Sobre a ideia de pretensão de correção do direito em Robert Alexy: considerações críticas - DOI: 10.9732/P.0034-7191.2012v104p53

Autores

  • Juan Antonio García Amado

Resumo

Neste ensaio, o autor critica a tese de RobertAlexy de que há uma pretensão de correção no discursojurídico, que torna o direito um caso especialdo discurso prático e cria uma obrigação jurídica dedecidir casos jurídicos de forma moralmente correta.Inicialmente, critica-se a tese alexyana de que opositivismo implicaria uma liberdade judicial paradecidir segundo critérios aleatórios e irracionalistas, já que é perfeitamente possível – e até mesmo recomendável,diante do princípio da motivação dasdecisões judiciais – que o juiz positivista empregueargumentos morais nos casos de lacunas derivadasda inexistência de uma solução específica para dadoproblema jurídico. Em segundo lugar, sustenta-se acircularidade da tese alexyana de que a afirmaçãoexpressa do caráter injusto ou imoral de uma normaimplicaria uma contradição performativa por parte daautoridade prolatora da norma, pois o juiz só cometeriatal tipo de contradição se empregasse um conceitode direito segundo o qual a ausência de injustiça radicalé condição para que uma norma seja direito, demodo que o argumento toma como premissa a mesmaconclusão que ele pretende fundamentar. Em terceirolugar, procura-se demonstrar com exemplos concretosque ainda que se pudesse superar a circularidade doargumento alexyano, a pretensão de correção deveriaser descartada porque é um artifício teórico inconveniente,enigmático e inútil. Alexy fracassa, portanto,no seu intento de fundamentar tanto a tese de que há um dever jurídico de se decidir de forma moralmentecorreta quanto a tese de que o discurso jurídico é umcaso especial do discurso prático.

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Publicado

2012-01-01

Edição

Seção

Artigos