Prisões desativadas, museus e memória carcerária.

Autores

  • Claudio do Prado Amaral Universidade de São Paulo

Resumo

O trabalho avaliou diversos locais em 17 países, incluindo o Brasil, onde foram preservadas parcial ou totalmente prisões já desativadas e respectivos museus, atualmente destinados à visitação, para fins de cultura e lazer. Verificou-se que os significados que referidas instituições e estruturas tiveram nas respectivas nações podem ser percebidos pelos visitantes, com a formação de importantes saberes para as gerações futuras, a fim de que os equívocos do passado não se repitam. Foram feitos contatos com administradores de alguns dos locais pesquisados, visitas aos sites respectivos, bem como visitas presenciais. Afinal, verificou-se severo contraste com a política pública respectiva no Brasil, uma vez que importantes locais que outrora serviram para o encarceramento, hoje estão mal preservados, em ruínas, ou até mesmo, foram implodidos, possibilitando a conclusão de que, diversamente de outros países que não esconderam seus erros carcerários, o Brasil tenta ocultá-los.

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Biografia do Autor

Claudio do Prado Amaral, Universidade de São Paulo

Professor Associado da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto-USP.

Professor de Direito Processual Penal na graduação e de Direitos Fundamentais no mestrado. Tem como principal área de pesquisa os temas relacionados a prisão cautelar e a execução penal. Coordenador do Grupo de Estudos Carcerários Aplicados da USP.

 

Graduado, especialista, mestre e doutor em direito pela Faculdade de Direito da USP - Largo São Francisco.

 

Livre docente pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto – USP.

 

Coordenador do Grupo de Estudos Carcerários Aplicados da USP

www.gecap.direitorp.usp.br

 

Pesquisador do Observatório Nacional do Sistema Prisional - Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça/UFMG

http://www.caed.ufmg.br/onasp/

 

Juiz de direito desde janeiro de 1991. Juiz corregedor da policia judiciária e Juiz corregedor dos Presídios de Piracicaba-SP de março/1995 a novembro/2003. Juiz corregedor dos Presídios de São Paulo-SP e dos Presídios de Segurança Máxima do Estado de São Paulo de abril/2007 a março/2009. Juiz da 2ª Câmara Criminal Extraordinária – “D”, do Tribunal de Justiça de São Paulo de fevereiro de 2008 a agosto de 2009. Função atual: juiz titular da 2ª Vara Criminal e da Infância e Juventude de São Carlos-SP.

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Publicado

2016-12-29

Edição

Seção

Artigos