O uso da força no Direito Internacional Público - DOI: 10.9732/P.0034-7191.2013v107p149
Resumo
O uso da força no Direito Internacional Público é um tema central à segurança internacional, sendo certo que o princípio geral da proibição do seu emprego integra hoje um dos pilares fundamentais da ordem internacional construída depois da IIGuerra Mundial. Mas igualmente se verifica que o uso da força nunca deixou de estar presente como tópico fundamental das relações internacionais ao longo dos tempos no plano da reflexão ético-filosófica, sempre concentrando polémicas importantes acerca da legitimidade e dos limites da guerra como direito
dos Estados.
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