O exílio do nómos: Carl Schmitt e a globale Zeit - DOI: 10.9732/P.0034-7191.2012v105p151

Autores

  • Giacomo Marramao

Resumo

Carl Schmitt, sem dúvida, é uma das figurasmais significativas e controvertidas da filosofia políticae jurídica europeia do século XX. Seu nome e sua obraestiveram associados, por muito tempo, do ponto devista ideológico-político, a seu comprometimento como regime nazista e, do ponto de vista mais estritamentedoutrinário, ao chamado “decisionismo”, posição teóricapara qual o fundamento da soberania do Estadomoderno não repousaria na impessoalidade da lei ou sobre uma norma, mas sobre uma decisão originária.Em razão dessa posição, alguns intérpretes tratam opensamento schmittiano a partir de uma “politologia”realista, seja alheia à ciência jurídica, seja comouma “degeneração” do positivismo jurídico alemão.Entretanto, esse juízo contrasta com a autodefiniçãoque Schmitt ofereceu de sua própria obra, pois sempre,até o fim de sua longa vida, qualificou-se como jurista.No presente artigo, apresenta-se um perfil crítico deCarl Schmitt. Nesse sentido, é necessário fazer referênciaaos três núcleos fundamentais que pautam oitinerário da reflexão schmittiana: 1) a teologia política;2) o conceito do “político”; 3) a teoria do nómoscomo ordenamento concreto. Esses três momentos sãocaptados, ao mesmo tempo, em sua especificidade ediferenciação, assim como em sua co-presença interativa,em uma visão “de época” do Estado moderno ede sua parábola. Se os tomará, portanto, de maneiraseparada, para fazer surgir ao fim sua confluência emum grande marco diagnóstico que assume a “crisedo Estado” dentro da mais geral vicissitude do que opróprio Schmitt define – no caminho de Weber – como“racionalismo ocidental” (okzidentaler Rationalismus).

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Publicado

2013-02-05

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Seção

Artigos