Um constitucionalismo do espetáculo? Espetacularização das políticas públicas e ineficiência do controle jurídico-constitucional
Resumo
O presente artigo se volta ao problema da ineficiência dos meios de controle jurídico-constitucional de políticas públicas discursivamente voltadas à promoção e implementação de direitos humanos e fundamentais. Aborda, especificamente, os problemas trazidos pelo fenômeno da “espetacularização da polí- tica”, traduzido aqui, no âmbito das preocupações com os problemas da efetivação constitucionalmente adequada de tais políticas públicas, pela ideia de constitucionalismo do espetáculo, proposta no texto como uma chave conceitual capaz de auxiliar na compreensão dos paradoxos da experiência constitucional brasileira atual. Partindo-se de referenciais teóricos tais quais o conceito de sociedade do espetáculo de Guy Debord, a crítica do Estado Poiético feita por Joaquim Carlos Salgado e a digressão teórica feita por Justen Filho, ao propor a ideia de Direito Administrativo do Espetáculo, verificam-se, como principais resultados, os termos do paradoxo do constitucionalismo do espetáculo: entre a consolidação das promessas constitucionais da modernidade como linguagem fundamentadora do Direito e a efetiva entrega dessas promessas, desenvolveu-se uma experiência político-jurídico- -governamental marcada pela patologia de simular e dissimular a promoção de direitos por meio de polí- ticas públicas, sobretudo pela maximização (não-real, mas midiática) dos resultados e da importância propagandística dessas políticas; assim, constrói-se um arsenal de discursos voltados a cumprir sem cumprir a Constituição e promover sem efetivamente promover direitos fundamentais, numa dissimulação sistêmica que a linguagem constitucionalista brasileira tem sido incapaz de identificar e muito menos de coibir.Downloads
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