A Resolução 163 do CONANDA Como Meio de Tutela das Crianças Enquanto Coletividade

Autores

  • Tereza Cristina Sorice Baracho Thibau UFMG Autor
  • Joanna Paixão Pinto Rodrigues UFMG Autor

Palavras-chave:

Resolução, Sistema integrado de tutela dos direitos coletivos, Obesidade infantil

Resumo

O presente estudo tem como principal objetivo demonstrar que asresoluções de conselhos como, por exemplo, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA),podem complementar e integrar o microssistema de tutela dos direitos coletivos. As crianças e os adolescentes são uma coletividade cuja importância vem sendo cada vez mais reconhecida, principalmente após o advento do artigo 227 da Constituição da República de 1988. Para isso, utiliza-se como parâmetro da análise a Resolução 163 do CONANDA, que dispõe sobre a abusividade do direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança e ao adolescente. Analisando os efeitos da publicidade infantil e sua influência na saúde das crianças,chega-seà conclusão que a Resolução 163 do CONANDA pode, efetivamente, complementar e integrar o microssistema de proteção dos direitos coletivos, buscando a máxima eficácia da proteção constitucional dada a essacomunidade.

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Biografia do Autor

  • Tereza Cristina Sorice Baracho Thibau, UFMG

    Doutora em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Professora Associada na Faculdade de Direito da UFMG desde 05/2011 lecionando nos cursos de graduação e pós-graduação.

  • Joanna Paixão Pinto Rodrigues, UFMG

    Mestre em Direito pela UniversidadeFederal de Minas Gerais. Graduada pela Faculdade de Direito da UFMG.

Publicado

2025-06-09

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

A Resolução 163 do CONANDA Como Meio de Tutela das Crianças Enquanto Coletividade. (2025). Revista Brasileira De Prática Jurídica, 1(1). https://periodicos.ufmg.br/index.php/rbpj/article/view/59597