Max Weber e a história do direito: Fundamentos empíricos e historiográficos da sociologia jurídica weberiana
Resumo
Em sua sociologia do direito, Max Weber – seguindo a orientação geral de toda a sua obra – busca definir bases para a compreensão da singularidade do processo de racionalização do direito no ocidente moderno, em especial do sistema jurídico romano-germânico. Tendo iniciado sua carreira acadêmica como jurista-historiador no âmbito da escola histórica do direito alemã do século XIX, desenvolvendo pesquisas em história do direito comercial e do direito romano, Weber conhecia com profundidade a literatura jurídico-historiográfica da época e possuía familiaridade com as principais fontes da história do direito ocidental. Sua sociologia jurídica tipológico-comparativa e as diversas teorias que dela emergem sobre as relações entre as diversas formas de direito com as formações políticas, econômicas e religiosas possuíam, assim, sólidas bases empíricas e podem oferecer importante contribuição para a pesquisa hodierna.Downloads
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