Violência e racionalidade jurídica: sobre a potência dos meios - DOI: 10.9732/P.0034-7191.2014v108p243

Autores

  • Oswaldo Giacoia Junior

Resumo

Investigo no presente trabalho o estatuto teórico da noção de forma-direito, ou do conceito de forma jurídica, no interior da reflexão filosófica de Giorgio Agamben a respeito do estado de exceção como operador central para a compreensão da política no mundo contemporâneo. Examino também a relevância das contribuições de Carl Schmitt e Walter Benjamin para o pensamento jurídico-político de Giorgio Agamben.

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Biografia do Autor

Oswaldo Giacoia Junior

Graduado em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo(1976) e em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (1976). Mestre em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1983) e Doutor em Filosofia pela Freie Universität Berlin (1988).Pós doutorado pela Freie Universität Berlin (1994), pela Universidade de Viena (1998) e pela Universidade de Lecce (2006). Atualmente é professor Titular do Departamento de Filosofia-IFCH da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP). Sua pesquisa concentra-se na área de Filosofia Moderna e Contemporânea, com ênfase em História da Filosofia e Ética, ocupando-se de temas como: teoria da cultura, ética pura e aplicada, filosofiado direito, filosofia social, política e da história, filosofia clássica francesa e alemã, especialmente em relação às obras de Augusto Comte, Arthur Schopenhauer e Friedrich Nietzsche.

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Publicado

2014-06-30

Edição

Seção

Artigos