O amor, direitos humanos e constituição.

Autores

  • Francisco antonio Morilhe Leonardo
  • Raquel Cristina Ferraroni Sanches Centro Universitário Eurípedes de Marília-SP (UNIVEM)

Resumo

O amor age como favor civilizador, transformando o egoísmo no altruísmo. Porém, devemos olhar para o amor de uma forma mais ampla, não nos limitando a amar apenas os mais próximos, uma vez que não é uma moeda de troca, não é algo que se compra ou que se negocia, ele é um relevante sentimento que deve ser prezado e estendido a todas as pessoas. Pode-se extrair que o Direito jamais cumprirá a sua missão e alcançará seus objetivos se o homem viver sem amor próximo, cuja meta da lei é a paz que é sustentada pela justiça e, o caminho para a justiça é o amor, pois sem ele não há justiça, não existe amor sem dignidade, e não existe dignidade se não respeitar-se aos Direitos Humanos. Atualmente ganha corpo o interesse acerca das questões que envolvem a proteção desses direitos e entende-se a importância primordial da construção dos Direitos Fundamentais, a fim da obtenção da paz, cujo propósito é defendido pela Constituição Federal. O trabalho tem como objetivo demonstrar como este sentimento nobre se concatena com a aplicação das leis e os Direitos Humanos, onde se utilizou o enfoque dedutivo e o levantamento bibliográfico, além da pesquisa qualitativa.

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Biografia do Autor

Francisco antonio Morilhe Leonardo

Mestre em Direito e Educação

Raquel Cristina Ferraroni Sanches, Centro Universitário Eurípedes de Marília-SP (UNIVEM)

Doutora em Educação pela UNESP (Universidade Estadual Paulista)

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Publicado

2016-12-29

Edição

Seção

Artigos