Cultura, Direito e Dialética no pensamento neohegeliano de Djacir Menezes: uma contribuição à contra-história da jusfilosofia
Resumo
O presente texto tem por objeto o problema da relação entre Direito e Dialética, tal como pensada a partir do culturalismo jurídico de Djacir Menezes, construido na obra pouco conhecida desse autor, se comparada à sua importância. Dentre os autores que compõem o chamando culturalismo jurídico, Djacir Menezes se destacou por ser o seu pensamento fundamentalmente centrado na superação da filosofi kantiana, por meio de uma interpretação não mistificadora nem absolutizante da filosofia hegeliana, sendo possível, assim, identificar o Direito como fenômeno cultural complexo, impossível de ser tratado apenas no plano das ciências operativas (do entendimento), dada a exigência de tratá-lo, enquanto obra cultural humana constituinte de um domínio específico da realidade, no plano de um saber que não pode deixar de ser também especulativo, isto é, filosófico. A obra de Menezes, foi, porém, marginalizada pela centralidade do papel de Miguel Reale nessa escola de pensamento brasileiro. Um dos objetivos desse trabalho foi o de resgatar e atualizar os debates propostos por Djacir Menezes. Como principais resultados, confirma-se que o Direito é, inclusive na sua lógica e nos seus padrões científicos, uma obra da cultura, portanto estrutura por ela e somente explicável coerentemente se compreendido a partir dela. Assim, propõe-se que só a construção de uma dialética do movimento da cultura possibilita uma filosofia não reducionaista do Direito. Essa preocupação esteve na base do culturalismo dialético de Djacir Menezes, que atualizou, no Brasil, o pensamento jurídico, reconciliando a matriz kantiano- hegleliana na jusfilosofia brasileira.Downloads
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