Habermas e a tentativa procedimental de superação da discricionariedade judicial

Autores

  • Anderson Vichinkeski Teixeira Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS).
  • Rafael Wagner Radke Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS).

Resumo

Partindo de uma breve abordagem do lugar de fala do pensamento habermasiano dentro do processo evolutivo das tradições jusnaturalistas e juspositivistas, o presente artigo busca analisar as possíveis contribuições da teoria do direito de Jürgen Habermas para a limitação da discricionariedade judicial. A relação entre legitimidade política e autonomia do direito será explorada no sentido de se verificar a viabilidade da hipótese teórica proposta nesta pesquisa.

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Biografia do Autor

Anderson Vichinkeski Teixeira, Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS).

Doutor em Teoria e História do Direito pela Università degli Studi di Firenze (IT), com estágio de pesquisa doutoral junto à Faculdade de Filosofia da Université Paris Descartes-Sorbonne. Estágio pós-doutoral em Direito Constitucional junto à Università degli Studi di Firenze. Mestre em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS). Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado/Doutorado) da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Editor-chefe da RECHTD – Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito. Professor visitante na Universidad de la República de Uruguay. Advogado e consultor jurídico.

Rafael Wagner Radke, Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS).

Mestre em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Especialista em Direito Ambiental pela Universidad Castilla – La Mancha (Espanha). Advogado.

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Publicado

2017-11-27

Edição

Seção

Artigos