Max Weber e a história do direito: Fundamentos empíricos e historiográficos da sociologia jurídica weberiana

Autores

  • Alexander de Castro Westfälische Wilhelms-Universität Münster (Alemanha)

Resumo

Em sua sociologia do direito, Max Weber – seguindo a orientação geral de toda a sua obra – busca definir bases para a compreensão da singularidade do processo de racionalização do direito no ocidente moderno, em especial do sistema jurídico romano-germânico. Tendo iniciado sua carreira acadêmica como jurista-historiador no âmbito da escola histórica do direito alemã do século XIX, desenvolvendo pesquisas em história do direito comercial e do direito romano, Weber conhecia com profundidade a literatura jurídico-historiográfica da época e possuía familiaridade com as principais fontes da história do direito ocidental. Sua sociologia jurídica tipológico-comparativa e as diversas teorias que dela emergem sobre as relações entre as diversas formas de direito com as formações políticas, econômicas e religiosas possuíam, assim, sólidas bases empíricas e podem oferecer importante contribuição para a pesquisa hodierna.

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Biografia do Autor

Alexander de Castro, Westfälische Wilhelms-Universität Münster (Alemanha)

Doutor em Direito pela Universidade de Florença (Itália).

Pós-doutorado pela Westfälische Wilhelms-Universität Münster (Alemanha).

Pesquisador do Institut für Rechtsgeschichte e do Exzellenzcluster "Religion und Politik in den Kulturen der Vormoderne und der Moderne" da Westfälische Wilhelms-Universität Münster (Alemanha).

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Publicado

2016-08-31

Edição

Seção

Artigos