Como se fazem as leis? Democracia, grupos de interesse e controle de constitucionalidade.

Autores

  • André Rodrigues Cyrino Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Resumo

RESUMO: O controle de constitucionalidade das leis pelo Poder Judiciário, conforme parte significativa da literatura, é instrumento legítimo enquanto mecanismo de proteção e promoção da democracia. Todavia, apesar de o elemento democrático ser ponto chave nesse processo de legitimação, há pouco aprofundamento sobre a regularidade intestina ao processo político de formação da vontade legislativa no Brasil e a sua relação com o controle de constitucionalidade. Propõe-se, neste artigo, uma análise teórica e prática sobre o quão verdadeiramente deliberativo e saudável é o processo de formação de vontade legislativa no Brasil, de modo a compreender algumas possibilidades para o standard democrático como parâmetro de legitimação da jurisdição constitucional no País. Parte-se do arcabouço teórico que se convencionou denominar de public choice (teoria das escolhas públicas), o qual tem como foco o exame da vida política real. Com um olhar concreto, serão observadas as peculiaridades brasileiras, o seu denominado presidencialismo de coalizão e suas relações com grupos de interesse. Ao final, serão delineadas algumas possibilidades para a compreensão do argumento democrático no âmbito da jurisdição constitucional. Sugere-se que o teste da proporcionalidade seja uma ferramenta útil diante da percepção de situações de grave distorção do processo democrático.

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Biografia do Autor

André Rodrigues Cyrino, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Professor Adjunto de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Professor do Curso de Pós-graduação em Direito do Estado e da Regulação da Fundação Getúlio Vargas (FGV - Direito - Rio). Professor da FGV Direito Rio (licenciado). Doutor em Direito Público pela Faculdade de Direito da UERJ (com distinção, louvor e recomendação para publicação). Mestre em Direito Público pela Faculdade de Direito da UERJ. Master of Laws (LL.M.) pela Faculdade de Direito de Yale, nos EUA. Integra a Comissão de Direito Administrativo e a Comissão de Direito Constitucional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). É também Procurador do Estado do Rio de Janeiro e advogado.

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Publicado

2016-12-29

Edição

Seção

Artigos