DOI: https://doi.org/10.35699/2237-5864.2026.59515
SEÇÃO: artigoS
O
ensino jurídico sobre liberdade de expressão na internet
Enseñanza jurídica sobre la libertad de expresión en internet
Legal education on freedom of expression on the internet
Marcos Antunes Kopstein1, Diego Carlos Zanella2
RESUMO
A liberdade de expressão é um dos direitos básicos assegurados pela legislação e, atualmente, por meio da internet, se torna um dos principais mecanismos para exposição de ideias e conhecimento. Logo, a liberdade de expressão tem papel fundamental para o funcionamento da sociedade democrática brasileira, ensejando assim a vital importância de estudá-la, principalmente em cursos de Direito. Afirma-se isso, pois como direito humano fundamental, a liberdade de expressão, inclusive por meio da internet, ganha cada vez mais destaque da legislação, da doutrina jurídica e do Poder Judiciário brasileiro. Dessa forma, procura-se neste artigo, dispor acerca da abordagem da temática dentro dos cursos de Direito no Brasil. Para isso, analisam-se primeiramente as nuances que formulam o ensino jurídico brasileiro, as determinações legais que o revestem, e, por fim, analisa-se especificamente um curso de Direito, sediado na cidade de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, para averiguar a estrutura curricular no decorrer do bacharelado e a forma como se é abordado o estudo da temática durante a graduação. Além disso, faz-se um parâmetro acerca da importância de se aliar os estudos teóricos com os práticos para se entender o assunto, enfocando também o Direito Digital. Para o desenvolvimento deste trabalho, a pesquisa se pauta pelo método dedutivo de análise e pelas pesquisas bibliográficas e documentais.
Palavras-chave: liberdade de expressão na internet; ensino jurídico; tecnologias de comunicação e informação.
RESUMEN
La libertad de expresión es uno de los derechos fundamentales garantizados por la legislación y, actualmente, especialmente a través de internet, se ha convertido en uno de los principales mecanismos para expresar ideas y conocimiento. Por lo tanto, la libertad de expresión desempeña un papel fundamental en el funcionamiento de la sociedad democrática brasileña, lo que justifica su estudio en profundidad, especialmente en los cursos de Derecho. Esto se debe a que, como derecho humano fundamental, la libertad de expresión, a través de internet, adquiere cada vez mayor relevancia en la legislación, la doctrina y el poder judicial brasileños. Por lo tanto, se centra el enfoque de la libertad de expresión en los cursos de Derecho en Brasil. Para ello, se analizan primero los matices que definen la formación jurídica brasileña y las disposiciones legales. Finalmente, se analiza específicamente un curso de Derecho, con sede en la ciudad de Santa Maria, en el Rio Grande do Sul, para determinar la estructura curricular de la licenciatura y la forma en que se aborda el estudio del tema durante la carrera, y si esta forma es suficiente para una comprensión adecuada de la materia. Además, se establece un parámetro sobre la importancia de combinar estudios teóricos con estudios prácticos para comprender el tema, abarcando el Derecho Digital. La investigación se basa en el método deductivo de análisis y la investigación bibliográfica y documental.
Palabras clave: libertad de expresión en internet; educación jurídica; tecnologías de la comunicación y la información.
ABSTRACT
Freedom of expression is one of the basic rights guaranteed by legislation, and nowadays, mainly through the internet, it becomes one of the main mechanisms for exposing ideas, and knowledge. Therefore, freedom of expression has a fundamental role for the functioning of the Brazilian democratic society, thus giving rise to the vital importance of studying it in depth, especially in Law courses. This is stated, because as a fundamental human right, freedom of expression, also through the internet, is increasingly highlighted by legislation, legal doctrine and the Brazilian Judiciary. Thus, it is sought in this article, to provide about the approach to the theme of freedom of expression within the Law courses in Brazil. To do this, we first analyze the nuances that formulate Brazilian legal education, the legal determinations that cover it and finally, we specifically analyze a Law course, based in the city of Santa Maria, in Rio Grande do Sul, to ascertain the curricular structure during the course of the bachelor's Degree and the way in which the study of the theme is approached during the undergraduate course and if this form is sufficient for an adequate understanding of the theme. In addition, a parameter is made about the importance of combining theoretical studies with practical studies, focusing Digital Law. The research is guided by the deductive method of analysis and bibliographic and documentary research.
Keywords: freedom of expression on the internet; legal education; communication and information technologies.
INTRODUÇÃO
Este trabalho tem por intuito analisar como os cursos de Direito abordam a liberdade de expressão, especialmente no contexto da internet. A liberdade de expressão constitui um dos princípios fundamentais basilares do Estado democrático de direito, encontrando amparo no ordenamento jurídico brasileiro, notadamente no quinto artigo da Constituição Federal de 1988, que assegura a livre manifestação do pensamento e a liberdade de expressão intelectual, artística, científica e de comunicação, vedada qualquer forma de censura prévia (Brasil, 1988). Trata-se de um atributo essencial tanto sob a perspectiva individual, ligada à autonomia e à dignidade da pessoa humana, quanto sob a perspectiva coletiva, indispensável ao pluralismo de ideias e ao debate público democrático.
Todavia, a liberdade de expressão não possui caráter absoluto, devendo ser exercida em consonância com outros direitos fundamentais, como a honra, a imagem, a intimidade e a dignidade da pessoa humana. Essa tensão torna-se ainda mais evidente no contexto contemporâneo, marcado pela crescente centralidade da internet e das tecnologias de informação e comunicação, que ampliaram significativamente os espaços de manifestação de ideias, sobretudo por meio das redes sociais. No ambiente digital, a velocidade de circulação de conteúdos, o alcance das publicações e a dificuldade de controle e responsabilização intensificam os conflitos jurídicos decorrentes do exercício abusivo desse direito.
Diante desse cenário, o estudo propõe investigar se o ensino jurídico brasileiro tem tratado de forma adequada a liberdade de expressão frente às transformações tecnológicas e à crescente relevância da internet na vida democrática. Considerando que os cursos de Direito são responsáveis pela formação dos futuros operadores jurídicos, torna-se fundamental analisar se a graduação oferece subsídios teóricos e práticos suficientes para a compreensão crítica desse princípio no ciberespaço.
Para tanto, enfoca-se a estrutura curricular de um curso de Direito sediado na cidade de Santa Maria, no Rio Grande do Sul (RS), com base na legislação educacional vigente, avaliando disciplinas obrigatórias, optativas e atividades práticas, bem como a forma pela qual a temática da liberdade de expressão é abordada ao longo do bacharelado. Além disso, destaca-se a importância da articulação entre teoria e prática, com especial atenção ao papel do Direito Digital e da jurisprudência como instrumentos pedagógicos. A pesquisa pauta-se pelo método dedutivo, valendo-se de investigação bibliográfica e documental.
O estudo do Direito
Ubi societas ibi jus, ou seja, onde há sociedade há direito, depreendendo-se quando da formação societal, surgem conjuntamente a ela regulamentações e conjuntos de normas comportamentais para reger as relações humanas em todos os aspectos de convivência, abordando situações rotineiras, econômicas, políticas e sociais. Seguindo esse raciocínio, Paulo Dourado de Gusmão (2012, p. 31) estabelece que:
Da natureza do agrupamento social depende a natureza do direito, que a reflete e age. Do tipo de sociedade depende a sua ordem jurídica, destinada a satisfazer suas necessidades, dirimir possíveis conflitos de interesses, assegurar a sua continuidade, atingir as suas metas e garantir a paz social.
O Direito é uma ciência normativa essencial para a organização da sociedade, pois regula a conduta humana por meio de garantias e obrigações. Ele assegura a convivência pacífica e a preservação do corpo social, funcionando como instrumento fundamental do Estado para assegurar o bem coletivo e o respeito aos direitos fundamentais (Reale, 2009).
O Estado é o garantidor dos direitos fundamentais, especialmente o referente à liberdade em suas múltiplas formas, como a livre manifestação de pensamento. Para que esse sistema funcione de forma eficaz, destaca-se a importância do ensino jurídico: é por meio dele que se forma uma base sólida de conhecimento legal, capacitando os operadores do Direito a aplicar corretamente as normas e assegurar os códigos da coletividade.
O ensino jurídico deve unir teoria e prática, capacitando os estudantes tanto para entender a legislação e as decisões judiciais quanto para aplicá-las em conflitos reais da sociedade. Mais do que memorizar normas, o estudo do Direito envolve também a reflexão sobre princípios fundamentais, como o devido processo legal, a igualdade e a convivência harmoniosa, que são essenciais para promover o bem-estar coletivo (Machado, 2009).
Quanto à liberdade de expressão, o ensino jurídico a aborda em vários aspectos, indicando as determinações legais que estabelecem tal direito basilar como também uma análise político/histórica do nascimento e do desenvolvimento dessa garantia inerente à democracia e aos direitos humanos que regem o ordenamento jurídico brasileiro.
Por ser um curso enfocado nas ciências humanas e sociais, o Direito dispõe de um leque de assuntos que tratam das mais diversificadas gamas do saber humano e, sob esse prisma, estuda-se a liberdade e por consequência a liberdade de expressão não somente num viés jurídico e legalista, mas também sob um ponto de vista filosófico e sociológico.
Para além, a própria noção de Direito intui a ideia de justiça determinada por regras que advêm do convívio humano, ou seja, de relações sociais. O Direito, enquanto ciência, possui uma compreensão ampla, na medida em que abrange normas de conduta obrigatórias, o conjunto de saberes jurídicos e, no plano interpessoal, aquilo que os indivíduos podem exigir uns dos outros (Gusmão, 2012).
Sobre isso, o estudo e o ensino jurídico denotam a relevância do Direito para o funcionamento da sociedade, para a defesa das garantias básicas a todos, da preponderância das leis sob a barbárie, fazendo com que a justiça seja a base propulsora do Estado democrático de direito (Machado, 2009).
Os objetivos do ensino de Direito no Brasil são almejados por meio de três sustentáculos formadores, quais sejam: uma estrutura de base num viés axiológico; uma estrutura operacional (administrativa e acadêmica); e as funções/atribuições do curso de um ponto de vista técnico, político e econômico (Rodrigues, 2005).
Para além, mostra-se oportuno esmiuçar alguns aspectos chave desses objetivos angariados pelo ensino jurídico brasileiro, elucidando pontos que estabelecem por consequência as diretrizes curriculares e os projetos pedagógicos relacionados à ciência do Direito. Dessa forma, conforme estipula Horácio Wanderlei Rodrigues (2005, p. 32), busca-se
[...] detalhar em níveis a estrutura do ensino do Direito [...]. Há em primeiro lugar, um nível denominado axiológico, pertinente aos valores maiores que permeiam as crenças produzidas e reproduzidas nos cursos de Direito. Nele se destacam dois paradigmas específicos, um em nível ideológico e o outro em nível epistemológico.
Entende-se assim o nível axiológico como a base que reveste o ensino jurídico do Brasil e dela se depreendem as outras estruturas que o formam. Os paradigmas mencionados tratam de todos os aspectos sociais que pavimentam a sociedade brasileira, abarcando características políticas, culturais, econômicas e também jurídicas. Portanto, estes níveis são caracterizados por duas correntes políticas também influenciadoras para todo o ordenamento jurídico pátrio: o liberalismo, de um ponto de vista ideológico, e o positivismo, como paradigma epistemológico (Rodrigues, 2005).
Conforme Horácio Wanderlei Rodrigues (2005), quanto aos quesitos operacionais, os cursos jurídicos detêm administrações centralizadoras, baseadas num modelo pedagógico tradicional de ensino com aulas expositivas e uma matriz curricular fixa com ênfase na análise do corpo legal dos regramentos que caracterizam o modelo jurídico brasileiro.
Quanto à atuação profissional, enfoca-se o fato que o bacharelado em Direito denota idiossincrasia no sentido de uma rigidez estrutural, pois grande parte dos cursos jurídicos brasileiros possuem características parecidas, tanto que posteriormente os bacharéis se tornam “os integrantes das carreiras jurídicas tradicionais – Advocacia, Ministério Público e Magistratura – exibem uma formação bastante homogênea, pois provêm de uma mesma matriz cultural. [...] formados numa cultura basicamente normativista e dogmática [...]” (Machado, 2009, p. 120).
Ademais, o ensino jurídico no Brasil é predominantemente voltado à interpretação e aplicação das normas legais, com foco na formação técnica de profissionais aptos a atuar em funções públicas e no sistema judiciário. No entanto, destaca-se que esse modelo não é limitado ao tecnicismo: há também uma ênfase crescente em valores críticos, sociais, filosóficos e reflexivos, ampliando o horizonte do conhecimento jurídico e incentivando uma formação mais humanista dos estudantes (Machado, 2009).
O alinhamento entre teoria e prática e uma base curricular que abarca disciplinas técnicas com outras que tratam da construção complementar do estudante de Direito, no sentido da formação cidadã e da função social do futuro bacharel, denota que o ensino jurídico possui uma complexidade pedagógica que tem por intuito primordial a adequação do Direito como instrumento para proteção do Estado democrático de direito e das garantias básicas (Hupffer, 2008).
Com o advento e propagação da pregação dos direitos humanos e o desenvolvimento de uma consciência social com a redemocratização do país e com a promulgação da Constituição de 1988, os parâmetros sobre o estudo e ensino do Direito transmutaram-se, pois como expõe Haide Maria Hupffer (2008, p. 219): “[...] assistiu-se um verdadeiro processo de transformação nas relações jurídicas, motivado pelo crescimento dos ‘direitos sociais’ e ‘direitos transindividuais’, com a complexidade social que eles envolvem; pelas demandas coletivas; [...]”.
Essas revoluções, inclusive de cunho tecnológico, brindaram novas formas de se pensar o Direito e como aplicá-lo para inserir todas as benesses que dele podem ser usufruídas. O ensino jurídico se torna transdisciplinar.
O Direito denota tais transformações políticas, sociais, econômicas e tecnológicas, adaptando-se a uma nova realidade na sociedade, nos tribunais e na legislação. As compreensões acerca da liberdade de expressão na web manifestam essas novas maneiras que exigem a referida adaptação e a ampliação dos estudos jurídicos. Elas são ensejadas num mundo globalizado e interconectado em ambientes virtuais pautados pelas mais variadas gamas de tecnologias de informação e comunicação.
Nesse sentido, investigam-se aspectos estruturais do ensino jurídico brasileiro em cursos de Direito, expondo as temáticas ensinadas no decorrer da graduação. Além disso, para maior compreensão, foca-se especificamente um curso de Direito de uma instituição de ensino superior estabelecida na cidade de Santa Maria/RS.
Neste ínterim, verificar-se-á que existe um regramento legal específico que rege e institui premissas para todos os cursos de Direito no país, com determinações e objetivos inerentes que serão averiguados neste artigo, qual seja, a Resolução de número 5, de 17 de dezembro de 2018, do Conselho Nacional de Educação (CNE).
A estrutura curricular de um curso de Direito de Santa Maria, no Rio Grande do Sul
Quanto ao currículo propriamente, cabe ao Ministério da Educação (MEC) reger as normas que formulam a estrutura de ensino dos cursos formadores dos futuros bacharéis em Direito. Assim, verificam-se as normativas que embasam os cursos jurídicos, detalhando aspectos das diretrizes curriculares com o embasamento da última Resolução estipulada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), qual seja, a Resolução n° 5/2018 (Brasil, 2018).
Após, averiguam-se as disciplinas ofertadas no curso de Direito de uma instituição de ensino em Santa Maria/RS, para enfim ensejar uma visão global das temáticas que revestem o bacharelado em Direito.
A Resolução n° 5 de 2018: o marco regulatório que institui as diretrizes curriculares dos cursos de Direito brasileiros
A Resolução n° 5 de 2018 do CNE se reveste como um marco regulatório para o ensino jurídico brasileiro, já que suas disposições e diretrizes devem ser seguidas à risca por todas as faculdades de Direito no país. Além disso, o corpo legal da Resolução determina certo rigor quanto à capacitação do futuro bacharel em Direito, predispondo de requisitos, dispostos em seu quarto artigo:
Art. 4º O curso de graduação em Direito deverá possibilitar a formação profissional que revele, pelo menos, as competências cognitivas, instrumentais e interpessoais, que capacitem o graduando a:
I – interpretar e aplicar as normas (princípios e regras) do sistema jurídico nacional, observando a experiência estrangeira e comparada, quando couber, articulando o conhecimento teórico com a resolução de problemas;
II – demonstrar competência na leitura, compreensão e elaboração de textos, atos e documentos jurídicos, de caráter negocial, processual ou normativo, bem como a devida utilização das normas técnico-jurídicas;
III – demonstrar capacidade para comunicar-se com precisão;
IV – dominar instrumentos da metodologia jurídica, sendo capaz de compreender e aplicar conceitos, estruturas e racionalidades fundamentais ao exercício do Direito;
V – adquirir capacidade para desenvolver técnicas de raciocínio e de argumentação jurídicos com objetivo de propor soluções e decidir questões no âmbito do Direito;
VI – desenvolver a cultura do diálogo e o uso de meios consensuais de solução de conflitos;
VII – compreender a hermenêutica e os métodos interpretativos, com a necessária capacidade de pesquisa e de utilização da legislação, da jurisprudência, da doutrina e de outras fontes do Direito;
VIII – atuar em diferentes instâncias extrajudiciais, administrativas ou judiciais, com a devida utilização de processos, atos e procedimentos;
IX – utilizar corretamente a terminologia e as categorias jurídicas;
X – aceitar a diversidade e o pluralismo cultural;
XI – compreender o impacto das novas tecnologias na área jurídica;
XII – possuir o domínio de tecnologias e métodos para permanente compreensão e aplicação do Direito;
XIII – desenvolver a capacidade de trabalhar em grupos formados por profissionais do Direito ou de caráter interdisciplinar; e
XIV – apreender conceitos deontológicos-profissionais e desenvolver perspectivas transversais sobre direitos humanos (Brasil, 2018).
Percebe-se que a Resolução visa suprir algumas necessidades, possuindo regramentos mais rígidos aos das resoluções anteriores e pretendendo readequação tanto do nível profissional quanto da atuação dos causídicos. Quanto às tecnologias de informação e comunicação (TICs), a Resolução estabelece diretrizes que visam realocar o estudante no mundo virtual, inclusive com a popularização do processo judicial eletrônico.
No que tange às matrizes curriculares, as disciplinas são voltadas para três grandes áreas do saber jurídico: visando a formação geral (disciplinas propedêuticas, como Ética e Filosofia); a técnico-jurídica (disciplinas essenciais e obrigatórias como Direito Civil, Penal, Constitucional, etc); e a formação técnico-profissional (os estágios que aliam teoria e prática). Além disso, há matérias eletivas a depender do plano pedagógico da instituição, a citar, por exemplo, Direito Agrário, Direito Militar, Direito Digital, dentre outras.
As disciplinas ofertadas no curso de Direito sediado em Santa Maria
Objetiva-se investigar a matriz curricular de um curso de Direito específico, localizado em Santa Maria/RS, para compreender como o ensino jurídico se estrutura em termos de disciplinas obrigatórias e optativas. A intenção é evidenciar como o curso atende às exigências legais previstas na Resolução n° 5/2018 do CNE, além de destacar aspectos fundamentais da formação do bacharel. Verifica-se que a organização do curso se dá em dez períodos distribuídos ao longo de cinco anos, com uma média de seis a sete disciplinas por semestre.
Quanto às disciplinas obrigatórias ofertadas pelo curso de Direito, os dois primeiros semestres são marcados por disciplinas introdutórias de caráter amplo que abrangem vários aspectos do conhecimento não só jurídico, abarcando o ensino de história, política, sociologia, filosofia e economia, dentre outras áreas do conhecimento. As referidas disciplinas segundo a matriz curricular do curso de Direito são: Ética e Cidadania, Metodologia Científica, História do Direito, Iniciação ao Estudo do Direito, Ciência Política e Teoria Geral do Estado, Sociologia Geral e Jurídica (matérias do primeiro semestre). Há também Língua Brasileira de Sinais, Filosofia do Direito, Introdução ao Direito e a Ciência Penal, Direito Econômico e Financeiro, Direitos Fundamentais, Pesquisa em Direito I e Teoria Geral do Direito (tópicos do segundo semestre).
O início do curso é essencial para a pavimentação intelectual do nascente operador do Direito que passa a abranger concepções fundamentais à formação do Estado de direito, baseadas na valorização das garantias e dos deveres, assegurando o respeito a todas as pessoas. Para além, os subsequentes períodos já demarcam disciplinas que tratam especificamente da temática jurídica.
No segundo ano do curso, notadamente nos terceiro e quarto períodos, há maior enfoque no Direito especificamente, abordando matérias que tratam dos estudos de regramentos e determinações legais, além da base principiológica que reveste o ordenamento jurídico brasileiro.
No terceiro semestre, têm-se as disciplinas de Extensão em Direito I, Introdução ao Direito Civil, Direito da Criança e do Adolescente, Direito Penal I, Teoria Crítica do Direito Processual Civil e Teoria da Constituição. Nota-se que aparecem temas fundamentais para o desenvolvimento posterior e a ampliação dos conhecimentos jurídicos, citando o início do ensino sobre direito civil e direito penal. O estudo do constitucionalismo também surge para elucidar aspectos relacionados ao desenvolvimento de Cartas Constitucionais, regras basilares para a formação jurídico-legal de diversas nações, inclusive a brasileira. Além disso, inicia-se também a se desenvolver não somente o direito material como também o direito processual.
No quarto período, há as disciplinas de Hermenêutica Jurídica, Direito Constitucional I, Direitos das Obrigações, Direito do Consumidor, Direito Empresarial, Direito Penal II e Direito Processual Civil I. Neste semestre aprofundam-se os estudos acerca do Direito, analisando a base principiológica das legislações, seus artigos e minúcias jurídicas. Enfocam-se as disciplinas de Direito Constitucional, por abordarem os pilares fundamentais formadores da Carta Magna de 1988, e as de Direito Processual Civil.
O quinto semestre traz Gestão de Conflitos, Contratos Civis, a disciplina de Direito Cambiário e Contratos Comerciais, Direito Constitucional II, Direito Penal III, Direito Processual Civil II e Pesquisa em Direito II. Quanto ao estudo da liberdade de expressão, a disciplina de Direito Penal traz a parte especial dos crimes e dentro da temática se estudam os delitos contra a honra e a intimidade. Estes norteiam as punições decorrentes de infrações penais que ensejam discursos de ódio, preconceitos e racismo decorrentes da extrapolação da livre manifestação de ideais, inclusive em redes sociais.
As matérias estudadas no sexto período englobam Extensão em Direito II, Direito Administrativo I, Direito das Coisas, Direito do Trabalho I, Direito Falimentar, Direito Processual Civil III e Direito Processual Penal I. As do sétimo são as disciplinas de Direito Administrativo II, Direito das Famílias, Direito do Trabalho II, Direito Processual Civil IV e Estágio Profissional Simulado – Direito Civil. Faz-se uma ressalva quanto à matéria de estágio, pois nela já se verifica a possibilidade de estudos de casos práticos ligados à responsabilização civil por danos morais decorrentes da abusividade da liberdade de expressão.
Já o oitavo período abarca as disciplinas de Educação, Cultura e Sociedade, Direito das Sucessões, Direito Processual do Trabalho, Direito Processual Penal III, Direito Tributário I, Estágio Profissional Simulado II – Direito Penal, Ética Profissional, Psicologia e Relações com a Justiça, e Trabalho Final de Graduação I. No nono período, há Antropologia e Cosmovisão Franciscana, Direito Ambiental, Direito Internacional Público, Direito Tributário I, Estágio Profissional Prático I e Trabalho Final de Graduação II. No último semestre do curso, há as disciplinas de Direito da Criação Intelectual, Direito da Seguridade Social, Direito Internacional Privado, Direito Tributário II, Direitos Humanos, Estágio Profissional Prático II, Estágio Profissional Simulado IV – Direito Administrativo e Estágio Profissional Simulado V – Direito Constitucional.
Nos últimos semestres do curso há maior destaque na prática jurídica por meio dos estágios, nos quais se estudam várias jurisprudências e casos sobre diversas áreas do Direito. Abrange-se principalmente a área cível, abarcando aspectos de responsabilização civil, ocorrência de danos morais e assuntos concernentes à liberdade de expressão mais corriqueiros de acontecer, cabendo análise do Poder Judiciário. Para mais, os estudantes operadores do Direito passam a deter não somente conhecimento teórico, mas também prático para compreender melhor as Ciências Jurídicas e Sociais, inclusive no que tange ao direito à liberdade de expressão e da ocorrência de abusividade.
Predispõem-se assim todas as disciplinas obrigatórias do curso de Direito da instituição investigada, mas ela também utiliza de matérias optativas, nas quais os alunos escolhem determinado número de tópicos eletivos para fechar a carga horária do curso e assim se tornarem bacharéis em Direito. Citam-se as disciplinas optativas ofertadas: Biodireito, Criminologia, Direito Agrário, Direito de Informática, Direito Eleitoral, Direito Municipal e Urbanístico, Histórias das Mulheres, Leis Penais Extravagantes, Planejamento e Gestão de Escritórios de Advocacia, Registros Públicos e Temas Emergentes: Leitura Contemporânea da Lei do Estatuto do Idoso.
Quantos as supracitadas disciplinas optativas, analisa-se que a única que detém o foco em temas relacionados à internet e quiçá à liberdade de expressão no ciberespaço seja a matéria de Direito de Informática, pois trata de questões concernentes ao mundo digital.
As disciplinas que estudam a liberdade de expressão na internet
Investigam-se agora as disciplinas, dentre todas as enunciadas, que examinam aspectos que ensejam na compreensão a respeito da liberdade de expressão e a influência que ela detém na contemporaneidade por intermédio das TICs.
Embora não exista uma disciplina exclusiva dedicada à liberdade de expressão e seu papel no ambiente digital, o conteúdo é abordado de forma transversal ao longo do curso de Direito. A proposta de mapear certas disciplinas e suas abordagens permite avaliar se, somadas, elas oferecem ao estudante o repertório necessário para compreender não apenas o fundamento jurídico da liberdade de expressão, mas sua importância histórica, política e tecnológica.
Quanto a elas, estabelece-se que as seguintes matérias serão investigadas: Iniciação ao Estudo do Direito, História do Direito, Ciência Política e Teoria Geral do Estado, Sociologia Geral e Jurídica, Filosofia do Direito, Direitos Fundamentais, Introdução ao Direito Civil, Teoria da Constituição, Hermenêutica Jurídica, Direito Constitucional I, Direito Penal III, Educação/Cultura e Sociedade, Direitos Humanos, Direito de Informática, Estágio Simulado em Direito Civil, Estágio Profissional Prático I e Estágio Profissional Prático II.
As matérias iniciais permitem inferir quanto à temática da liberdade de expressão albergar noções acerca de sua composição doutrinária. O enfoque recai sobre os objetivos e os conteúdos programáticos que permitem a construção da compreensão intelectual e jurídica do tema, iniciando-se pelas disciplinas propedêuticas.
A disciplina de Iniciação ao Estudo do Direito é base formativa essencial no início do curso, seu papel introduz os estudantes no universo jurídico, oferecendo uma visão ampla do Direito enquanto ciência social, conectando-o a áreas como filosofia e sociologia, e enfatizando princípios como liberdade, dignidade e respeito às garantias individuais. Essa abordagem evidencia o compromisso do ensino jurídico com a construção de uma formação crítica e cidadã desde os primeiros contatos com a grade curricular.
Outra disciplina, História do Direito, denota uma ferramenta formativa que permite ao estudante compreender os fundamentos filosóficos, sociais e históricos do ordenamento jurídico atual. Ao analisar o percurso do Direito desde as civilizações antigas até o período moderno, essa disciplina oferece uma visão crítica e contextualizada da evolução das ideias de justiça e liberdade, pilares essenciais para o entendimento da liberdade de expressão no Estado democrático de direito.
Em Sociologia Geral e Jurídica, a proposta pedagógica é adentrar em estudos e no ensino de questões relacionadas à compreensão do que é a liberdade e sua ligação com o Direito. Assim, aborda-se a constituição de normas sociais e jurídicas nas estruturações que acarretam a formação da sociedade, tratando especificamente de temas relacionados à liberdade coligada a ideias de igualdade e justiça revestidas por direitos naturais e inerentes a todos os indivíduos. A base construtivista da disciplina é embasada na investigação dos clássicos norteadores das ciências sociais, ensejando estudos de elementos das teorias de Karl Marx, Émile Durkheim e Max Weber.
Quanto à disciplina de Ciência Política e Teoria Geral do Estado, esta é uma das mais importantes matérias em se tratando da compreensão acerca da noção da formação política do Direito e por consequência da liberdade como estatuto basilar. Ela abarca estudos sobre a estruturação e noção de governos, Estados, sistemas políticos, principalmente o entendimento político e teórico a respeito da democracia, e de regramentos históricos que influenciaram grandemente a formação do constitucionalismo. A disciplina ainda aborda o ensino dos grandes pensadores políticos do mundo ocidental, como Nicolau Maquiavel, Thomas Hobbes, John Locke e Jean-Jacques Rousseau.
Quanto à Filosofia do Direito, objetiva a capacitação do pensamento crítico e reflexivo do estudante por intermédio do ensino de compreensões filosóficas como aparato para se situar no mundo político e jurídico coordenado com a realidade social.
Uma disciplina que adveio da nova estruturação do curso de Direito da instituição de ensino investigada, Direitos Fundamentais, revela o maior enfoque nos direitos básicos dispostos pelo ordenamento internacional e brasileiro, marcadamente os sociais.
Quanto às matérias que tratam especificamente das legislações e suas compreensões intrínsecas, enfoca-se a disciplina que introduz o ensino do direito civilista: Introdução ao Direito Civil, cujo objetivo é predispor sobre a teoria geral civilista, seus princípios e regramentos básicos. A sua importância está atrelada à liberdade de expressão no momento em que ela retrata aspectos a respeito das relações e da proteção jurídica, do conceito de bem jurídico e sua relação com os direitos da personalidade. Ela trata ainda da caracterização de atos ilícitos que suscitam responsabilização civil, aspectos nos quais se atrelam fundamentos para se compreender como a prerrogativa à liberdade reverbera na legislação civil brasileira.
Seguindo, a Teoria da Constituição tem por condão dispor da evolução histórica do constitucionalismo no mundo e no Brasil, sob um ângulo principiológico e doutrinário. Depreende-se como se deu o nascimento das Constituições e dos direitos básicos e o entendimento de como se moldou historicamente a atual compreensão acerca da liberdade e da liberdade de expressão dentro do corpo legal dos principais regramentos dos ordenamentos jurídicos ocidentais.
Nesta toada, a Hermenêutica Jurídica abrange os estudos relacionados a interpretações de normas e princípios do Direito, embasando o desenvolvimento crítico argumentativo dos estudantes de Direito por meio de análise interpretativa dos regramentos jurídicos.
Quanto à relevância, a basilar Direito Constitucional I trata de esmiuçar características que revestem as legislações pátrias, sob a égide das determinações estabelecidas pela Constituição Federal de 1988. Desse modo, refere-se a princípios chave como a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a liberdade, além de ser um parâmetro para outras determinações e diretrizes que pautam o Poder Judiciário no país. No transcorrer da matéria se fortalecem as noções a respeito da importância da liberdade de expressão como um dos cernes que alicerçam o Estado democrático de direito brasileiro.
Quando da ocorrência de extrapolação da liberdade de expressão, cabe-se punição na seara criminal, e, nesse aspecto, a disciplina de Direito Penal III trata dos crimes contra a intimidade e a honra das pessoas: a calúnia, a difamação e a injúria. O objetivo da disciplina é analisar a parte especial do Código Penal brasileiro, asseverando investigar os diversos crimes estipulados pela referida legislação (infrações contra a pessoa, o patrimônio público, etc). A liberdade de expressão é analisada sob um viés de abusividade, do quanto ela prejudica terceiros, atentando contra outros direitos básicos inerentes a todas as pessoas. Essas situações evidenciam o limiar entre o exercício legítimo da liberdade de expressão e sua extrapolação juridicamente relevante.
Outra disciplina, Educação, Cultura e Sociedade, aborda temas referentes ao respeito à diversidade sociocultural, e a preceitos acerca de dispositivos humanos e educação ambiental. A disciplina se torna significativa para o estudo da temática da liberdade de expressão no sentido de abarcar assuntos relacionados ao cumprimento de regras de conduta que fortalecem valores democráticos e os direitos humanos.
A matéria de Direitos Humanos sustenta a relevância e observância de preceitos concernentes aos princípios fundamentais, isto é, direitos humanos e cidadania, como pilares para a sociedade. Percebe-se que a liberdade de expressão como garantia basilar predisposta pela Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), também encontra grande respaldo como garantia fundamental das pessoas exercerem-na livres de qualquer tipo de censura ou proibição e cabendo aos Estados defenderem-na por intermédio da atuação jurídica.
A disciplina optativa Direito de Informática é a única que expressamente aborda questões acerca das tecnologias de informação e comunicação. Tem por objetivo estudar noções sobre informática, novas tecnologias, e informatização dos processos judiciais, dentre outros aspectos inerentes à informática no mundo jurídico. Investigam-se os crimes cibernéticos, privacidade na web e responsabilidade civil dentro da internet, todos temas que se relacionam com a liberdade de expressão no ciberespaço.
Para além, o curso de Direito também oferta disciplinas obrigatórias que estabelecem a atuação prática dos estudantes, os chamados estágios simulados e práticos. Eles envolvem o estudo de casos judiciais e a participação em processos que envolvem litígios das mais variadas temáticas, como também havendo possibilidade de, durante o transcorrer desses estágios, se lidar com situações que envolvam a liberdade de expressão na internet.
A simulação das lidas jurídicas denota um passo importante para o desenvolvimento técnico e prático do aluno, logo, tem-se a disciplina de Estágio Simulado em Direito Civil, que aborda vários casos fictícios como treinamento. Além disso, trata de analisar sob um ponto de vista empírico, os conteúdos vistos nas disciplinas acerca de Direito Civil, como questões sobre responsabilização civil, danos e outras tratativas inerentes à liberdade de expressão quando extrapolada.
Em relação às disciplinas de estágio prático, foca-se o Estágio Profissional Prático I e II, sendo a segunda um seguimento da primeira. Assim, possibilita-se a vivência empírica do estudante em áreas do saber jurídico, ensejando experiências na lida judicial, realizando atendimento ao público, desenvolvendo petições processuais, e participando de audiências em órgãos do Poder Judiciário, ampliando assim o desenvolvimento do operador do Direito.
Com base na análise das disciplinas do curso de Direito, conclui-se que a liberdade de expressão é abordada de forma indireta e fragmentada, o que pode limitar a compreensão plena do tema, especialmente no ambiente digital. A ausência de uma disciplina obrigatória voltada às TICs revela uma lacuna significativa frente as transformações da sociedade e da prática jurídica. Assim, torna-se essencial repensar a estrutura curricular, incorporando uma abordagem mais integrada e atualizada que prepare os futuros operadores do Direito para os desafios de um mundo cada vez mais conectado.
A jurisprudência como instrumento de ensino sobre a temática
As redes sociais ampliaram a complexidade do ensino da liberdade de expressão, pois transformaram manifestações individuais em conteúdos de amplo alcance, exigindo do ensino jurídico uma abordagem que contemple fenômenos como viralização, discurso de ódio e responsabilização digital.
Dessa forma, deve-se analisar a complementaridade entre teoria e prática no ensino jurídico, destacando o papel das jurisprudências como ferramentas fundamentais de aprendizado. Além de enriquecer a formação acadêmica, experiências práticas como estágios e a participação em audiências permitem aos estudantes vivenciarem a aplicação concreta das normas que estudam em sala. O contato com decisões judiciais, como explica Moraes (2014), não apenas ilustra o funcionamento da justiça, mas também estimula a interpretação crítica do Direito frente a situações reais.
Frisa-se o papel essencial das jurisprudências na delimitação dos contornos da liberdade de expressão, especialmente no ambiente digital. Ao ilustrar situações reais em que esse direito é garantido ou limitado, os julgados dos tribunais brasileiros fornecem parâmetros concretos que ajudam o estudante de Direito a compreender a aplicação prática de tais termos, inclusive diante de violações como discursos de ódio, cyberbullying e outras formas de intolerância.
Essas situações evidenciam o limiar entre o exercício legítimo da liberdade de expressão e sua extrapolação juridicamente relevante, especialmente quando a manifestação de pensamento passa a violar direitos fundamentais de terceiros.
Por consequência, as jurisprudências são muito utilizadas no ensino jurídico como instrumento de aprendizagem, denotando a relevância de não apenas se focar a leitura da legislação, como também de procurar questões concretas que aliam tanto o conhecimento teórico quanto prático. Apesar disso, o estudo de jurisprudência digital ainda é reativo, não sistemático, faltando metodologia pedagógica específica para casos que envolvam a internet.
A possibilidade de disciplinas que abarcam o estudo do Direito Digital
Depois de analisada a estrutura curricular do curso de Direito, afirma-se que apesar de um número amplo e diversificado de disciplinas, tanto de caráter propedêutico quanto de caráter teórico-prático, notou-se a falta de uma matéria que trate especificamente do Direito Digital. Ela estudaria a ciência jurídica sob o enfoque das novas tecnologias de comunicação e informação e de toda uma gama de novos princípios que surgem em decorrência delas.
Para além, surgem grandes e recentes demandas relacionadas à privacidade, aos direitos autorais, à imagem e às informações decorrentes do mundo em rede pautado pelas TICs e pela internet, e por isso se torna tão relevante para os operadores do Direito deterem conhecimento acerca do Direito Digital, que consoante estipula Patricia Peck Pinheiro (2009, p. 29):
[...] consiste na evolução do próprio Direito, abrangendo todos os princípios fundamentais e institutos que estão vigentes e são aplicados até hoje, assim como introduzindo novos institutos e elementos para o pensamento jurídico, em todas as suas áreas (Direito Civil, Direito Autoral, Direito Comercial, Direito Contratual, [...] etc).
O Direito enquanto ciência dinâmica e social acompanha as transformações históricas e tecnológicas da humanidade. Nesse processo de adaptação, o surgimento do Direito Digital representa um avanço necessário, pois oferece instrumentos para compreender e regular juridicamente os fenômenos oriundos do espaço virtual, desde a manifestação de opiniões até relações comerciais e pessoais mediadas pelas TICs (Pinheiro, 2009).
Embora o tema da liberdade de expressão seja abordado em diversos momentos do curso de Direito, sua aplicação no contexto do ciberespaço ainda é tímida e dispersa. A constatação de que apenas algumas jurisprudências ou discussões pontuais em sala são dedicadas ao tema ressalta uma lacuna formativa importante, principalmente diante da centralidade da internet como canal de informação, comunicação e exercício democrático na contemporaneidade.
Pode-se inclusive citar que a internet propicia a organização de eventos desde cunho social a manifestações políticas, passeatas e protestos, sendo dessa forma um grande mecanismo de organização dos cidadãos e um meio para cobranças a políticos e órgãos públicos, denotando sua importância para manutenção e ampliação de práticas democráticas. Por meio da internet é que as pessoas mais utilizam de seus direitos à livre manifestação de ideias na atual sociedade em rede (Castells, 2003).
As novas legislações3 que tratam do Direito Digital, abarcando aspectos concernentes à proteção de dados em espaços virtuais e ensejando as prerrogativas constitucionais do direito à liberdade de expressão na internet, também necessitam de análise mais minuciosa. Reitera-se, assim, a indispensabilidade de um maior enfoque de estudos durante o curso de Direito.
Ainda, segundo se depreende dos ensinamentos de Manuel Castells (2015), a sociedade em rede tem por característica primordial ser voltada para prestação e recebimento de serviços e não mais ser uma sociedade de bens (como na metade do século XX, pós-Segunda Guerra Mundial). Essa sociedade de caráter global e conectada pela web assim se torna totalmente dependente de informações em prol de bens, como não fora outrora.
A internet oportuniza uma liberdade nunca vista, pois se pode pesquisar, estudar, ler e expor ideias quase que infinitamente. A liberdade de expressão ensejada por intermédio do mundo virtual denota essa autonomia angariada pelas pessoas, dessa forma, “[...] essa característica faz com que a proteção do direito à informação seja um dos princípios basilares do Direito Digital, assim como a proteção de seu contradireito, ou seja, do direito a não-informação” (Pinheiro, 2009, p. 40).
Portanto, verifica-se não somente a importância do Direito Digital como meio jurídico para se caracterizar temas concernentes à livre manifestação de ideias na rede, como também a relevância de se ter uma disciplina específica dentro da matriz curricular dos cursos de Direito pelo Brasil.
Muito embora a Resolução n° 5/2018 do CNE exponha alguns aspectos atinentes ao foco no estudo referente aos assuntos que convergem na formação do Direito Digital de forma abrangente, podem as faculdades de Direito se adaptarem às novas situações ensejadas pelo mundo virtual, e se adequarem de forma mais coesa a isso, expondo disciplinas que estudem-nas especificamente.
Dessa forma, é importante que não somente a instituição de ensino estudada, assim como todas as instituições de ensino que possuam em seus cursos o bacharelado em Direito, detenham o intuito de readequar suas matrizes curriculares. Assim, busca-se uma melhor qualificação e inserção dos alunos num mundo, inclusive laboral, pautado pelas redefinições articuladas pela sociedade em rede.
Patricia Peck Pinheiro (2009, p. 42) expõe que “o Direito Digital tem o desafio de equilibrar a difícil relação existente entre interesse comercial, privacidade, responsabilidade e anonimato, gerada pelos novos veículos de comunicação”. Esse desafio também o é para os cursos de Direito brasileiros, pois as mudanças sociais trazidas pela internet também afetam as legislações, o entendimento jurídico e a atuação dos operadores do Direito.
O Direito Digital deve ser abordado por professores, estudantes e instituições de ensino da área jurídica. A liberdade de expressão na sociedade em rede é a resplandecência máxima do que é ser livre em uma sociedade democrática e igualitária.
Nesse contexto, o uso massivo das redes sociais alterou qualitativamente o exercício da liberdade de expressão, ao transformar manifestações individuais em conteúdos de amplo alcance e rápida difusão. Isso impõe ao ensino jurídico o desafio de compreender e enfrentar conflitos específicos do ambiente digital, como a viralização de conteúdos, o discurso de ódio e a responsabilização jurídica na internet.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A análise realizada ao longo deste estudo evidenciou que a liberdade de expressão ocupa posição central no ordenamento jurídico brasileiro e no funcionamento do Estado democrático de direito. Tal uso da cidadania assume especial relevância na sociedade contemporânea, fortemente marcada pela expansão da internet e das tecnologias de informação e comunicação. O ambiente digital ampliou significativamente as possibilidades de manifestação de ideias, opiniões e críticas, ao mesmo tempo em que intensificou os conflitos entre esse direito fundamental e outros igualmente protegidos, como a honra, a imagem, a intimidade e a dignidade da pessoa humana.
No que se refere ao ensino jurídico, constatou-se que a liberdade de expressão é abordada ao longo da graduação em Direito de forma transversal, distribuída entre diversas disciplinas de caráter propedêutico, teórico e prático, como Direito Constitucional, Direito Penal, Direito Civil e estágios supervisionados. Essa abordagem permite ao estudante compreender os fundamentos normativos e principiológicos do direito à liberdade de expressão, bem como suas limitações jurídicas, especialmente nos casos de abusividade.
Entretanto, verificou-se que a especificidade do ambiente digital ainda recebe atenção limitada e fragmentada. A ausência de uma disciplina obrigatória voltada ao Direito Digital ou ao estudo sistemático das dinâmicas jurídicas do ciberespaço revela uma lacuna formativa relevante, sobretudo diante do papel central das redes sociais como espaços de debate público, mobilização política e exercício democrático. A compreensão dos limites da liberdade de expressão na internet exige a análise de fenômenos contemporâneos como a viralização de conteúdos, o discurso de ódio, a desinformação e os desafios da responsabilização jurídica no ambiente virtual.
Destacou-se, ainda, a importância da articulação entre teoria e prática no ensino jurídico, especialmente por meio do uso de jurisprudências e da vivência proporcionada pelos estágios supervisionados. O contato com decisões judiciais permite aos estudantes compreenderem como o Poder Judiciário realiza a ponderação entre direitos fundamentais em casos concretos, contribuindo para uma formação mais crítica, reflexiva e alinhada às demandas da sociedade contemporânea.
Diante disso, conclui-se que o fortalecimento do ensino jurídico da liberdade de expressão na internet demanda uma abordagem mais integrada e atualizada, que dialogue diretamente com os desafios impostos pela sociedade em rede. A ampliação do estudo do Direito Digital nos currículos de graduação apresenta-se como caminho relevante para a formação de operadores do Direito aptos a interpretar, proteger e equilibrar a liberdade de expressão em consonância com os demais preceitos fundamentais. Reafirma-se, portanto, o papel do ensino jurídico na consolidação da democracia e na promoção dos direitos humanos.
DECLARAÇÃO DE USO DE IA GENERATIVA
Não foram utilizadas ferramentas de inteligência artificial generativa em quaisquer das etapas de construção deste trabalho.
REFERÊNCIAS
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Marcos Antunes Kopstein
Mestre em Ensino de Humanidades e Linguagens pela Universidade Franciscana. Especialista em Direito do Trabalho pela Universidade Franciscana. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Santa Maria. Servidor público e pesquisador.
marcoskopstein@gmail.com
Diego Carlos Zanella
Doutor em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Professor do curso de Filosofia e do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Humanidades e Linguagens da Universidade Franciscana.
diego.zanella@gmail.com
Como citar este documento – ABNT KOPSTEIN, Marcos Antunes; ZANELLA, Diego Carlos. O ensino jurídico da liberdade de expressão na internet. Revista Docência do Ensino Superior, Belo Horizonte, v. 16, e059515, p. 1-20, 2026. DOI: https://doi.org/10.35699/2237-5864.2026.59515. |
1 Universidade Franciscana (UFN), Santa Maria, RS, Brasil.
ORCID ID: https://orcid.org/0000-0003-0640-4113. E-mail: marcoskopstein@gmail.com
2 Universidade Franciscana (UFN), Santa Maria, RS, Brasil.
ORCID ID: https://orcid.org/0000-0002-2180-4011. E-mail: diego.zanella@gmail.com
3 Citando como exemplo básico o Marco Civil da Internet, Lei n° 12.965/2014 (Brasil, 2014).
Recebido em: 30/06/2025 Aprovado em: 05/02/2026 Publicado em: 12/06/2026
Rev. Docência Ens. Sup., Belo Horizonte, v. 16, e059515, 2026