Austin, Hart e Shapiro: três concepções sobre o direito como entidade fundada em um prática social - DOI: 10.9732/P.0034-7191.2013v107p43

Autores

  • Carlos Bernal Pulido

Resumo

A ontologia social é um ramo da filosofia analítica que estuda a natureza das entidades per-tencentes à realidade social. Este ensaio examina, do ponto de vista da ontologia social, três interpretações positivistas da tese de que o direito é uma entidade fundamentada em uma prática social. As três interpretações em exame são encontradas nas teorias de Austin, Hart e Shapiro. A análise tem dois propósitos.De um lado, ela esclarece novos aspectos das teorias
de Austin e Hart ao estabelecer em que medida elas têm sucesso em prover uma explicação para a intuição de que o direito é algo que nós realizamos juntos ao agir em grupos. De outro lado, ela irá iluminar alguns elementos básicos da Teoria do Direito como Planejamento (Planning Theory of Law) de Shapiro, os quais tornam possível entender o direito como entidade sócio-ontológica e que foram negligenciados pela literatura secundária sobre o livro Legality de Scott Shapiro.

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Biografia do Autor

Carlos Bernal Pulido

Professor Associado da Maquarie University (Austrália). Professor Catedrático da Universidad de Externado (Colômbia). Doutor em Filosofia pela University of Florida (Estados Unidos da América). Doutor em Direito pela Universidad de Salamanca (Espanha). Mestre em Filosofia pela
University of Florida (Estados Unidos da América). Bacharel em Direito pela Universidad de Externado (Colômbia).

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Publicado

2014-03-19

Edição

Seção

Artigos