Breves considerações sobre o direito real de laje na ordem constitucional de 1988

Autores

  • Fabrício Manoel Oliveira FGV Autor
  • Leonardo Ferreira de Vasconcellos UFMG Autor
  • Thaís Costa Teixeira Viana UFMG Autor

Palavras-chave:

Direitos Sociais, Direito à Moradia, Domicílio particular permanente, Direito de laje

Resumo

O direito à moradia, em que pese atualmente ser um direito social constitucionalmente assegurado a todo cidadão, possui um (inquietante) déficit histórico, e vem se perpetuando sob diferentes nuances. Na tentativa de solucionar uma das problemáticas que lhe orbitam, qual seja o aspecto registrário envolvendo edificações verticais conectadas a construções prévias em núcleos urbanos informais, o legislador infraconstitucional editou a Lei n° 13.465, de11 de julho de 2017, criando a figura do direito real de laje. Diante disso, o presente trabalho tem o intuito de compreender o contexto de surgimento tal instituto e, principalmente, se ele se presta a atender a finalidade para o qual foi criado, isto é,se é efetivo para solucionar os imbróglios registrais de propriedades verticais. Ao final, foi possível concluir no sentido de que, em função das providências dispendiosas que demanda, ele se torna praticamente inviável para o público ao qual é dirigido, ainda que se considere eventual gratuidade quanto aos emolumentos cartorários referentes ao registro.

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Biografia do Autor

  • Fabrício Manoel Oliveira, FGV

    LL.M. em Direito pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Graduado em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos (FDMC). Integrante do Grupo de Estudos sobre Planejamento e Estruturação do Patrimônio Familiar da FDMC. Advogado. Atua como Advogado Orientador Voluntário, na área de Direito Civil, na Divisão de Assistência Judiciária da Universidade Federal de Minas Gerais (DAJ-UFMG).

  • Leonardo Ferreira de Vasconcellos, UFMG

    Advogado e atua como facilitador em casos de indenizações extrajudiciais. É bacharel em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais –Belo Horizonte/MG (2017). Atuou como advogado e orientador cível na Divisão de Assistência Jurídica da Universidade Federal de Minas Gerais -DAJ (2017-2019), e foi colaborador do projeto de extensão na Divisão, com foco na assistência a microempresas e empresas de pequeno porte (2017-2018).

  • Thaís Costa Teixeira Viana, UFMG

    Doutoranda e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Membro do Instituto de Direito Processual (IDPro). Pesquisadora do Programa Universitário de Apoio às Relações de Trabalho e à Administração da Justiça (PRUNART-UFMG), no âmbito do qual exerce a coordenação discente do Grupo de Estudos “Litigiosidade Repetitiva, Ações Coletivas e Administração da Justiça”. Professora do Curso de Direito, no Centro Universitário Estácio de Belo Horizonte. Advogada Orientadora Voluntária na Divisão de Assistência Judiciária da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

Publicado

2025-06-10

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

Breves considerações sobre o direito real de laje na ordem constitucional de 1988. (2025). Revista Brasileira De Prática Jurídica, 2(1). https://periodicos.ufmg.br/index.php/rbpj/article/view/59643