Responsabilidade civil dos provedores de aplicações por ato de terceiro na lei 12.965/14 (marco civil da internet)
Resumo
O presente artigo analisa a Lei n. 12.965/2014, chamada de Marco Civil da Internet, especialmente no que diz respeito à atribuição da responsabilidade dos provedores da internet por ato de terceiro, que se tornou cada vez mais comum diante da possibilidade de acesso a conteúdo ilícito e ofensivo. Por essa razão, entende-se necessário o estudo de seu papel no que se refere à responsabilidade civil; afinal, se todo e qualquer tipo de responsabilidade for atribuído aos provedores que prestam serviços de conteúdo, como os de aplicações, indaga-se qual seria o impacto no desenvolvimento econômico da internet. Para tanto, buscou-se a origem de certa imunidade criada a favor dos provedores, que se deu originalmente com a diretiva norte-americana, seguida da europeia e adotada também no Brasil mais de duas décadas depois, com a edição do Marco Civil da Internet. Após a realização do estudo concluiu-se que a legislação retira dos provedores a responsabilidade objetiva por danos causados por terceiros através de suas páginas ou websites, e lhes atribui responsabilidade subsidiária apenas em casos omissivos, nos quais, cientes do conteúdo ofensivo, permanecem inertes em vez de retirar o material ilícito do ar, ou bloquear seu acesso. Atribui responsabilidade subsidiária apenas em casos omissivos, nos quais, cientes do conteúdo ofensivo, permanecem inertes em vez de retirar o material ilícito do ar, ou bloquear seu acesso.