A decisão judicial em Hans Kelsen e a tradição do cartesianismo

Autores

  • Marcos Antônio Striquer Soares Universidade Estadual de Londrina (UEL)

Resumo

Tem por objetivo estudar a decisão judicial na Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen e seu enquadramento na tradição do cartesianismo, buscando explicações para um método científico adequado à ciência do Direito. Seu campo de estudo é a epistemologia jurídica, envolvendo Teoria do Direito e Filosofia Jurídica. Tem por hipótese que Kelsen constrói a ideia de moldura contendo os significados da norma com base no juízo analítico e fecha o campo da ciência jurídica no ato de conhecimento da norma, excluindo a tradição do cartesianismo, mas aceita que a decisão judicial em si demanda um ato de vontade do sujeito do conhecimento e está no mundo da política, o que se enquadra na tradição do cartesianismo. Como resultado, tem-se que essa hipótese é válida e permite manter a Teoria Pura do Direito imune à política e à metafísica até um certo limite, visto que a inviabilidade de separar a validade da norma de sua eficácia compromete essa pureza. Como conclusão, constata que a construção de Kelsen delimita as fronteiras da ciência do Direito dentro da Teoria do Conhecimento e que as limitações da Teoria Pura do Direito são limitações da própria Teoria do Conhecimento e da tradição do cartesianismo.

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Biografia do Autor

Marcos Antônio Striquer Soares, Universidade Estadual de Londrina (UEL)

Mestre e doutor em Direito do Estado/Direito Constitucional pela PUC/SP. Professor de Dirito Constitucional na graduação em Direito e na especialização em Direito do Estado e professor de Direito e Liberdade no mestrado em Direito Negocial na Universidade Estadual de Londrina

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Publicado

2017-02-17

Edição

Seção

Artigos