Da Natureza Mandamental da Tutela Provisória Cautelar

Autores

  • Renata Christiana Vieira Maia UFMG Autor
  • Fernando Gonzaga Jayme UFMG Autor

Palavras-chave:

Acesso à justiça, Técnicas de Tutelas Diferenciadas, Tutela de urgência cautelar, Ordem mandamental

Resumo

No presente artigo procuramos demonstrar que, pela técnica diferenciada da entrega da prestação jurisdicional, o cumprimento da decisão proferida quando presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência de natureza cautelar, não há necessidadede instaurar o procedimento incidente de cumprimento provisório de sentença. Uma vez que, a decisão do juiz é de natureza mandamental e deve ser cumprida da forma como determinada, devendo o magistrado, na decisão concessiva da tutela cautelar, já determinar medidas adequadas para evitar possíveis danos a situação jurídica em discussão no processo. Concluímos que a decisão concessiva da tutela cautelar é mandamental, até porque, seria um contrassenso dar um poder geral de cautela ao magistrado, de um lado,e, de outro, limitar a efetividade, a exequibilidade da ordem do mandamento contida em sua decisão. Logo, a decisão concessiva da tutela provisória cautelar traz em si a carga de mandamentalidade e, portanto, auto executiva. E não sendo esta cumprida, incidirão os ônus impostos pelo magistrado tais como são as medidas indutivas, coercitivas e mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento da ordem judicial.

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Biografia do Autor

  • Renata Christiana Vieira Maia, UFMG

    Doutora em Direito Processual Civil pela Universidade Federal de Minas Gerais -UFMG. Graduada e Mestra em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito Milton Campos. Professora Adjunta da Graduação e Pós-Graduação da Faculdade de Direito da UniversidadeFederal de Minas Gerais –UFMG. Diretora da DAJ –Divisão de Assistência Judiciária da Faculdade de Direito da UFMG. Conselheira-Geral do IDPro –Instituto de Direito Processual.

  • Fernando Gonzaga Jayme, UFMG

    Diretor da Faculdade de Direito da UFMG. Professor Associado de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito da UFMG. Advogado. Conselheiro Seccional da OAB/MG. Membro do Comitê Técnico Científico do Parque Tecnológico BHTEC.Membro do Conselho Estadual de Direitos Humanos. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (1992). Mestre e Doutor em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (1999 e 2003)

Publicado

2025-06-09

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

Da Natureza Mandamental da Tutela Provisória Cautelar. (2025). Revista Brasileira De Prática Jurídica, 1(1). https://periodicos.ufmg.br/index.php/rbpj/article/view/59616