O Silêncio no Ato e no Negócio Jurídico

Autores

  • Érico Andrade

Resumo

O breve estudo tem por objetivo investigar o silêncio e seus efeitos jurídicos. Parte-se da idéia de que o silêncio puro é o nada, não traduz ação, não traduz ato jurídico, não é manifestação de vontade. O silêncio, para produzir efeito jurídico, para ser valorado juridicamente, deve encontrar previsão legal ou contratual. A confusão que reina na matéria decorre do fato de que muitos autores vêem no silêncio uma forma de declaração tácita ou implícita de vontade. Adota-se, porém, o entendimento de que é preferível separar o silêncio, que é o nada, das declarações implícitas ou tácitas, isolando o silêncio destas outras formas de manifestação de vontade, partindo-se para o entendimento de que ao silêncio, excepcionalmente, em razão de previsão legal (aqui incluídos os usos) ou contratual, ligam-se efeitos jurídicos. Fixado teoricamente o entendimento em torno do silêncio, parte-se para exame do tratamento que o tema encontra no direito positivo brasileiro, mais especificamente do art. 111 do Código Civil de 2002.

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Publicado

2008-07-01

Edição

Seção

Artigos