Responsabilidade civil dos provedores de aplicações por ato de terceiro na lei 12.965/14 (marco civil da internet)

Autores

  • Irineu Francisco Barreto Junior Docente do Programa de Mestrado em Direito da Sociedade da Informação e do Curso de Graduação em Direito do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU-SP). São Paulo – SP, Brasil. Analista de Pesquisas da Fundação Seade - SP.
  • Beatriz Salles Ferreira Leite Docente do Curso de Direito do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas - FMU-SP.

Resumo

O presente artigo analisa a Lei n. 12.965/2014, chamada de Marco Civil da Internet, especialmente no que diz respeito à atribuição da responsabilidade dos provedores da internet por ato de terceiro, que se tornou cada vez mais comum diante da possibilidade de acesso a conteúdo ilícito e ofensivo. Por essa razão, entende-se necessário o estudo de seu papel no que se refere à responsabilidade civil; afinal, se todo e qualquer tipo de responsabilidade for atribuído aos provedores que prestam serviços de conteúdo, como os de aplicações, indaga-se qual seria o impacto no desenvolvimento econômico da internet. Para tanto, buscou-se a origem de certa imunidade criada a favor dos provedores, que se deu originalmente com a diretiva norte-americana, seguida da europeia e adotada também no Brasil mais de duas décadas depois, com a edição do Marco Civil da Internet. Após a realização do estudo concluiu-se que a legislação retira dos provedores a responsabilidade objetiva por danos causados por terceiros através de suas páginas ou websites, e lhes atribui responsabilidade subsidiária apenas em casos omissivos, nos quais, cientes do conteúdo ofensivo, permanecem inertes em vez de retirar o material ilícito do ar, ou bloquear seu acesso. Atribui responsabilidade subsidiária apenas em casos omissivos, nos quais, cientes do conteúdo ofensivo, permanecem inertes em vez de retirar o material ilícito do ar, ou bloquear seu acesso.

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Biografia do Autor

Irineu Francisco Barreto Junior, Docente do Programa de Mestrado em Direito da Sociedade da Informação e do Curso de Graduação em Direito do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU-SP). São Paulo – SP, Brasil. Analista de Pesquisas da Fundação Seade - SP.

Doutor em Ciências Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP. Docente do Programa de Mestrado em Direito da Sociedade da Informação e do Curso de Graduação em Direito do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU-SP). São Paulo – SP, Brasil. Analista de Pesquisas da Fundação Seade - SP.

Beatriz Salles Ferreira Leite, Docente do Curso de Direito do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas - FMU-SP.

Mestre em Direito pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas– FMU–SP. Docente do Curso de Direito do FMU-SP. Especialista em Perícias de Engenharia e Avaliações de Imóveis pelo Instituto Brasileiro de Pericias- IBAPE-SP. Graduação em Engenharia Civil pela Escola de Engenharia Mauá - EEM-SP.

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Publicado

2017-11-27

Edição

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Artigos