Modalidade deôntica e volitiva na linguagem legal (um estudo contrastivo)
DOI:
https://doi.org/10.17851/2238-3824.22.2.103-133Palavras-chave:
orações completivas, modalidade, Código Penal português, Código Penal brasileiro.Resumo
O objetivo do presente estudo é comparar a formulação das disposições legais nos Códigos Penais de Portugal e do Brasil através dos períodos denominados, segundo Zavadil e Čermák (2010), modalmente congruentes. Em termos mais concretos, visa-se analisar, nos referidos Códigos, os antecedentes das frases completivas a partir de três pontos de vista: lexicológico, semântico e sintático. O primeiro deles consiste em categorizar esses antecedentes conforme sua classe lexical. O segundo critério vincula os seus valores modais ao modo do predicador da frase completiva, princípio em que se assenta a tipologia estabelecida por Marques (2013), baseada sobretudo na dicotomia valor epistêmico versus não epistêmico. Verificou-se que a prevalência dos valores modais, em geral, é, no texto-alvo, de tipo não epistêmico, mas que, ao mesmo tempo, a ocorrência dos seus subvalores individuais, i.e., o deôntico, volitivo ou de possibilidade interna ou externa ao participante, dependem, em grande medida, da natureza nominal, adjetival ou verbal do antecedente. Relativamente ao terceiro ponto de vista mencionado, ao longo do texto, analisa-se a influência do valor modal e da transitividade dos antecedentes na formulação finita ou infinitiva das frases subordinadas.