A eliminação da sistemática de uniformização jurisprudencial nos tribunais regionais do trabalho à luz da Lei 13.467/2017
Palavras-chave:
Reforma Trabalhista, Eliminação, Uniformização, Jurisprudência, Tribunais Regionais do TrabalhoResumo
No presente artigo pretende-se abordar as implicações das mudanças promovidas pela Lei 13.467/2017 -Lei da Reforma Trabalhista -sobre o Incidente de Uniformização de Jurisprudência disciplinado no atual art. 896, parágrafos 3º, 4º, 5º e 6º da CLT, com a redação atribuída pela Lei 13.015/2014. Com a revogação efetuada, a uniformização da jurisprudência nos TRT’s continua possível. Para isso, a metodologia será feita uma análise da legislação, propriamente dita, de modo crítica, a partir da sedimentação doutrinária. O método de pesquisa utilizado foi a análise da bibliografia especializada de livros e artigos que norteiam a discussãoatual. Diante disso, se busca verificar se a revogação é ou não inoportuna, uma vez que a discussão se adentrará se é de competência dos Tribunais Regionais do Trabalho de uniformizar da jurisprudência trabalhista.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2025 Breno Lucas de Carvalho Ribeiro, Danielle de Jesus Dinali (Autor)

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.