribuição dos royalties e participações especiais devidos pela exploração de petróleo no Pré-Sal (pela Lei federal n.º 12.734/2012), enfatizando a relevância do critério da equidade para a análise desse caso que se encontra sob julgamento no Supremo Tribunal Federal. A partir do exame dos argumentos apresentados até o momento pelos Ministros do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.917, avalia-se o quanto se aproximam ou se distanciam das premissas básicas fixadas por Rawls para uma justa distribuição em um esquema cooperativo. Embora a teoria da justiça de Rawls tenha sido pensada para uma sociedade de pessoas, a hipótese é que, na sua essência, poderia ser válida também para a análise de um esquema cooperativo como a federação, em que os entes federativos estaduais seriam equivalentes às pessoas. São pensados desde logo três modelos distributivos possíveis: (I) um em que os Estados da federação que são potencialmente afetados (em alguma medida) pela exploração devem receber com exclusividade e de forma igual entre si os royalties; (II) um em que os Estados que são potencialmente mais afetados pela exploração devem receber uma parte maior dos royalties, mas os demais Estados também devem receber uma parte, ainda que menor, pois fazem todos parte de uma federação; e (III) um em que os Estados todos, independente do quanto sejam, ou não, potencialmente afetados, devem receber partes iguais dos ganhos da exploração do Pré-Sal, de vez que os ganhos (receitas) da federação devem aproveitar a todos. Interessado em saber quanto cabe a quem, e como a noção de equidade pode oferecer a resposta mais apropriada, este artigo, a partir do estudo de caso, utiliza-se de um método quali-quantitativo.