A hermenêutica ontológica de Martin Heidegger, o seu uso da linguagem e sua importância para a área jurídica

Autores

  • Andreas Joachim Krell Universidade Federal de Alagoas (UFAL)

Resumo

Martin Heidegger, um dos filósofos mais influentes do século XX, é referência teórica de um número crescente de autores nas letras jurídicas do Brasil, especialmente no campo da hermenêutica e da interpretação/aplicação do Direito. Estas contribuições, contudo, dificilmente apresentam as objeções que já foram direcionadas contra as ideias e teorias do mestre. Este artigo se propõe a apresentar as linhas básicas da obra do filósofo alemão sobre hermenêutica e linguagem. Ver-se-á que o seu uso da linguagem, inflado de elementos místicos e poéticos, já foi duramente criticado por diversos autores, que questionam a sua coerência e utilidade para o enfrentamento de problemas teóricos e práticos. Na verdade, as ideias de Heidegger, na área do Direito, levam à sobrevalorização da compreensão em detrimento da explicação e da argumentação. Suas criações idiomáticas vão além dos padrões da racionalidade, refletindo, sobretudo, uma vivência subjetiva. Ao mesmo tempo, a sua “hermenêutica da facticidade” dificilmente pode ser aproveitada na esfera jurídica, onde deve prevalecer uma comunicação racional para viabilizar uma melhor compreensão dos elementos decisivos da interpretação do Direito, que permita sua crítica e seu controle.

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Biografia do Autor

Andreas Joachim Krell, Universidade Federal de Alagoas (UFAL)

Doctor Juris pela Freie Universität Berlin. Professor Associado de Direito Ambiental e Constitucional nos Cursos de Graduação e Mestrado em Direito da Univ. Federal de Alagoas. Professor colaborador do PPGD da Faculdade de Direito do Recife (UFPE). Pesquisador bolsista do CNPq (nível 1B). Consultor da CAPES.

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Publicado

2016-12-29

Edição

Seção

Artigos