[Chamada para (in)submissões] Dossiê #3 - Constituinte e destituinte: poderes, potências e pensamento (des)instituinte (2º/2021)

23-06-2021

Recebimento de trabalhos no formato de artigos científicos, ensaios, textos literários e imagens que reflitam sobre a temática, com prazo prorrogado até o dia 20 de outubro de 2021.

Partamos do pressuposto de que nenhuma ordenação social emerge do absoluto nada, em um espaço antes supostamente marcado pela anomia. Tal constatação exige que a noção de “poder constituinte” seja tomada como um movimento não apenas produtivo mas também de ruptura, que comporta a rejeição a uma regra de autoridade anterior como condição para a emergência de um novo modo de ser em sociedade. Nesses termos, podemos presumir que todo poder constituinte comporta, ao mesmo tempo, dimensões desconstituintes e reconstituintes, e se liga a um pensamento (des)instituinte capaz de transcender as tradições já sedimentadas (e esclerosadas) em instituições impropriamente vistas não apenas como naturais, mas eternas, a exemplo da representação política, da propriedade, do sujeito, da economia liberal e tantas outras.

Entretanto, cada vez mais os estudos constitucionais têm tratado esse tema como uma mera questão de princípio da ordem jurídica que, sob uma perspectiva institucional, é absorvido pelo poder constituído, uma vez consolidadas as ditas “democráticas” estruturas procedimentais do Estado de Direito. Com o suposto intuito de garantir a perenidade dessa ordem, a dimensão desconstituinte do poder constituinte vem sendo paulatinamente silenciada no interior da teoria constitucional e da teoria política.

Instaurado tal paradigma, demarcada pelo deslocamento do poder constituinte das ruas para o espaço das mesas-redondas, não é incomum que movimentos sociais que prezam a polifonia e a horizontalidade, que rejeitam dispositivos de representação política, que apostam na potência organizacional precária da experiência e do acontecimento, enfim, que se pretendem ingovernáveis, deixem de ser percebidos como verdadeiros poderes constituintes. O próximo passo nesse processo, como estamos vendo hoje, provavelmente passa pela criminalização e perseguição desses movimentos.

Em contraposição a essa tendência da teoria constitucional e da teoria política, uma nova abordagem passou então a se configurar no campo político, dedicada a pensar esses movimentos à luz da noção de “destituinte”, como uma forma de resgatar a importância e destacar a potência da tão vilipendiada dimensão desconstituinte do poder constituinte.

Nessa esteira, a (Des)troços lança este convite para mais um evento de trabalhos sob a forma de artigos científicos, ensaios, textos literários e imagens (pintura, desenho, fotografia etc.), que reflitam sobre o tema constituinte e destituinte: poderes, potências e pensamento (des)instituinte e suas variações, levando em consideração sua história, tensões, disputas, experiências, práticas, críticas, desafios etc.

Ressaltamos ainda que, para além desse dossiê temático, a revista (Des)troços recebe trabalhos em fluxo contínuo de caráter geral que se vinculem ao pensamento radical e à linha editorial do periódico, conforme descrito em: https://periodicos.ufmg.br/index.php/revistadestrocos/about

As contribuições devem ser enviadas por meio do sistema OJS, respeitando-se as regras de submissão no caso de textos (https://periodicos.ufmg.br/index.php/revistadestrocos/about/submissions) até o dia 20 de outubro de 2021.

As exigências de titulação não se aplicam às autoras de imagens, cujas contribuições serão avaliadas unicamente pela comissão editorial. As contribuições sob a forma de textos serão avaliadas pelo comitê editorial e pelo sistema de double blind review. Uma vez aprovados, textos e imagens serão publicados no terceiro número da revista, previsto para ser lançado em dezembro de 2021.