O PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS E A APLICAÇÃO DO TEMA 15 IRDR DO TJMG EM CASOS DE SUPERVENIENTE MAIORIDADE CIVIL DA PARTE AUTORA

Autores

  • Yan Natal Marcelo Rocha Faculdade de Direito UFMG Autor
  • Adriana Goulart de Sena Orsini Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais Autor

Palavras-chave:

Vara Cível da Infância e da Juventude, Competência, perpetuatio jurisdictionis, ações de acesso aos serviços de saúde, Maioridade, Proteção integral

Resumo

O direito ao acesso aos serviços de saúde pública ou suplementar das crianças e adolescentes está elencado no artigo 208, VII, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como é de competência das Varas Cíveis da Infância e Juventude o processamento e julgamento dessas ações (art. 148, IV, do ECA). Todavia, ao longo do processo,  a parte autora pode atingir a maioridade, afastando a competência firmada pelo ECA, o que promove uma situação conflituosa entre a competência dessas Varas Especializadas e o princípio da perpetuatio jurisdictionis, o qual é regra geral na ordem jurídica brasileira e define que a competência para julgar uma ação é determinada no momento da distribuição da petição inicial, ou seja, o juízo que recebeu a petição inicial é quem deve, salvo exceções, proferir a sentença que transitará em julgado. Assim, ao verificar essa situação o juiz precisa ponderar qual decisão tomar, seja a prevalência do princípio da perpetuatio jurisdictionis, seja a primazia da competência da Vara Cível da Infância e Juventude.

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Biografia do Autor

  • Adriana Goulart de Sena Orsini, Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais

    Pós-doutora. Professora Titular em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Faculdade de Direito e Ciências do Estado da UFMG. Membro Corpo Permanente PPGD/UFMG. Coordenadora Programa RECAJ UFMG-Ensino, Pesquisa e Extensão-Acesso a Justiça e Solução de Conflitos. Desembargadora Federal do Trabalho

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MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça. Conflito de Competência 1.0000.24.313017-6/000, Relator(a): Des.(a) Maria Cristina Cunha Carvalhais, 2ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 17/12/2024, publicação da súmula em 19/12/2024.

MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça. Conflito de Competência 1.0000.24.429585-3/000, Relator(a): Des.(a) Luís Carlos Gambogi, 5ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 12/12/2024, publicação da súmula em 13/12/2024.

MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça. Conflito de Competência 1.0000.24.314414-4/000, Relator(a): Des.(a) Luís Carlos Gambogi, 5ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 22/08/2024, publicação da súmula em 23/08/2024.

MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça. Apelação Cível 1.0000.22.262912-3/003, Relator(a): Des.(a) Maria Inês Souza, 2ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 24/06/2025, publicação da súmula em 25/06/2025.

MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça. Conflito de Competência 1.0000.24.498968-7/000, Relator(a): Des.(a) Renan Chaves Carreira Machado (JD Convocado), 6ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 18/06/2025, publicação da súmula em 25/06/2025.

MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça. Apelação Cível 1.0000.24.030575-5/001, Relator(a): Des.(a) Caetano Levi Lopes, 2ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 13/08/2024, publicação da súmula em 21/08/2024.

MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça. Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.160879-3/001, Relator(a): Des.(a) Sandra Fonseca, 6ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 07/08/2024, publicação da súmula em 08/08/2024.

MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça. Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.197465-0/002, Relator(a): Des.(a) Carlos Levenhagen, 5ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 27/06/2024, publicação da súmula em 28/06/2024.

MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça. Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.197465-0/002, Relator(a): Des.(a) Carlos Levenhagen, 5ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 27/06/2024, publicação da súmula em 28/06/2024.

MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça. Conflito de Competência 1.0000.25.048439-1/000, Relator(a): Des.(a) Maurício Soares, 3ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 05/06/2025, publicação da súmula em 06/06/2025.

MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça. Ap Cível/Rem Necessária 1.0000.20.455945-4/002, Relator(a): Des.(a) Oliveira Firmo, 7ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 15/04/2025, publicação da súmula em 23/04/2025.

MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça. Apelação Cível 1.0000.22.261100-6/002, Relator(a): Des.(a) Maurício Soares, 3ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 17/10/2024, publicação da súmula em 18/10/2024.

MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça. Conflito de Competência 1.0000.24.314356-7/000, Relator(a): Des.(a) Manoel dos Reis Morais, 1ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 28/08/2024, publicação da súmula em 29/08/2024.

MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça. Apelação Cível 1.0000.24.202472-7/001, Relator(a): Des.(a) Leite Praça, 19ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 22/08/2024, publicação da súmula em 29/08/2024.

MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça. Conflito de Competência 1.0000.24.231841-8/000, Relator(a): Des.(a) Fábio Torres de Sousa, 5ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 25/07/2024, publicação da súmula em 26/07/2024.

MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça. Apelação Cível 1.0000.23.350402-6/001, Relator(a): Des.(a) Maurício Soares, 3ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 04/07/2024, publicação da súmula em 09/07/2024).

MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça. Apelação Cível 1.0000.22.162384-6/002, Relator(a): Des.(a) Luís Carlos Gambogi, 5ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 20/06/2024, publicação da súmula em 24/06/2024.

MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça. Apelação Cível 1.0000.24.140144-7/001, Relator(a): Des.(a) Manoel dos Reis Morais, 1ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 05/06/2024, publicação da súmula em 11/06/2024.

MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça. Apelação Cível 1.0000.23.119358-2/001, Relator(a): Des.(a) Maria Inês Souza, 2ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 04/06/2024, publicação da súmula em 06/06/2024.

MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça. Conflito de Competência 1.0000.24.177838-0/000, Relator(a): Des.(a) Manoel dos Reis Morais, 1ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 21/05/2024, publicação da súmula em 03/06/2024.

MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça. Apelação Cível 1.0000.23.268068-6/001, Relator(a): Des.(a) Wilson Benevides, 7ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 08/05/2024, publicação da súmula em 15/05/2024.

MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça. Apelação Cível 1.0000.22.147637-7/003, Relator(a): Des.(a) Caetano Levi Lopes, 2ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 23/01/2024, publicação da súmula em 26/01/2024.

MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça. Conflito de Competência 1.0000.24.418880-1/000, Relator(a): Des.(a) Pedro Bitencourt Marcondes, 19ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 17/10/2024, publicação da súmula em 23/10/2024.

MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça. IRDR - Cv 1.0000.15.035947-9/001, Relator(a): Des.(a) Luís Carlos Gambogi, 1ª Seção Cível, julgamento em 24/04/2018, publicação da súmula em 18/05/2018.

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2026-04-26

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O PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS E A APLICAÇÃO DO TEMA 15 IRDR DO TJMG EM CASOS DE SUPERVENIENTE MAIORIDADE CIVIL DA PARTE AUTORA. (2026). Revista Brasileira De Prática Jurídica, 5(1), 25. https://periodicos.ufmg.br/index.php/rbpj/article/view/61079