A originalidade da compreensão de lei na Grécia antiga - DOI: 10.9732/P.0034-7191.2013v107p295

Autores

  • Marcelo Maciel Ramos

Resumo

O presente trabalho investiga o sentido original desenvolvido pelos antigos gregos sobre as leis, procurando compreender os elementos culturais e racionais que concorreram para a sua formação. Ele reflete sobre a relação entre o aspecto discursivo do saber, inaugurado pela Filosofia grega, e a emancipação humana frente à natureza e ao divino, como condição para a experiência democrática e para o desenvolvimento da noção de lei enquanto expressão da vontade dos cidadãos. Para tanto, propõe-se um estudo da origem etimológica dos termos utilizados
para se referir às leis, bem como dos sentidos que lhe foram sendo associados, na medida em que a própria noção sofria uma profunda transformação. A dualidade entre phýsis (o justo conforme a natureza) e nómos (o justo conforme as leis humanas) é explorada, a partirdo exame da literatura grega e do discurso dos sofistas, a fim de revelar a crise em que a nova noção de lei e suas incertezas haviam lançado os espíritos da época e, mesmo, a própria experiência democrática. Por fim, são investigadas as importantes e originais contribuições de Platão e Aristóteles para a superação dessas incertezas e para o estabelecimento de uma noção de lei fundada sobre a segurança de exigências racionais.

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Biografia do Autor

Marcelo Maciel Ramos

Professor Adjunto da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais. Atualmente, pesquisa a liberdade e as origens culturais do direito ocidental. Além disso, tem devotado especial atenção para as tradições normativas e políticas da China, da África e do mundo islâmico, bem como para questões ligadas à igualdade e aos direitos de minorias

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Publicado

2014-03-19

Edição

Seção

Artigos