A eliminação da sistemática de uniformização jurisprudencial nos tribunais regionais do trabalho à luz da Lei 13.467/2017

Autores

  • Breno Lucas de Carvalho Ribeiro PUC-MG Autor
  • Danielle de Jesus Dinali PUC-MG Autor

Palavras-chave:

Reforma Trabalhista, Eliminação, Uniformização, Jurisprudência, Tribunais Regionais do Trabalho

Resumo

No presente artigo pretende-se abordar as implicações das mudanças promovidas pela Lei 13.467/2017 -Lei da Reforma Trabalhista -sobre o Incidente de Uniformização de Jurisprudência disciplinado no atual art. 896, parágrafos 3º, 4º, 5º e 6º da CLT, com a redação atribuída pela Lei 13.015/2014. Com a revogação efetuada, a uniformização da jurisprudência nos TRT’s continua possível. Para isso, a metodologia será feita uma análise da legislação, propriamente dita, de modo crítica, a partir da sedimentação doutrinária. O método de pesquisa utilizado foi a análise da bibliografia especializada de livros e artigos que norteiam a discussãoatual. Diante disso, se busca verificar se a revogação é ou não inoportuna, uma vez que a discussão se adentrará se é de competência dos Tribunais Regionais do Trabalho de uniformizar da jurisprudência trabalhista.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Biografia do Autor

  • Breno Lucas de Carvalho Ribeiro, PUC-MG

    Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG). Advogado Trabalhista.

  • Danielle de Jesus Dinali, PUC-MG

    Mestre e Doutoranda em Direito do Trabalho pela PUC Minas. Professora e coordenadora do curso de direito da Faculdade de Direito de Divinópolis.

Publicado

2025-06-10

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

A eliminação da sistemática de uniformização jurisprudencial nos tribunais regionais do trabalho à luz da Lei 13.467/2017. (2025). Revista Brasileira De Prática Jurídica, 2(1). https://periodicos.ufmg.br/index.php/rbpj/article/view/59642