O princípio da não discriminação fiscal em espaços de integração econômica
Resumo
O princípio da não discriminação decorrediretamente do postulado geral da igualdade dos
Estados membros e dos cidadãos da Europa, sem admissão
de qualquer forma discriminatória intolerável,
de acordo com os princípios fundamentais geralmente
aceites.
Pese embora a clareza com que o princípio se nos apresenta,
sucedem-se os casos de adoção de legislação
discriminatória na Europa comunitária. Esta pesquisa
tem por objeto o estudo do princípio, para averiguar
tendências no comportamento dos Estados membros
perante situações concretas de discriminações objetivas
consagradas nas respetivas leis internas. Ele toma
como estudo de caso as violações da lei interna ao
princípio, ocorridas em Portugal no período estudado
– 2005 a 2015 – e procura determinar, a partir destes
casos concretos, as tendências relativas à sua frequência,
escrutinar a evolução das normas internas da lei
portuguesa que o violam, bem como retirar conclusões
empíricas acerca do princípio da não discriminação
no contexto jurídico fiscal português face às normas
de direito comunitário.
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