Breves considerações sobre o direito real de laje na ordem constitucional de 1988
Palavras-chave:
Direitos Sociais, Direito à Moradia, Domicílio particular permanente, Direito de lajeResumo
O direito à moradia, em que pese atualmente ser um direito social constitucionalmente assegurado a todo cidadão, possui um (inquietante) déficit histórico, e vem se perpetuando sob diferentes nuances. Na tentativa de solucionar uma das problemáticas que lhe orbitam, qual seja o aspecto registrário envolvendo edificações verticais conectadas a construções prévias em núcleos urbanos informais, o legislador infraconstitucional editou a Lei n° 13.465, de11 de julho de 2017, criando a figura do direito real de laje. Diante disso, o presente trabalho tem o intuito de compreender o contexto de surgimento tal instituto e, principalmente, se ele se presta a atender a finalidade para o qual foi criado, isto é,se é efetivo para solucionar os imbróglios registrais de propriedades verticais. Ao final, foi possível concluir no sentido de que, em função das providências dispendiosas que demanda, ele se torna praticamente inviável para o público ao qual é dirigido, ainda que se considere eventual gratuidade quanto aos emolumentos cartorários referentes ao registro.
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Copyright (c) 2025 Fabrício Manoel Oliveira, Leonardo Ferreira de Vasconcellos, Thaís Costa Teixeira Viana (Autor)

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