A hermenêutica ontológica de Martin Heidegger, o seu uso da linguagem e sua importância para a área jurídica
Resumo
Martin Heidegger, um dos filósofos mais influentes do século XX, é referência teórica de um número crescente de autores nas letras jurídicas do Brasil, especialmente no campo da hermenêutica e da interpretação/aplicação do Direito. Estas contribuições, contudo, dificilmente apresentam as objeções que já foram direcionadas contra as ideias e teorias do mestre. Este artigo se propõe a apresentar as linhas básicas da obra do filósofo alemão sobre hermenêutica e linguagem. Ver-se-á que o seu uso da linguagem, inflado de elementos místicos e poéticos, já foi duramente criticado por diversos autores, que questionam a sua coerência e utilidade para o enfrentamento de problemas teóricos e práticos. Na verdade, as ideias de Heidegger, na área do Direito, levam à sobrevalorização da compreensão em detrimento da explicação e da argumentação. Suas criações idiomáticas vão além dos padrões da racionalidade, refletindo, sobretudo, uma vivência subjetiva. Ao mesmo tempo, a sua “hermenêutica da facticidade” dificilmente pode ser aproveitada na esfera jurídica, onde deve prevalecer uma comunicação racional para viabilizar uma melhor compreensão dos elementos decisivos da interpretação do Direito, que permita sua crítica e seu controle.Downloads
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